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materia nº 187/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 187 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaCRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Discussão Única
2025-06-06 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.342936-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 30 de maio de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que CRIA O CARGO DE 
COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA 
DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB), instituído pelo Decreto nº 
5.800, de 8 de junho de 2006, tem como finalidade o desenvolvimento da modalidade de 
educação a distância, com o objetivo de expandir e interiorizar a oferta de cursos e programas 
de educação superior no País. O sistema fomenta a educação a distância nas instituições 
públicas de ensino superior, apoia pesquisas em metodologias inovadoras baseadas em 
tecnologias da informação e da comunicação, e estimula a criação de centros de formação 
permanentes por meio de polos de educação a distância em localidades estratégicas.
A atuação do Sistema UAB baseia-se na colaboração entre a União e os 
entes federativos, promovendo a articulação entre os três níveis de governo (federal, estadual e 
municipal) e as Instituições Públicas de Ensino Superior (IPES). O foco principal é contribuir com 
a Política Nacional de Formação de Professores, ofertando vagas prioritariamente destinadas à 
formação inicial de professores da educação básica.
A Instrução Normativa nº 01 da Secretaria do Tesouro Nacional, de 15 de 
janeiro de 1997, com suas alterações posteriores, estabelece que o Sistema UAB integra o 
Plano de Desenvolvimento da Educação (PDE), com prioridade para cursos de licenciatura, 
graduação, pós-graduação e extensão destinados à formação inicial e continuada de 
professores da educação básica.
Diante disso, o Município de Tangará da Serra-MT formalizou solicitação 
de adesão ao Sistema UAB junto à Secretaria de Educação a Distância da CAPES, por meio do 
Ofício nº 284/GP, de 28 de junho de 2022, com respaldo na Lei Ordinária nº 4.373, de 20 de 
fevereiro de 2015. A medida visa atender à demanda educacional do município e da região, que 
abrange população superior a 318 mil habitantes.
O Polo UAB/EAD UFMT foi oficialmente instalado no ano de 2022, 
conforme Decreto nº 426/2022, que instituiu a Comissão de Implantação do Polo EAD (CIPEAD) 
de Tangará da Serra. A iniciativa resultou na celebração dos Acordos de Cooperação Técnica nº 
003/2022/SETEC/UFMT e nº 172/2024 (Processo CAPES nº 23038.005525/2024-95), firmados, 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5C74-3583-E7D0-8C01 e informe o código 5C74-3583-E7D0-8C01
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GABINETE DO PREFEITO
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respectivamente, com a Universidade Federal de Mato Grosso e com a CAPES – Coordenação 
de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior, órgão vinculado ao Ministério da Educação.
Para garantir o adequado funcionamento do Polo, propõe-se a criação do 
cargo de Coordenador de Polo UAB/EAD, conforme autorizado pelo art. 2º da Lei Ordinária nº 
4.373, de 20 de fevereiro de 2015: “Art. 2º Incumbe ao Município de Tangará da Serra dar 
suporte à implantação e desenvolvimento das atividades do Polo UAB de Tangará da Serra, nos 
limites de suas disponibilidades financeiras, orçamentárias e de pessoal, por meio de legislação 
específica ao objeto desta Lei e mediante autorização legislativa.”
Contando com o habitual apoio dos nobres pares, reiteramos nossos 
protestos de elevada estima e apreço, e solicitamos a apreciação favorável da matéria, em 
regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 30 DE MAIO DE 2025
CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA 
DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 DE 
DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Fica incluída a alínea ‘y’ no inciso II do art. 2º da Lei nº 2.099, de 29 
de dezembro de 2003, com a seguinte redação:
y) Coordenação do Polo UAB;
Art. 2º Fica criado o cargo de Coordenador do Polo UAB, na Estrutura 
Organizacional Administrativa da Prefeitura Municipal de Tangará da Serra-MT, instituída 
pela Lei Ordinária nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, vinculados à Secretaria Municipal 
de Educação.
Art. 3º Em atendimento ao disposto no art. 2º desta lei, fica criado, no Anexo 
II e no Anexo III da Lei nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, a seguinte vaga:
ANEXO II CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIARIO (DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS CARGOS SIMBOLO
Coordenador do Polo UAB 01 DAI - II
ANEXO III CARGO DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (DAS) E INTERMEDIÁRIO(DAI)
DISCRIMINAÇÃO DE CARGOS Nº DE CARGOS SIMBOLO VENCIMENTO
Coordenador do Polo UAB 01 DAI - II R$ 3.835,25
Art. 4º As atribuições típicas e a descrição do cargo de Coordenador do Polo 
UAB, estão detalhadas no Anexo I desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 30 de maio 
de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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ANEXO I 
DESCRITIVO DOS CARGOS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Setor: Secretaria Municipal de Educação
Cargo: COORDENADOR DO POLO UAB
Subordinação: Secretário Municipal de Educação
Descrição Sumária:
O Coordenador é o responsável direto pela sua administração, designado por meio de ato, 
na forma da legislação em vigor, de livre nomeação. Ele deve garantir as condições 
necessárias para a efetivação das propostas pedagógicas através do Polo de Educação a 
Distância de Tangará da Serra do Sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB) e das 
Instituições de Ensino Superior ora vinculadas.
Descrição Analítica:
• Gestão administrativa e pedagógica do Polo;
• Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais 
de pessoal e de ampliação do polo; 
• Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de 
atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, 
coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior 
acompanhamento. 
• Participar junto à coordenação da IES do processo de seleção e capacitação dos 
orientadores acadêmicos (tutores presenciais);
• Participar junto à coordenação da IES do processo de divulgação e seleção dos cursistas;
• Acompanhar o processo de matrícula dos cursistas;
• Participar de cursos de formação promovidos pela IES;
• Participar de reuniões junto à coordenação da IES;
• Estabelecer permanente comunicação com as coordenações de cursos;
• Acompanhar e organizar as condições necessárias para a realização dos encontros 
presenciais nos polos;
• Apresentar relatórios avaliativos dos cursos implantados e do funcionamento dos Polos, ao 
CAPES e à IES;
• Participar do conselho do Polo;
• Promover grupo de estudo no Polo;
• Divulgar seleção de tutores de Polo, a serem selecionados pela instituição de ensino 
superior;
• Elaborar e realizar o projeto de gestão do Polo.
• Organizar, a partir de dados das IES presentes no polo, calendário acadêmico e 
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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• Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a 
diminuição da evasão; 
• Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB; 
• Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua 
responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim 
de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; 
• Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a 
cada semestre.
• Apoiar as ações gerenciais da Capes e as acadêmicas das IPES; 
• Garantir a prioridade de uso da infraestrutura do polo às atividades da UAB quando for o 
caso; 
• Articular-se com o mantenedor do Polo com o objetivo de prover as necessidades materiais 
de pessoal e de ampliação do polo; 
• Acompanhar as atividades de ensino presenciais no que diz respeito às necessidades 
administrativas; 
• Acompanhar e gerenciar o recebimento de materiais no polo; 
• Dialogar e trabalhar de forma integrada e colaborativa com o assistente à docência, os 
tutores e os alunos; 
• Em parceria com o assistente à docência, atuar na organização de toda a estrutura de 
atendimento da tutoria presencial incluindo definição de horários e escala das sessões, 
coordenação, aplicação das avaliações e atividades presenciais e posterior 
acompanhamento. 
• Orquestrar junto as IPES presentes no polo, a distribuição e o uso das instalações para a 
realização das atividades dos diversos cursos; 
• Articular com os respectivos sistemas dos municípios de atuação do polo as ofertas e 
reofertas dos editais vigentes; 
• Planejar, em conjunto com as IPES, a edição e reedição de cursos; 
• Realizar eventos acadêmicos e de integração do polo à comunidade; 
• Conhecer a estrutura de funcionamento do polo e das IPES atuantes no mesmo; 
• Participar das atividades de Capacitação e atualização conforme a competência de cada 
ator; 
• Elaborar e encaminhar à COAP/DED/CAPES e a IPES relatórios periódicos de acordo com 
definições da Diretoria de Educação a Distância - DED; 
• Relatar problemas enfrentados pelos alunos ao coordenador de curso e à Capes 
• Organizar, a partir de dados das IPES presentes no polo, calendário acadêmico e 
administrativo que regulamente as atividades nos diversos cursos; 
• Receber e prestar informações no que couber aos órgãos do MEC ou correspondente no 
caso de polos estaduais; 
• Promover ações de permanência dos estudantes no curso visando o aproveitamento e a 
diminuição da evasão; 
• Participar e colaborar com o processo de acolhimento dos alunos nos Polos UAB; 
• Estabelecer contato permanente com os alunos, divulgando as ações sob sua 
responsabilidade no polo, buscando saber as suas dificuldades e razão de ausências, a fim 
de promover a sua permanência e aproveitamento no curso; 
• Estar ciente do calendário e dos cronogramas das disciplinas e das atividades no polo a 
cada semestre; 
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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• Articular-se com a DED/CAPES com o objetivo de realizar a gestão do polo de acordo com 
suas orientações. 
• Seção II Dos Tipos de Coordenadores do Polo 
Responsabilidade envolvidas:
• Por erros: Realizar atos por ação ou omissão que não contrariem a Lei Orgânica do 
Município, a Lei Municipal 5.424/2021, a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Constituição 
Federal de 1988 e a Lei 4.320/64, bem como as diretrizes do Tribunal de Contas do Estado 
de Mato Grosso, entre outros.
• Por contatos: contatos frequentes com demais servidores e chefias, exigindo tato nas 
relações interpessoais.
• Por máquinas ou equipamentos: Todos necessários para sua atuação.
• Por subordinados: sim.
• Por decisões: em algumas situações que sejam de sua responsabilidade técnica.
• Por dados confidenciais: todo e qualquer assunto de trabalho é de cunho restrito ao 
ambiente de trabalho. 
Requisitos do Cargo:
Escolaridade: Ensino Superior Completo. 
Conhecimentos necessários: pertinentes ao cargo e possuir no mínimo 1 (um) ano de 
experiência no magistério da Educação Básica;
Idade: a partir de 18 anos 
Carga horária: 40 horas semanais
Requisitos adicionais: Boa aptidão física e mental; Possuir carga horária compatível com 
as atividades do polo; Residir no município do polo UAB para o qual pleiteia a vaga, ou 
próximo a ele. Caso resida em outras cidades, responsabilizar-se pelos custos de 
locomoção; Não estar nomeado em cargo em comissão de secretário municipal ou 
equivalente.
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ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO
Nº 010/EDUCAÇÃO/2025
TIPO: ( ) Geração de Despesa ( x ) Despesa Obrigatória de Caráter Continuado
OBJETO: A criação de 1 – Vaga de Coordenador de Polo UAB EAD
JUSTIFICATIVA:
O Estudo de Impacto Orçamentário e Financeiro, prevendo despesas com pessoal de
caráter continuado, visa a criação de 1 – Vaga de Coordenador de Polo UAB EAD. 
O Polo UAB / EAD UFMT foi instalado no ano de 2022, conforme Decreto 426-2022 que
nomeou a Comissão de Implantação do Polo EAD (CIPEAD) Tangará da Serra, que
resultou nos Acordo de Cooperação Técnica 003/2022/SETEC/UFMT com a Universidade
Federal de Mato Grosso e Acordo de Cooperação Técnica Nº 172/2024, Processo CAPES
nº 23038.005525/2024-95, com a CAPES (Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior), órgão do Governo Federal do Brasil, ligado ao Ministério da Educação, que
coordenado o Sistema Universidade Aberta do Brasil.
Para seu funcionamento adequado, solicita a criação do cargo de Coordenador de Polo
UAB EAD, conforme previsto na autorização da Lei Ordinária 4.373, de 20 de fevereiro de
2015 e em seu artigo 2°:
“Art. 2º Incumbe ao Município de Tangará da Serra dar
suporte à implantação e desenvolvimento das atividades do
Polo UAB de Tangará da Serra, nos limites de suas
disponibilidades financeiras, orçamentárias e de pessoal,
por meio de legislação específica ao objeto desta Lei e
mediante autorização legislativa.” 
Em atendimento ao Art. 16 da Lei Complementar nº 101 – Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF no
que se refere à criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento
da despesa será acompanhado de:
Art. 16, inciso I:
I – Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos
dois subsequentes:
1.1 – Para despesas com Pessoal, referente a criação de 1 – Vaga de Coordenador de Polo UAB
EAD, para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação, conforme abaixo:
Descrição do cargo Jornada Nº de Vagas Vencto Base Comissão 35% Total da remuneração
Coordenador de Polo UAB EAD 40h 1 R$ 3.835,25 R$ 1.342,34 R$ 5.177,59
1.2 – Em atendimento a LRF, fica demonstrada a despesa a partir Abril/2025 e para os dois anos
subsequentes:
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Os valores demonstrados referem-se a criação de 1 – Vaga de Coordenador , utilizando o
percentual de 4,83% para março/2025 de reajuste salarial anual para o Exercício de 2025 e
de 6,00% para os dois exercícios subsequentes.
As Obrigações patronais foram consideradas com base na possibilidade de nomeação de servidores
efetivos ou não, vide a natureza do cargo a ser criado.
1.3 – Para verificar a disponibilidade de saldo orçamentário para a possibilidade da convocação da
vaga acima mencionada foi considerado o cálculo do Projeto/Atividade 2204 – Gestão do Polo de
Educação à distância de Tangará da Serra, vinculado a Secretaria Municipal de Educação.
Os cálculos apresentados acima estão considerando o pagamento de: décimo terceiro salário e
férias proporcionais, acrescidas de 1/3, dos atuais servidores lotados na Secretaria Municipal de
Fazenda acima mencionadas. Nota-se, saldo positivo no valor de R$ 38,76 (trinta e oito reais e
setenta e seis centavos) comportando assim a criação do cargo citado.
3 – Em relação à Receita Corrente Líquida prevista, podem ser observados os seguintes valores
para o Executivo.
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
ORÇADO 2025 (a) JAN – MAI JUN TOTAL e=(b+c+d) Saldo =(a-e)
3.1.90.11 R$ 108.310,00 R$ 13.074,52 R$ 8.694,56 R$ 63.731,09 R$ 85.500,17 R$ 22.809,83
3.1.90.13 R$ 10.590,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.590,00
3.1.90.94 R$ 10.590,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 10.590,00
3.1.91.13 R$ 15.885,00 R$ 1.670,66 R$ 1.044,16 R$ 7.653,71 R$ 10.368,53 R$ 5.516,47
SALDO ATUAL R$ 145.375,00 R$ 14.745,18 R$ 9.738,72 R$ 71.384,81 R$ 95.868,70 R$ 49.506,30
Criação pretendida R$ 49.467,53
SALDO R$ 38,76
2204 – GESTÃO DO POLO DE 
EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE 
TANGARÁ DA SERRA
Desp. JUL/DEZ 
(X 7,33 ) (d)
Vencimentos e 
vantagens fixas
Obrigações 
Patronais
Indenizações e 
restituições
Obrigações 
Patronais (efetivos)
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
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ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
%/RCL 2025 – jan/25 2026 2027
RCL R$ 604.029.667,79 R$ 609.630.973,17 R$ 648.784.979,88
% RCL 0,0082 0,0136 0,0136
Art. 16, inciso II:
II – declaração do ordenador de despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária Anual e compatibilidade com o Plano Plurianual e com a Lei de
Diretrizes Orçamentárias.
Segue declaração em anexo.
§ 1º, inciso I: adequada com a Lei Orçamentária Anual, a despesa objeto de dotação específica e
suficiente, ou que esteja abrangida por crédito genérico, de forma que somadas todas as despesas
da mesma espécie, realizadas e a realizar, previstas no programa de trabalho, não sejam
ultrapassados os limites estabelecidos para o exercício.
Para atendimento deste inciso, serão utilizadas dotações já consignadas na Lei Orçamentária.
§ 1º, inciso II – compatível com o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias, a despesa que
se conforme com as diretrizes, objetivos, prioridades e metas previstas nesses instrumentos e não
infrinjam qualquer de suas disposições.
§ 2º: a estimativa de que trata o inciso I do caput será acompanhada das premissas e metodologia
de cálculos utilizados: os cálculos foram demonstrados no inciso I. 
Artigo 18:
Para atendimento do Art. 18, § 2º da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal, a despesa total de
pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as onze imediatamente
anteriores, adotando-se o regime de competência, assim (página seguinte):
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
Portanto devemos considerar o percentual 50,09%, conforme verificado abaixo:
Descrições – Demonstrativos de Gastos com Pessoal % (DP/RCL)
Média em % dos últimos doze meses 50,09%
IMPACOT IDENTIFICADO EM ESTUDOS ANTERIORES (CUMULATIVO) 0,6057
I mpacto nº 10/SEMEC/ 2025 – Cargo de Coordenador Polo UAB 0,0082%
Total 50,7039%
Limite de Alerta TCE/MT 48,60%
Limite Prudencial LRF 51,30%
Limite Máximo LRF 54,00%
Tangará da Serra/MT, 30 de maio de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no Art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que a despesa de
pessoal decorrente da criação de 1 – Vaga de Coordenador de Polo UAB EAD, para atender
a demanda da Secretaria Municipal de Educação, não possui (no momento) adequação
orçamentária e financeira com as peças orçamentárias, entretanto elabora-se o PLO nº
149/2025 para assim possibilitar adequação orçamentária e financeira com a Lei Nº 6.544,
de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de
2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 30 de maio de 2025.
PROF. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES
Secretário Municipal de Educação 
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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