CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 183/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.056,00 (TRINTA E
NOVE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 183/2025
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, encaminhado pelo Executivo Municipal, visa:
• Alterar as metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
• E autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
39.056,00 (trinta e nove mil e cinquenta e seis reais) na estrutura da Lei
Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para
viabilizar o repasse de emenda parlamentar individual do vereador Fábio Brito, voltada
ao Instituto Resgate João L. Pizzato – entidade filantrópica dedicada à recuperação de
dependentes químicos e alcoólicos.
O Instituto atende aproximadamente 70 pessoas, oferecendo suporte integral com enfoque
médico, psicológico, espiritual e social. A proposta visa sanar débitos locatícios da
entidade, assegurar a manutenção do imóvel e evitar a descontinuidade dos atendimentos,
tendo em vista notificação extrajudicial de desocupação por inadimplência.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7 e informe o código 6122-8203-25D7-AEC7
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O crédito suplementar proposto está plenamente amparado na legislação vigente,
considerando a legalidade da destinação via emenda individual, bem como a relevância
social da ação contemplada.
O Instituto Resgate João L. Pizzato desempenha papel fundamental na assistência social
e no atendimento em saúde mental e dependência química, preenchendo lacuna
importante nas políticas públicas locais. A interrupção de suas atividades comprometeria
diretamente a dignidade e a reintegração de dezenas de pessoas em situação de
vulnerabilidade.
A atuação do Executivo, ao acolher e operacionalizar esta emenda, demonstra
sensibilidade à realidade social e compromisso com ações de apoio à saúde e à cidadania,
respeitando os princípios constitucionais da proteção à vida, à saúde e à dignidade da
pessoa humana.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 183/2025,
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 39.056,00 destinado ao
Instituto Resgate João L. Pizzato, por meio da Secretaria Municipal de Saúde.
A Comissão também acolhe o regime de URGÊNCIA SIMPLES, reconhecendo a
necessidade de tramitação célere para garantir a continuidade do serviço prestado à
população em situação de vulnerabilidade.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7 e informe o código 6122-8203-25D7-AEC7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6122-8203-25D7-AEC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 03/06/2025 08:46:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 03/06/2025 09:01:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 03/06/2025 09:07:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7