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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA
META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA
ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E
SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do Vereador Sebastian Ramos – UNIÃO
BRASIL, com vista a possibilitar o seguinte:
Aquisição de materiais esportivos — como bolas, redes, cones, coletes,
tatames, quimonos, equipamentos de proteção, entre outros — é fundamental para o pleno
funcionamento dos projetos esportivos municipais, que atendem crianças, adolescentes, jovens,
adultos e idosos, inclusive em situação de vulnerabilidade social. Além disso, o pagamento de
taxas de inscrição possibilita a participação de atletas locais em competições oficiais, como
campeonatos estaduais, regionais e nacionais, representando o município e promovendo a
valorização do esporte amador.
Muitas dessas taxas são valores exigidos por federações e organizações
desportivas como condição para garantir a legalidade da participação dos atletas nas
competições, bem como a segurança e a credibilidade dos eventos. Investir no esporte é investir
em cidadania, saúde, educação e inclusão social.
O acesso ao esporte transforma realidades, afasta crianças e
adolescentes da criminalidade, promove o convívio em grupo, disciplina e o desenvolvimento
físico e emocional dos participantes. Além do impacto direto na qualidade de vida da população,
a prática esportiva fomenta o surgimento de talentos, que muitas vezes só precisam de apoio
inicial para despontar em grandes competições.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
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III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 28 DE MAIO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE
15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA
LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 88.866,87 (OITENTA E OITO MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante
na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.052.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 983.302,57
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.141.080,46
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 894.435,70
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito Suplementar no valor de R$ 88.866,87 (oitenta e oito mil, oitocentos e sessenta e
seis reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas não previstas na Lei
Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de
Esportes
2604 88.866,87
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 88.866,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 88.866,87
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide
quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118 88.866,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 88.866,87
TOTAL DA REDUÇÃO: 88.866,87
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar ampara-se
no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o
objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a destinação de
emenda parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a constante melhoria
na prática esportiva no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 28 de
maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 172/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva individual, com o objetivo de promover a constante melhoria na
prática esportiva no município de Tangará da Serra, quanto ao desporto de rendimento,
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 15/SME/2025
DATA: 27/05/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2604 Un. Medida 7.0000 7.0000 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2604
1001601 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 494.600,40 R$ 499.600,40 R$ 5.000,00
1001602 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 616866,87 R$ 700.733,73 R$ 83.866,86
Total da Suplementação R$ 88.866,86
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 488.201,39 399.334,53 R$ 88.866,86
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”O presente
Projeto de Lei visa A destinação de recursos para aquisição de materiais esportivos — como bolas, redes, cones, coletes, tatames, quimonos, equipamentos de proteção, entre outros — é
fundamental para o pleno funcionamento dos projetos esportivos municipais, que atendem crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, inclusive em situação de vulnerabilidade social.
Além disso, o pagamento de taxas de inscrição possibilita a participação de atletas locais em competições oficiais, como campeonatos estaduais, regionais e nacionais, representando o
município e promovendo a valorização do esporte amador. Muitas dessas taxas são valores exigidos por federações e organizações desportivas como condição para garantir a legalidade da
participação dos atletas nas competições, bem como a segurança e a credibilidade dos eventos.
Investir no esporte é investir em cidadania, saúde, educação e inclusão social. O acesso ao esporte transforma realidades, afasta crianças e adolescentes da criminalidade, promove o convívio
em grupo, disciplina e o desenvolvimento físico e emocional dos participantes.
Além do impacto direto na qualidade de vida da população, a prática esportiva fomenta o surgimento de talentos, que muitas vezes só precisam de apoio inicial para despontar em grandes
competições.
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Pessoas
Atendidas
Cód. Natureza
Despesa
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000-
000.000
1.1.500 0000000-
000.000
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000-
000.000
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2604 – PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão
totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 27 de MAIO de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 172/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 28 de maio de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 29/05/2025 9:45
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 11476
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
488.201,39
Data Histórico
020101
28/05/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-764.600,61 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 172/2025
Reserva para atendimento do PLO nº 172/2025.
88.866,87
0,00
88.866,87
0,00
80.000,00
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 003/2025
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício
Financeiro de 2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios
Valor: R$ 83.866,86 (oitenta e três mil e oitocentos e sessenta
e seis reais e oitenta e seis centavos)
Descrição do Projeto da
Emenda:
Aquisição de materiais esportivos para atender
diversas modalidades esportivas do Município.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 003/2025
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA:
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba
no valor de R$ 83.866,86 (oitenta e três mil e oitocentos e sessenta e seis reais e
oitenta e seis centavos ) no orçamento desta Secretaria para o exercício de 2025.
A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de
despesa do Projeto/Atividade 2604 – “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes”, visando garantir recursos financeiros para o custeio de despesas
relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte.
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas
esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento do
esporte no nosso minicipio. Contamos com a análise e deferimento deste pedido,
certos da importância do investimento para o desenvolvimento esportivo da
comunidade.
EMENDA :
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 83.866,86
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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AUTOR: VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN - UNIÃO BRASIL
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR 004/2025
Art. 1º Altera Projeto de Lei Ordinária nº 296/2024 que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, para o exercício
Financeiro de 2025”, suplementando a dotação orçamentária destacada abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Recursos Próprios
Valor: R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
Custear despesas com inscrições para times que irão
representar o município em competições esportivas.
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento
orçamentário com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Esporte
Unidade: 02-Departamento de Esportes
Função: 27-Desporto e Lazer
Subfunção: 811-Desporto de Rendimento
Programa: 009-Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 - Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – serviços de terceiros - Pessoa Jurídica.
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 004/2025
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/B445-9984-F633-9733 e informe o código B445-9984-F633-9733
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA:
Viemos, por meio deste, respeitosamente, solicitar a inclusão de uma verba
no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) no orçamento desta Secretaria para o
exercício de 2025.
A presente solicitação destina-se à suplementação da natureza de
despesa do Projeto/Atividade 2604 – “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes”, visando garantir recursos financeiros para o custeio de despesas
relacionadas ao apoio e manutenção de grupos e coletivos vinculados ao esporte.
A inclusão dessa verba se faz necessária para fortalecer iniciativas
esportivas e sociais, possibilitando a continuidade das atividades e o fomento do
esporte no nosso minicipio. Contamos com a análise e deferimento deste pedido,
certos da importância do investimento para o desenvolvimento esportivo da
comunidade.
EMENDA :
1. PROFESSOR SEBASTIAN R$ 5.000,00
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
Assinado por 2 pessoas: LUCIANO DA SILVA GÓIS e ANGELA XAVIER BELIZÁRIO
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 28/05/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Função 04 Administração 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 983.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 983.302,57
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 488.201,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 488.201,39
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 335.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 335.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 2.052.213,59 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 1.208.999,63
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 46.675,00 0,00 23.325,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 648.600,40 301.687,33 301.687,33 166.037,33 166.037,33 100.290,33 100.290,33 201.397,00 346.913,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 747.866,87 214.224,86 214.224,86 98.516,70 98.516,70 98.034,95 98.034,95 116.189,91 533.642,01
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 95.323,58 95.323,58 26.523,95 26.523,95 21.652,72 21.652,72 73.670,86 84.676,42
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 119.556,87 119.556,87 22.230,92 22.230,92 21.457,36 21.457,36 98.099,51 80.443,13
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 3.035.516,16 843.213,96 843.213,96 425.730,22 425.730,22 353.856,68 353.856,68 489.357,28 2.192.302,20
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1260))
29/05/2025 09:23 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 29/05/2025 13:53:32 GMT-04:00
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 29/05/2025 17:51:00 GMT-04:00
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