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materia nº 434/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 434 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 178/2025.
native_id9625

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Discussão Única
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T14:36:54.142874-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 178/2025
EMENTA PROJETA A RECEITA CORRENTE E DE CAPITAL E DEMAIS PARA 
OS EXERCÍCIOS DE 2026 À 2029, ACOMPANHADA DA 
METODOLOGIA DECÁLCULO E PREMISSAS UTILIZADAS. 
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 178/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da 
reestimativa da Receita Corrente e de Capital para o exercício de 2025 e da projeção das 
receitas para os exercícios de 2026 a 2029, em atendimento ao disposto no artigo 12, § 3º, 
da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A proposta 
apresenta a metodologia utilizada na projeção, baseada em modelo de média móvel com 
aplicação de efeitos preço, quantidade, legislação e esforço arrecadatório, conforme 
diretrizes da Secretaria do Tesouro Nacional (STN). A reestimativa de 2025 considera o 
comportamento efetivo da arrecadação municipal no primeiro quadrimestre e as tendências 
macroeconômicas, notadamente o aumento da inflação e das receitas próprias.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está fundamentado no art. 12 da LRF, que determina que a previsão de receita 
deve obedecer às normas técnicas, observar os efeitos da inflação, o crescimento 
econômico e mudanças legislativas. O texto inclui séries históricas das receitas realizadas, 
metodologias de cálculo, projeções individualizadas por natureza de receita e parâmetros 
econômicos oficiais como IPCA, PIB, SELIC e câmbio. A receita corrente reestimada para 
2025 é de R$ 667.227.167,59, enquanto a projeção para 2026 atinge R$ 717.144.593,54, 
com crescimento estimado em conformidade com a média observada nos últimos três 
exercícios. Também são apresentados os impactos de medidas fiscais recentes, alterações 
legais no âmbito federal, estadual e municipal e a inclusão de convênios e operações de 
crédito em andamento.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A estimativa considera, entre outros fatores: Crescimento médio da Receita Tributária: 
11,21%; Aumento do IRRF: média de 39,34% nos últimos 3 anos; Incremento do ISSQN: 
média de 14,23%; Projeções de transferências correntes e de capital (com detalhamento 
por fonte e convênio); Validação dos dados segundo orientação do TCE/MT e do Manual 
de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 178/2025 apresenta consistência técnica, jurídica e orçamentária. A 
proposta adota metodologia amplamente reconhecida pela administração pública brasileira, 
cumpre as exigências legais e contribui para maior precisão no planejamento financeiro do 
município, especialmente na elaboração da LOA 2026.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 178/2025, em regime de urgência simples, por sua adequação legal e 
importância estratégica para o planejamento fiscal, econômico e orçamentário do Município 
de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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