CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 182/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DO
PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
(LOA), COM ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 88.866,87, DESTINADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 182/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A proposta legislativa tem por objetivo a realocação de recursos mediante
anulação parcial da dotação da ação orçamentária "Provisão para Emendas
Parlamentares" (atividade 2118), no montante de R$ 88.866,87, para o reforço da
ação "Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes" (atividade 2604).
O crédito suplementar visa atender à execução de duas emendas
parlamentares:
R$ 83.866,87 destinados à aquisição de materiais esportivos como bolas,
redes, tatames, quimonos, coletes e demais insumos para fomento ao esporte
local;
R$ 5.000,00 para custear taxas de inscrições de equipes e atletas locais em
competições esportivas regionais e nacionais.
Tais valores estão devidamente fundamentados conforme o inciso I do art.
41, art. 42 e art. 43, §1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, com respaldo ainda
nas disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), as quais
exigem compatibilidade orçamentária, financeira e cumprimento das metas fiscais.
A movimentação orçamentária foi acompanhada da devida justificativa
técnica da Secretaria de Esportes, da declaração de cumprimento de metas físicas,
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e da adequada instrução documental, atendendo aos princípios da legalidade,
publicidade, transparência e responsabilidade fiscal.
O investimento proposto pelo Executivo Municipal por meio da presente
abertura de crédito suplementar é tecnicamente viável e socialmente relevante, pois:
Promove a inclusão social, especialmente de crianças, adolescentes e
idosos em situação de vulnerabilidade;
Valoriza o esporte amador, contribuindo para a formação cidadã e
desenvolvimento físico e emocional dos participantes;
Estimula a participação de atletas locais em competições, fortalecendo o
nome do município no cenário esportivo regional e nacional;
Fomenta a disciplina e o convívio comunitário, além de afastar a juventude
de situações de risco.
CONCLUSÃO
Considerando a adequação legal, orçamentária e a nobre finalidade pública
do projeto, este parecer é FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº
182/2025, em regime de urgência simples, conforme solicitado.
Tangará da Serra, 02 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR