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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 182/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
88.866,87 (OITENTA E OITO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E
SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA
LEI Nº6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA
ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 182/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como sobre a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 88.866,87, com destinação à Secretaria Municipal de Esportes,
conforme previsto na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). A medida visa a
execução de emenda parlamentar impositiva individual do vereador Professor Sebastian
(União Brasil), que objetiva a aquisição de materiais esportivos diversos e o custeio de
taxas de inscrição em competições oficiais, como campeonatos regionais e nacionais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto encontra respaldo nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que tratam da abertura de crédito suplementar e da utilização de anulação de
dotações como fonte de financiamento.
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A suplementação proposta decorre da anulação parcial da dotação do Projeto/Atividade
2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito, no
mesmo valor de R$ 88.866,87, conforme demonstrado nos quadros orçamentários e na
Nota de Reserva Orçamentária nº 11476/2025. Os recursos serão alocados ao
Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, para
reforço das naturezas de despesa: R$ 83.866,87 – Material de Consumo (3.3.90.30.00);
R$ 5.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00). A documentação
anexa inclui a declaração de adequação orçamentária e financeira, conforme exige o art.
16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), atestando a
compatibilidade da medida com o PPA, a LDO e a LOA, além do cumprimento das metas
físicas previstas. A suplementação viabiliza o apoio direto a projetos esportivos que
beneficiam pessoas de todas as faixas etárias, especialmente aquelas em situação de
vulnerabilidade, promovendo saúde, inclusão social e cidadania por meio do esporte.
O pedido tramita em regime de urgência simples, tendo em vista a necessidade de garantir
a execução dos projetos esportivos ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 182/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, financeiramente
viável e orçamentariamente compatível, respeitando a legislação em vigor e assegurando a
destinação de recursos de emenda parlamentar de forma transparente e eficiente.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 182/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade,
compatibilidade orçamentária e importância para o fortalecimento da política municipal de
esportes.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR