CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 178/2025
EMENTA PROJETA A RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL E DEMAIS PARA
OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029, ACOMPANHADA DA
METODOLOGIA DECÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 178/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da
reestimativa da Receita Corrente e de Capital para o exercício de 2025 e da projeção das
receitas para os exercícios de 2026 a 2029, em atendimento ao disposto no artigo 12, § 3º,
da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta
apresenta a metodologia utilizada na projeção, baseada em modelo de média móvel com
aplicação de efeitos preço, quantidade, legislação e esforço arrecadatório, conforme
diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A reestimativa de 2025 considera o
comportamento efetivo da arrecadação municipal no primeiro quadrimestre e as tendências
macroeconômicas, notadamente o aumento da inflação e das receitas próprias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado no art. 12 da LRF, que determina que a previsão de receita
deve obedecer às normas técnicas, observar os efeitos da inflação, o crescimento
econômico e mudanças legislativas. O texto inclui séries históricas das receitas realizadas,
metodologias de cálculo, projeções individualizadas por natureza de receita e parâmetros
econômicos oficiais como IPCA, PIB, SELIC e câmbio. A receita corrente reestimada para
2025 é de R$ 667.227.167,59, enquanto a projeção para 2026 atinge R$ 717.144.593,54,
com crescimento estimado em conformidade com a média observada nos últimos três
exercícios. Também são apresentados os impactos de medidas fiscais recentes, alterações
legais no âmbito federal, estadual e municipal e a inclusão de convênios e operações de
crédito em andamento.
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A estimativa considera, entre outros fatores: Crescimento médio da Receita Tributária:
11,21%; Aumento do IRRF: média de 39,34% nos últimos 3 anos; Incremento do ISSQN:
média de 14,23%; Projeções de transferências correntes e de capital (com detalhamento
por fonte e convênio); Validação dos dados segundo orientação do TCE/MT e do Manual
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 178/2025 apresenta consistência técnica, jurídica e orçamentária. A
proposta adota metodologia amplamente reconhecida pela administração pública brasileira,
cumpre as exigências legais e contribui para maior precisão no planejamento financeiro do
município, especialmente na elaboração da LOA 2026.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 178/2025, em regime de urgência simples, por sua adequação legal e
importância estratégica para o planejamento fiscal, econômico e orçamentário do Município
de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR