br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 441/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 441 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 175/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9633

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:13.070431-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 175/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA 
LEI Nº 6.544/2024 (PLANO PLURIANUAL – PPA), DA LEI Nº 
6.619/2024 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO) E 
A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO 
VALOR DE R$ 431.000,00 NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706/2024 (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA), DESTINADO 
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
CULTURA E TURISMO.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 175/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 Após análise da propositura, verifica-se que o Projeto de Lei atende aos 
dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, especialmente nos artigos 41, inciso II, 42 
e 43, §1º, inciso I, que disciplinam a abertura de crédito adicional especial com base 
no superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.
 Conforme documentação anexa, o superavit financeiro da fonte de 
recursos 2.500.0000000, apurado em 31/12/2024, é suficiente para suportar a 
abertura do crédito no valor de R$ 431.000,00, estando plenamente justificada sua 
origem e sua destinação.
 O crédito proposto visa atender duas demandas fundamentais para o 
desenvolvimento turístico e cultural do município:
1. Recuperação da Casa de Rondon, com investimento de R$ 350.000,00, 
tratando-se de um importante patrimônio histórico-cultural local, reconhecido 
nacionalmente pelo seu valor simbólico e turístico, atraindo visitantes, 
estudiosos e incentivando a preservação da memória histórica.
2. Manutenção do Centro de Eventos, com investimento de R$ 81.000,00, 
contemplando despesas com energia elétrica, monitoramento e rede de
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
dados, assegurando o funcionamento adequado do espaço público sob 
gestão municipal.
 Ambas as ações fortalecem a infraestrutura do turismo e ampliam a 
capacidade do município em fomentar atividades culturais e eventos, impactando 
positivamente na economia local e na valorização do patrimônio público.
 Adicionalmente, a proposta está compatível com as metas físicas 
previstas no PPA, LDO e LOA, conforme declarações anexas emitidas pela 
Secretaria de Cultura e Turismo, em conformidade com a Lei de Responsabilidade 
Fiscal.
CONCLUSÃO
 Diante do exposto, esta comissão manifesta-se FAVORAVELMENTE à 
aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 175/2025.
Tangará da Serra, 02 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

open original →