br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 180/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 180 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.868, DE 16 DE MAIO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9597

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Regime de Urgência Especial

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:41:48.744998-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Cumprimentando Vossas Excelências, encaminhamos, para 
apreciação dessa Egrégia Casa Legislativa, o incluso Projeto de Lei que visa alterar o artigo 
2º da Lei nº 6.868, de 16 de maio de 2025, com a finalidade de corrigir um equívoco na 
indicação da fonte de recurso constante na solicitação de abertura de crédito adicional.
Na referida lei, foi inserida uma fonte de recurso diversa daquela que 
efetivamente será utilizada pela Administração Municipal, conforme planejamento 
orçamentário. Tal inconformidade configura um erro material, cuja correção se faz 
imprescindível para evitar prejuízos à execução das ações já autorizadas por este Poder 
Legislativo.
Dessa forma, propõe-se a alteração legislativa com o objetivo de sanar 
o vício formal, permitindo o adequado enquadramento contábil e legal dos valores a serem 
utilizados.
Dada a relevância e a urgência da matéria, solicitamos a apreciação do 
presente Projeto de Lei em regime de URGÊNCIA ESPECIAL, a fim de garantir a 
continuidade das ações públicas e o fiel cumprimento da legislação orçamentária.
Atenciosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C364-A302-86BE-F3C9 e informe o código C364-A302-86BE-F3C9
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 30 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N.º 6.868, DE 16 DE MAIO DE 2025., E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O artigo 2º da Lei 6.868, de 16 de maio de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte redação:
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, Crédito Especial 
no valor de R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais), destinados a atender 
despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento 
vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2909 – GESTÃO DO DEPARTAMENTO DE OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA 
PÚBLICA
3.1.90.00.00.00. 2.500.0000000 – Aplicações Diretas....................…......…R$ 340.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...…………………….……..………..R$ 340.000,00
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C364-A302-86BE-F3C9 e informe o código C364-A302-86BE-F3C9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: C364-A302-86BE-F3C9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 30/05/2025 13:59:46 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/C364-A302-86BE-F3C9

open original →