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materia nº 184/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 2025
Date 2025-05-30
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AUTORIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA PARA FIXAÇÃO DE TAXAS E TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id9601

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-12 Proposição retirada pelo autor
2025-05-30 Tramitação Normal

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025.
Autor: VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE 
AUTORIZAÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE 
TANGARA DA SERRA PARA FIXAÇÃO DE 
TAXAS E TARIFAS DA ADMINISTRAÇÃO 
PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal obrigado a submeter previamente 
a Camara Municipal qualquer proposta de:
I – criação de nova taxa ou tarifa de competência municipal;
II – majoração dos valores de taxas ou tarifas já existentes;
III – reajuste periódico de taxas ou tarifas.
§ 1º - A submissão referida no caput deverá ocorrer com antecedência 
mínima de trinta dias da data prevista para inicio da vigência da medida.
§ 2º - A proposta deverá ser acompanhada de:
I – estudo técnico-financeiro que fundamente a alteração proposta;
II – relatório de impacto orçamentário e financeiro;
III – justificativa detalhada com base nos princípios da razoabilidade e da 
proporcionalidade.
Art. 2º A inobservância ao disposto nesta Lei implicará a suspensão 
automática dos efeitos da medida até a devida apreciação pela Camara Municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa reforçar o papel fiscalizador do Poder 
legislativo Municipal, garantindo maior controle social e transparência sobre decisões que 
impactam diretamente o contribuinte.
Ao submeter a Camara Municipal qualquer proposta de criação, reajuste ou 
majoração de taxas e tarifas, o Executivo reforça o principio da legalidade e assegura a 
participação democrática nos atos administrativos de natureza tributaria ou tarifária. 
Além disso, exige-se justificativa técnica e estudo de impacto, prevenindo 
aumentos arbitrários e promovendo decisões mais fundamentadas e responsáveis. Tal 
medida também contribui para o equilíbrio entre os poderes e para a proteção do cidadão 
contra abusos.
Com relação ao regime, esse subscritor apresenta o Projeto de lei em
REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 30 de Maio de 2025.
NILTINHO DO LANCHE
VEREADOR

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