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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 23 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N°
1.070, DE 19 DE MAIO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta legislativa tem como objetivo atualizar oficialmente os
limites do Parque Natural Municipal do Residencial Alto da Boa Vista, localizado em Tangará
da Serra – MT, para que coincidam com a área descrita na matrícula n° 36.869 do Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Tangará da Serra. Esta matrícula corresponde à
Área de Reserva III do loteamento “Residencial Alto da Boa Vista”, e sua inclusão formal na
legislação municipal visa corrigir lacunas da legislação anterior.
A Lei Municipal n° 1.070/1995, que criou o parque, não apresentou
mapas, memorial descritivo, nem referência registral que delimitasse de maneira precisa a
área protegida. A presente atualização busca, portanto, garantir conformidade com a Lei
Federal n° 9.985/2000 (que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza – SNUC), a qual exige que unidades de conservação tenham limites bem definidos
e oficialmente registrados.
Com a atualização, o município consolidará a Área de Reserva III como
a área do Parque, fortalecendo a proteção ambiental local e a promoção de serviços
ecossistêmicos. Essa formalização também será de extrema importância para o
planejamento urbano e o acesso a políticas públicas.
O projeto prevê a autorização para o prolongamento da Avenida BeijaFlor no interior de um trecho do Parque. A nova ligação viária tem como finalidade melhorar
a mobilidade urbana entre bairros vizinhos, distribuir melhor o tráfego local e facilitar o
acesso a equipamentos públicos. A proposta considera ainda o impacto positivo na
valorização do entorno e no desenvolvimento urbano ordenado da região.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F25B-79A1-66C7-30C3 e informe o código F25B-79A1-66C7-30C3
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _____, DE 23 DE MAIO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS NA LEI N° 1.070, DE 19 DE MAIO DE 1995, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 1° da Lei n° 1.070, de 19 de maio de 1995, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 1° Fica criado o Parque Natural Municipal do Residencial Alto da Boa
Vista, no Município de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, com
área correspondente ao imóvel descrito na matrícula nº 36.869, de
propriedade do referido Município, conforme documento anexo.
Parágrafo único. Fica autorizado o prolongamento da Avenida Beija Flor,
a ser inserida no perímetro do Parque.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 23
de maio de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/F25B-79A1-66C7-30C3 e informe o código F25B-79A1-66C7-30C3
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- REGISTRO GERAL
1º SERVIÇO DE NOTAS
E REGISTRO
Es36.869 |] [OF
quadrados) com
a qui delimitação: 329,64 metrose
diviiando
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com terras E” Silvia Simão;
163,00 metros para
a Rua Arara; 150,00 metros para
a Rua Tuiuiú; 254,00 metros para
a Rua
Xororó; 35,00 metros divisando com
a Quadra 25; 177,00 metros divisando com
a Quadra 25, 3,00
metros divisando com
a Avenida 01; 610,65 metros em radial em vários azimutes
e distâncias,
divisando com área não edificável. PROPRIETÁRIO:
O
M ÍPI
SERRA-MT, pessoa jurídica de direito público intemo, com sede administrativa
à Av, Brasil, nº
2.350-N, Jardim Europa, nesta Cidade de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, inscrito no
CNPJ sob nº 03.788.239/0001-66, devidamente neste ato representado pelo Prefeito Municipal,
Senhor Fábio Martins Junqueira, brasileiro, casado, professor, portador da cédula de identidade
registro geral nº 225.967 expedido pela SSP/MT, inscrito no CPF/MF sob nº 108.856,331-72,
residente
e domiciliado à Rua Ramon Sanches Marques, nº 128-S, bairro Cidade Alta, nesta cidade,
no uso
é gozo de suas atribuições legais conforme Termo de Posse datado de 1/01/2017, : A Matrícula sob nº 10,430, do Livro nº 02 deste RGI, datado de
31/08/1993. CONDIÇÕES: Matricula aberta em decorrência do requerimento nº
191/2019/COMIRF, assinado pelo Pref. Fábio Martins Junqueira, já qualificado.
FROTOCOLO: no apontado sob nº 139.858 datado aos 25/11/2019.
3: AL: BJE 82977 (Emolumentos cobrados
renda
p”
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9 da Corregedoria-Geral do Estado de Mato
Grosso). Dou fé,
(
Eu, LA aria Mercedes Batista, Oficial RASA
CERTIFICOedouFé, que esta fotocópia
é reprodução fiel da Matricula nº 36869,
e tem valor de
certidão. Conforme
o disposto no at. 19
$ 1%, da Lei 6.015/73
e art. 41 da Lei 8.935/94.
O Referido
é
Verdade
e Dou Fé. Tangará da Serra-MT, 03 de junho de 2025.
Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso
Ato de Notas
e de Registro
Código do Cartório: 175
Selo de Controle Digital
Cod. Ato(s): 176
CHK28920 -R$ 27,80
Consulte: http:// vtimtjus.bríselos
“Avenida Ismael José do Nascimento, nº 610-W, Jardim Santa Lúcia, Tangará da Serra/MT
— Fone: (65) 3339-1400 MMRedeCéRa 1.254 do PROVIMENTO Nº. 31/2018-CGJ - CERTIDÃO VÁLIDA POR 30 DIAS
MEBS pag.
1
03/06/2025 09:54:26
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F25B-79A1-66C7-30C3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 04/06/2025 10:47:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
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