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materia nº 445/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 445 / 2025
Date 2025-06-03
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 183/2025
native_id9637

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-03 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-04T15:55:13.106199-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 183/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 39.056,00 (TRINTA E 
NOVE MIL E CINQUENTA E SEIS REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 183/2025 
I – RELATÓRIO 
O Projeto de Lei em análise, encaminhado pelo Executivo Municipal, visa: 
• Alterar as metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• E autorizar a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 
39.056,00 (trinta e nove mil e cinquenta e seis reais) na estrutura da Lei 
Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos destinam-se à Secretaria Municipal de Saúde, especificamente para 
viabilizar o repasse de emenda parlamentar individual do vereador Fábio Brito, voltada 
ao Instituto Resgate João L. Pizzato – entidade filantrópica dedicada à recuperação de 
dependentes químicos e alcoólicos. 
O Instituto atende aproximadamente 70 pessoas, oferecendo suporte integral com enfoque 
médico, psicológico, espiritual e social. A proposta visa sanar débitos locatícios da 
entidade, assegurar a manutenção do imóvel e evitar a descontinuidade dos atendimentos, 
tendo em vista notificação extrajudicial de desocupação por inadimplência. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7 e informe o código 6122-8203-25D7-AEC7
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
O crédito suplementar proposto está plenamente amparado na legislação vigente, 
considerando a legalidade da destinação via emenda individual, bem como a relevância 
social da ação contemplada. 
O Instituto Resgate João L. Pizzato desempenha papel fundamental na assistência social 
e no atendimento em saúde mental e dependência química, preenchendo lacuna 
importante nas políticas públicas locais. A interrupção de suas atividades comprometeria 
diretamente a dignidade e a reintegração de dezenas de pessoas em situação de 
vulnerabilidade. 
A atuação do Executivo, ao acolher e operacionalizar esta emenda, demonstra 
sensibilidade à realidade social e compromisso com ações de apoio à saúde e à cidadania, 
respeitando os princípios constitucionais da proteção à vida, à saúde e à dignidade da 
pessoa humana. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos 
Humanos manifesta-se FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 183/2025, 
que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 39.056,00 destinado ao 
Instituto Resgate João L. Pizzato, por meio da Secretaria Municipal de Saúde. 
A Comissão também acolhe o regime de URGÊNCIA SIMPLES, reconhecendo a 
necessidade de tramitação célere para garantir a continuidade do serviço prestado à 
população em situação de vulnerabilidade. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES e HORACIO GOMES PEREIRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7 e informe o código 6122-8203-25D7-AEC7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6122-8203-25D7-AEC7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 03/06/2025 08:46:14 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 03/06/2025 09:01:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 03/06/2025 09:07:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6122-8203-25D7-AEC7

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