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materia nº 423/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 423 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMERCIO E TURISMO AO PROJETO DE DE 168/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9574

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-27 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-28T15:39:55.263813-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Memorando 977/2025
De: Horacio P. - GABVER-HP
Para: GABVER-EF - Gabinete Ver. Evânia Felix 
Data: 26/05/2025 às 16:51:36
Setores (CC):
GABVER-EF, GABVER-DN
Setores envolvidos:
GABVER-HP, GABVER-EF, GABVER-DN
PARECER
 PARECER DO PROJETO DE LEI 168/2025
_
Horacio Gomes Pereira
vereador
Anexos:
Parecer_Projeto_de_Lei_168_25.pdf
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 168/2025. 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
2.763.000,00 (DOIS MILHÕES, SETECENTOS E SESSENTA E TRÊS 
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL 
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER 
Trata-se de Projeto de Lei de iniciativa do Executivo Municipal que visa à abertura de 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 2.763.000,00 (dois milhões setecentos e 
sessenta e três mil reais), destinado a custear despesas da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura. 
O Projeto tem por objetivo promover a alteração da meta financeira do Projeto/Atividade 
2907 do Programa 0026 – Desenvolvimento da Infraestrutura Urbana e Rural, bem como 
autorizar a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 2.763.000,00 (dois 
milhões, setecentos e sessenta e três mil reais), na estrutura da Lei Orçamentária Anual –
LOA (Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024). 
A proposição tem como base o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial de 
31/12/2024, de recursos próprios de livre destinação, conforme relatório emitido pela 
Secretaria Municipal de Fazenda. 
A abertura de crédito visa atender à execução de três importantes obras de drenagem 
urbana, todas com impacto direto na melhoria da infraestrutura municipal e na prevenção 
de alagamentos: 
 Obra 01- Drenagem Urbana com de tubulação, poços de visitas e boca de lobo da 
Avenida Brasil (Centro) – R$ 450.000,00 
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
 Obra 02 - Execução de drenagem superficial e profunda na Rua João do Prado 
Arantes (Rua 14 – Câmara Municipal) – R$ 450.000,00 
 Obra 03 - Drenagem profunda de águas pluviais TS 35, Perimetral MT-339 e 
Hospital Regional – R$ 1.863.000,00 
A proposta apresenta justificativa técnica e financeira adequada, com a devida indicação da 
fonte de recursos, e está em consonância com as diretrizes legais e orçamentárias 
vigentes. 
A proposta também altera as metas financeiras do Plano Plurianual (PPA) e da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias (LDO), em conformidade com o que dispõe os artigos 41, inciso II, 
42 e 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964. 
Dessa forma, considerando a relevância da matéria, bem como a legalidade do processo 
de abertura de crédito adicional, este parecer é FAVORÁVEL à apreciação e aprovação do 
Projeto de Lei. 
 Tangará da Serra, 26 de Maio de 2025. 
HORÁCIO PEREIRA 
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX 
PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
DONA NEIDE 
VICE-PRESIDENTE 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 

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