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materia nº 422/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 422 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 174/2025
native_id9573

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:55.230191-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 174/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 11.069.959,68 (ONZE MILHÕES, 
SESSENTA E NOVE MIL, NOVECENTOS E CINQUENTA E NOVE REAIS 
E SESSENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 174/2025 
I – RELATÓRIO 
O presente Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, propõe: 
• A alteração das metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) 
e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• E a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 11.069.959,68 (onze 
milhões, sessenta e nove mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e oito 
centavos), com inclusão na estrutura da Lei Orçamentária Anual (Lei nº 6.706/2024 
– LOA), visando ao custeio de contratos da Secretaria Municipal de Saúde. 
Os recursos para a cobertura do crédito derivam de superávit financeiro apurado em 
31/12/2024, conforme demonstrado nos saldos das fontes de recurso apresentadas no 
corpo da mensagem, com respaldo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, e artigo 43, §1º, inciso I, do mesmo diploma legal. Entre os contratos a serem 
atendidos, estão inclusos serviços essenciais como cirurgias, UTI, exames, pediatria, 
cardiologia e internações, inclusive nos hospitais Sociedade Médica Vida & Saúde e 
Médicos Associados. O Executivo solicita a tramitação do projeto em regime de 
URGÊNCIA ESPECIAL, dada a urgência na execução orçamentária dos contratos 
mencionados. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D35-21EC-4276-A269 e informe o código 6D35-21EC-4276-A269
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta apresentada é de grande relevância para a manutenção da rede pública de 
saúde no município de Tangará da Serra. Considerando que o financiamento de serviços 
hospitalares, exames e internações demanda dotação orçamentária específica, e que os 
contratos já se encontram em execução ou em processo licitatório, a abertura de crédito 
especial com base em superávit financeiro se mostra oportuna e legal. 
A análise dos dados fornecidos pela Secretaria Municipal de Fazenda demonstra que os 
valores estão devidamente respaldados por fontes disponíveis e registradas em balanço 
patrimonial do exercício anterior, o que reforça a responsabilidade fiscal da medida. 
É imperioso destacar que a continuidade dos serviços de saúde depende diretamente da 
autorização para execução dessas despesas, razão pela qual a tramitação célere é 
imprescindível para garantir o atendimento da população e evitar a interrupção de serviços 
essenciais. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto, que dispõe sobre a 
alteração de metas no PPA e LDO, e autoriza a abertura de Crédito Especial para a 
Secretaria Municipal de Saúde. 
A Comissão também acolhe a solicitação de URGÊNCIA ESPECIAL, considerando a 
relevância e necessidade da imediata execução dos serviços vinculados à saúde pública 
municipal. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D35-21EC-4276-A269 e informe o código 6D35-21EC-4276-A269
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D35-21EC-4276-A269
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 27/05/2025 09:37:38 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 27/05/2025 09:44:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 27/05/2025 09:59:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6D35-21EC-4276-A269

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