CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 175/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA
LEI Nº 6.544/2024 (PLANO PLURIANUAL – PPA), DA LEI Nº
6.619/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO) E
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 431.000,00 NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA), DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 175/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
Após análise da propositura, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos
dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos artigos 41, inciso II, 42
e 43, §1º, inciso I, que disciplinam a abertura de crédito adicional especial com base
no superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
Conforme documentação anexa, o superavit financeiro da fonte de
recursos 2.500.0000000, apurado em 31/12/2024, é suficiente para suportar a
abertura do crédito no valor de R$ 431.000,00, estando plenamente justificada sua
origem e sua destinação.
O crédito proposto visa atender duas demandas fundamentais para o
desenvolvimento turístico e cultural do município:
1. Recuperação da Casa de Rondon, com investimento de R$ 350.000,00,
tratando-se de um importante patrimônio histórico-cultural local, reconhecido
nacionalmente pelo seu valor simbólico e turístico, atraindo visitantes,
estudiosos e incentivando a preservação da memória histórica.
2. Manutenção do Centro de Eventos, com investimento de R$ 81.000,00,
contemplando despesas com energia elétrica, monitoramento e rede de
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dados, assegurando o funcionamento adequado do espaço público sob
gestão municipal.
Ambas as ações fortalecem a infraestrutura do turismo e ampliam a
capacidade do município em fomentar atividades culturais e eventos, impactando
positivamente na economia local e na valorização do patrimônio público.
Adicionalmente, a proposta está compatível com as metas físicas
previstas no PPA, LDO e LOA, conforme declarações anexas emitidas pela
Secretaria de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade
Fiscal.
CONCLUSÃO
Diante do exposto, esta comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 175/2025.
Tangará da Serra, 02 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR