CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 183/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
39.056,00 (TRINTA E NOVE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS) NA
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIAMUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 183/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alteração da
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 39.056,00, com recursos destinados à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
estabelecido na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). A suplementação
permitirá a execução de emenda parlamentar individual do vereador Fábio Brito, destinada
à entidade filantrópica Instituto Resgate João L. Pizzato, que atua na recuperação de
dependentes químicos e alcoólicos no município.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta observa os preceitos da Lei nº 4.320/1964, notadamente os artigos 41, inciso I;
42; e 43, §1º, inciso III, que disciplinam a abertura de créditos suplementares com base em
anulação de dotações orçamentárias.
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A anulação parcial no valor de R$ 39.056,00 será feita na dotação do Projeto/Atividade
2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, alocando os recursos ao Projeto/Atividade
2322 – Manutenção de Atendimento de Média e Alta Complexidade, natureza de despesa
3.3.50.43.00 – Subvenções Sociais, vinculada ao apoio a instituições sem fins lucrativos.
A justificativa técnica e social da proposta fundamenta-se na necessidade de quitar
aluguéis em atraso, referentes à estrutura utilizada pelo Instituto João L. Pizzato,
garantindo a continuidade dos serviços prestados e evitando o risco de desocupação
judicial. A declaração de adequação orçamentária e financeira foi formalmente apresentada
pela Secretária Municipal de Saúde em exercício, atendendo ao artigo 16 da Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A medida encontra-se
compatível com os instrumentos de planejamento orçamentário vigentes (PPA, LDO e
LOA).
O projeto tramita em regime de urgência simples, justificado pela iminência de
descontinuidade do serviço prestado à comunidade em caso de inadimplemento contratual.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 183/2025 encontra-se juridicamente regular, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, demonstrando conformidade legal e atendendo ao
interesse público e social.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 183/2025, em regime de urgência simples, considerando sua adequação
legal, financeira e a importância do apoio à manutenção de serviços assistenciais de saúde
e reinserção social prestados por entidade filantrópica atuante no município.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR