br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 25/2025

Tipo Moção
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaMOÇÃO DE APLAUSO AO SENHOR PEDRO MENDES FERREIRA, PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À NOSSA COMUNIDADE, DESTACANDO-SE PELO COMPROMETIMENTO, DEDICAÇÃO E EXCELÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES PÚBLICAS E ACADÊMICAS.
native_id9671

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-06 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T11:33:46.112956-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
MOÇÃO Nº ___________________, DE 2025
(Autor(es): Vereador Romer Japonês
MOÇÃO DE APLAUSOS
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte MOÇÃO:
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, no uso de suas atribuições legais, e por 
iniciativa deste Parlamento, apresenta Moção de Aplauso ao Senhor Pedro Mendes 
Ferreira, Procurador-Geral do Município, pelos relevantes serviços prestados à nossa 
comunidade, destacando-se pelo comprometimento, dedicação e excelência no exercício 
de suas funções públicas e acadêmicas.
Natural de Santa Albertina (SP), nascido em 12 de junho de 1986, filho de Elson Gonçalves 
Ferreira e Geuza Luzia Mendes da Silva Ferreira, casado com Leylislohainer Lobo da Silva 
e pai de Leonardo Lobo Mendes Ferreira e Pietro Lobo Mendes Ferreira, Pedro Mendes 
Ferreira adotou Tangará da Serra como sua terra do coração, dedicando-se 
incansavelmente ao progresso e à justiça no município.
Ao longo de sua trajetória, destaca-se por sua atuação como Procurador-Geral do 
Município de Tangará da Serra, sendo protagonista em importantes conquistas jurídicas e 
administrativas, como:
• Intermediação de acordos e decisões judiciais que beneficiaram os bairros Jardim 
Ipanema, Acapulco, Aeroporto, Porto Seguro e loteamentos diversos;
• Condução de processos coletivos envolvendo Agentes Comunitários de Saúde e de 
Endemias (ACS e ACE);
• Atuação em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs), e em questões 
relevantes como o CAPSI, as Casas da Criança e do Adolescente e a Casa de 
Rondon;
• Criação da Procuradoria Fiscal e redução de aproximadamente 20 mil execuções 
fiscais do Poder Judiciário para cobrança administrativa;
• Resolução da pauta de 1/3 de férias dos professores da rede pública;
• Redução de 100% do acervo de procedimentos administrativos internos;
• Reestruturação da Procuradoria-Geral com a criação de setores, cargos e plano de 
carreira.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
Sua formação acadêmica inclui Pós-graduação em Novo Código de Processo Civil pela 
LFG (2016) e em Direito Penal e Criminologia pela PUC/RS (2021). Também 
desempenhou papel relevante como:
• Assessor Jurídico de Juiz de Direito no Poder Judiciário de Mato Grosso (2011–
2020);
• Assessor de Gabinete no Ministério Público de Mato Grosso (2010/2011);
• Professor de Direito Constitucional na Universidade do Estado de Mato Grosso 
(2014);
• Docente nas Faculdades de Alta Floresta (2014/2017) e da Universidade de Cuiabá 
– Campus Tangará da Serra (2018/2019), lecionando diversas disciplinas jurídicas.
Diante do exposto, esta Moção é uma singela, mas justa e merecida homenagem ao Dr. 
Pedro Mendes Ferreira, pelo comprometimento com a justiça, com o serviço público e com 
a formação acadêmica de excelência em nosso Estado e, especialmente, em Tangará da 
Serra.
Que se dê ciência desta Moção ao homenageado, registrando-se nos anais desta Casa 
Legislativa.
Plenário das Deliberações, Vereador Daniel Lopes da Silva, Câmara Municipal de Tangará 
da Serra, Estado de Mato Grosso, 06 de junho de 2025.
Tangará da Serra, 06 de junho de 2025.
ROMER JAPONÊS
VEREADOR

open original →