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materia nº 436/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 436 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 182/2025.
native_id9627

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:13.004436-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 182/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E 
SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA 
LEI Nº6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como sobre a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 88.866,87, com destinação à Secretaria Municipal de Esportes, 
conforme previsto na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). A medida visa a 
execução de emenda parlamentar impositiva individual do vereador Professor Sebastian 
(União Brasil), que objetiva a aquisição de materiais esportivos diversos e o custeio de 
taxas de inscrição em competições oficiais, como campeonatos regionais e nacionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de crédito suplementar e da utilização de anulação de 
dotações como fonte de financiamento.
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A suplementação proposta decorre da anulação parcial da dotação do Projeto/Atividade 
2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito, no 
mesmo valor de R$ 88.866,87, conforme demonstrado nos quadros orçamentários e na 
Nota de Reserva Orçamentária nº 11476/2025. Os recursos serão alocados ao 
Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, para 
reforço das naturezas de despesa: R$ 83.866,87 – Material de Consumo (3.3.90.30.00);
R$ 5.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00). A documentação 
anexa inclui a declaração de adequação orçamentária e financeira, conforme exige o art. 
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), atestando a 
compatibilidade da medida com o PPA, a LDO e a LOA, além do cumprimento das metas 
físicas previstas. A suplementação viabiliza o apoio direto a projetos esportivos que 
beneficiam pessoas de todas as faixas etárias, especialmente aquelas em situação de 
vulnerabilidade, promovendo saúde, inclusão social e cidadania por meio do esporte.
O pedido tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade de garantir 
a execução dos projetos esportivos ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 182/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente 
viável e orçamentariamente compatível, respeitando a legislação em vigor e assegurando a 
destinação de recursos de emenda parlamentar de forma transparente e eficiente.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 182/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, 
compatibilidade orçamentária e importância para o fortalecimento da política municipal de 
esportes.
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FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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