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materia nº 182/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9599

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T14:41:48.756616-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 15

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – 
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA 
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E 
SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a 
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Sebastian Ramos – UNIÃO 
BRASIL, com vista a possibilitar o seguinte:
Aquisição de materiais esportivos — como bolas, redes, cones, coletes, 
tatames, quimonos, equipamentos de proteção, entre outros — é fundamental para o pleno 
funcionamento dos projetos esportivos municipais, que atendem crianças, adolescentes, jovens, 
adultos e idosos, inclusive em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o pagamento de 
taxas de inscrição possibilita a participação de atletas locais em competições oficiais, como 
campeonatos estaduais, regionais e nacionais, representando o município e promovendo a 
valorização do esporte amador.
Muitas dessas taxas são valores exigidos por federações e organizações 
desportivas como condição para garantir a legalidade da participação dos atletas nas 
competições, bem como a segurança e a credibilidade dos eventos. Investir no esporte é investir 
em cidadania, saúde, educação e inclusão social. 
O acesso ao esporte transforma realidades, afasta crianças e 
adolescentes da criminalidade, promove o convívio em grupo, disciplina e o desenvolvimento 
físico e emocional dos participantes. Além do impacto direto na qualidade de vida da população, 
a prática esportiva fomenta o surgimento de talentos, que muitas vezes só precisam de apoio 
inicial para despontar em grandes competições. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da 
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 28 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA 
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO 
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, 
OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante 
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº 
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha 
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.052.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 983.302,57
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.141.080,46
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 894.435,70
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
crédito Suplementar no valor de R$ 88.866,87 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e 
seis reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei 
Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da 
Secretaria Municipal de 
Esportes
2604 88.866,87
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 88.866,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 88.866,87
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que 
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide 
quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA 
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas 
Parlamentares
2118 88.866,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 88.866,87
TOTAL DA REDUÇÃO: 88.866,87
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se 
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a destinação de 
emenda parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a constante melhoria 
na prática esportiva no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de 
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 172/2025, referente à 
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda 
parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a constante melhoria na 
prática esportiva no município de Tangará da Serra, quanto ao desporto de rendimento, 
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE 
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – 
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 15/SME/2025
DATA: 27/05/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2604 Un. Medida 7.0000 7.0000 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2604
1001601 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 494.600,40 R$ 499.600,40 R$ 5.000,00
1001602 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 616866,87 R$ 700.733,73 R$ 83.866,86
Total da Suplementação R$ 88.866,86
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa 
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 488.201,39 399.334,53 R$ 88.866,86
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”O presente 
Projeto de Lei visa A destinação de recursos para aquisição de materiais esportivos — como bolas, redes, cones, coletes, tatames, quimonos, equipamentos de proteção, entre outros — é 
fundamental para o pleno funcionamento dos projetos esportivos municipais, que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, inclusive em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, o pagamento de taxas de inscrição possibilita a participação de atletas locais em competições oficiais, como campeonatos estaduais, regionais e nacionais, representando o 
município e promovendo a valorização do esporte amador. Muitas dessas taxas são valores exigidos por federações e organizações desportivas como condição para garantir a legalidade da 
participação dos atletas nas competições, bem como a segurança e a credibilidade dos eventos.
Investir no esporte é investir em cidadania, saúde, educação e inclusão social. O acesso ao esporte transforma realidades, afasta crianças e adolescentes da criminalidade, promove o convívio 
em grupo, disciplina e o desenvolvimento físico e emocional dos participantes.
Além do impacto direto na qualidade de vida da população, a prática esportiva fomenta o surgimento de talentos, que muitas vezes só precisam de apoio inicial para despontar em grandes 
competições.
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES 
Pessoas 
Atendidas
 Cód. Natureza 
Despesa
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000- 
000.000 
1.1.500 0000000- 
000.000 
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
 Cód. Natureza 
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000- 
000.000 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2604 – PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão
totalmente executadas. 
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 27 de MAIO de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS 
Secretário Municipal de Esportes 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 172/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 29/05/2025 9:45
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 11476
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
488.201,39
Data Histórico
020101
28/05/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-764.600,61 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 172/2025
Reserva para atendimento do PLO nº 172/2025.
88.866,87
0,00
88.866,87
0,00
80.000,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL 
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 003/2025 
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício 
Financeiro de 2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02-Departamento de Esportes 
Função: 27-Desporto e Lazer 
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento 
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes 
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo 
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios 
Valor: R$ 83.866,86 (oitenta e três mil e oitocentos e sessenta 
e seis reais e oitenta e seis centavos) 
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
Aquisição de materiais esportivos para atender 
diversas modalidades esportivas do Município. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo PROTOCOLO 
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº 003/2025 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios 
Valor: R$ 481.733,73 
Saúde: R$ 240.866,87 
Livre Destinação: R$ 240.866,87 
JUSTIFICATIVA: 
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba 
no valor de R$ 83.866,86 (oitenta e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais e 
oitenta e seis centavos ) no orçamento desta Secretaria para o exercício de 2025. 
 A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de 
despesa do Projeto/Atividade 2604 – “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes”, visando garantir recursos financeiros para o custeio de despesas 
relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte. 
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas 
esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento do 
esporte no nosso minicipio. Contamos com a análise e deferimento deste pedido, 
certos da importância do investimento para o desenvolvimento esportivo da 
comunidade. 
EMENDA : 
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 83.866,86 
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL 
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 004/2025 
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a 
Despesa do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício 
Financeiro de 2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02-Departamento de Esportes 
Função: 27-Desporto e Lazer 
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento 
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará 
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes 
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. 
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios 
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) 
Descrição do Projeto da 
Emenda: 
Custear despesas com inscrições para times que irão 
representar o município em competições esportivas. 
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento 
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo: 
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte 
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios PROTOCOLO 
EMENDA 
PARLAMENTAR Nº 004/2025 
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Valor: R$ 481.733,73 
Saúde: R$ 240.866,87 
Livre Destinação: R$ 240.866,87 
JUSTIFICATIVA: 
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba 
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento desta Secretaria para o 
exercício de 2025. 
 A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de 
despesa do Projeto/Atividade 2604 – “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de 
Esportes”, visando garantir recursos financeiros para o custeio de despesas 
relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte. 
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas 
esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento do 
esporte no nosso minicipio. Contamos com a análise e deferimento deste pedido, 
certos da importância do investimento para o desenvolvimento esportivo da 
comunidade. 
EMENDA : 
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 5.000,00 
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes 
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 28/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Função 04 Administração 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 488.201,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 488.201,39
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 335.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 0,00 23.325,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 648.600,40 301.687,33 301.687,33 166.037,33 166.037,33 100.290,33 100.290,33 201.397,00 346.913,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 747.866,87 214.224,86 214.224,86 98.516,70 98.516,70 98.034,95 98.034,95 116.189,91 533.642,01
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 95.323,58 95.323,58 26.523,95 26.523,95 21.652,72 21.652,72 73.670,86 84.676,42
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 119.556,87 119.556,87 22.230,92 22.230,92 21.457,36 21.457,36 98.099,51 80.443,13
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 3.035.516,16 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 2.192.302,20
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1260))
29/05/2025 09:23 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 29/05/2025 13:53:32 GMT-04:00
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 29/05/2025 17:51:00 GMT-04:00
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