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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do vereador Hélio da Nazaré, com vista a
atender a seguinte justificativa:
O presente Projeto de Lei visa atender a proposta Da realização do 4º
Desafio Muller MTB, a ser realizado no dia 03 de agosto de 2025, é um evento consolidado no
calendário esportivo de Tangará da Serra-MT, voltado à promoção do ciclismo de montanha (MTB)
e do esporte ao ar livre como forma de saúde, lazer, inclusão e fortalecimento da cultura esportiva
no município e região.
A modalidade de Mountain Bike tem ganhado cada vez mais adeptos,
movimentando atletas amadores e profissionais, atraindo visitantes de diversos municípios e
contribuindo significativamente para o fomento do turismo esportivo local. Além disso, a prática
regular do ciclismo está alinhada com políticas de saúde preventiva, mobilidade sustentável e
valorização do meio ambiente.
O evento também promove a participação de diversos públicos, com
categorias adaptadas a diferentes faixas etárias e níveis de preparo físico, incentivando a
participação de mulheres, jovens, adultos e idosos. A realização do Desafio contribui para a
economia local, movimentando setores como comércio, hospedagem, alimentação e serviços.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
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III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 02 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO
A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.052.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 913.302,57
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.062.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 903.302,57
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinados a atender
despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DE ESPORTES
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
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Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de
Esportes
2604 10.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 10.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide
quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118 10.000,00
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 10.000,00
TOTAL DA REDUÇÃO: 10.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar amparase no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a destinação de
emenda parlamentar impositiva de bancada, com o objetivo de promover a constante
melhoria na prática esportiva no município de Tangará da Serra.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº XXX/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva de bancada, com o objetivo de promover a constante melhoria na
prática esportiva no município de Tangará da Serra, quanto ao desporto de rendimento,
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
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Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 17/SME/2025
DATA: 28/05/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2604 Un. Medida 7.0000 7.0000 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2604
1001601 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 494.600,40 R$ 497.000,40 R$ 2.400,00
1001602 MATERIAL DE CONSUMO 3.3.90.30.00 616866,87 R$ 624.466,87 R$ 7.600,00
Total da Suplementação R$ 10.000,00
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 488.201,39 478.201,39 R$ 10.000,00
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes”O presente
Projeto de Lei visa atender a proposta Da realização do 4º Desafio Muller MTB, a ser realizado no dia 03 de agosto de 2025, é um evento consolidado no calendário esportivo de Tangará da
Serra-MT, voltado à promoção do ciclismo de montanha (MTB) e do esporte ao ar livre como forma de saúde, lazer, inclusão e fortalecimento da cultura esportiva no município e região.
A modalidade de Mountain Bike tem ganhado cada vez mais adeptos, movimentando atletas amadores e profissionais, atraindo visitantes de diversos municípios e contribuindo significativamente
para o fomento do turismo esportivo local. Além disso, a prática regular do ciclismo está alinhada com políticas de saúde preventiva, mobilidade sustentável e valorização do meio ambiente.
O evento também promove a participação de diversos públicos, com categorias adaptadas a diferentes faixas etárias e níveis de preparo físico, incentivando a participação de mulheres, jovens,
adultos e idosos. A realização do Desafio contribui para a economia local, movimentando setores como comércio, hospedagem, alimentação e serviços.
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
Pessoas
Atendidas
Cód. Natureza
Despesa
PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES
1.1.500 0000000-
000.000
1.1.500 0000000-
000.000
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000-
000.000
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2604 – PROJETO ESPORTIVOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES , serão
totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2604 –PROJETO ESPORTIVOS
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
7000 7000
Tangará da Serra/MT, 28 de MAIO de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 177/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 004/2025
AUTOR: VER. HÉLIO DA NAZARÉ
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 004/2025
Art. 1º Altera na Lei nº 6.706, DE 10 de dezembro 2024, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2025”, suplementando a dotação
orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 02.06.02- Departamento de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 811- Desporto comunitário
Programa: 0009 - Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes.
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – MATERIAL DE CONSUMO
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 7.600,00 (sete mil e seiscentos reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a Suplementação da Natureza
de Despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de Esportes”, para apoiar a modalidade de
ciclismo no 4º Desafio Muller MTB,com a destinação:
Camiseta R$ 7.000,00
Água mineral R$ 600,00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 02.06.02- Departamento de Esportes
Função: 27 – Desporto e Lazer
Subfunção: 811- Desporto comunitário
Programa: 0009 - Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de
Esportes.
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Valor: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais)
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a Suplementação da Natureza
de Despesa do Projeto/Atividade-2604 “Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de Esportes”, para apoiar a modalidade de
ciclismo no 4º Desafio Muller MTB,com a destinação:
R$ 1.400,00 tenda
R$ 1.000,00 gradil
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste, requerer junto a Secretaria Municipal de Esportes um
aporte financeiro com a finalidade de apoiar a modalidade de ciclismo no 4º Desafio
Muller MTB que acontecerá no dia 03 de agosto de 2025.
Vale ressaltar que para esta modalidade conta com participantes de várias
localidades, os quais buscam por desafios.
O ciclismo é uma modalidade esportiva que vem ganhando cada vez mais
espaço no cenário nacional e internacional, tanto por seu potencial competitivo quanto
pelos inúmeros benefícios que proporciona à saúde, à mobilidade urbana e ao meio
ambiente. Além de promover o condicionamento físico e o bem-estar mental, o ciclismo
incentiva hábitos de vida saudáveis, o uso consciente do espaço urbano e a integração
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CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
entre esporte e natureza.
Desta forma, solicito que seja destinado o valor de R$ 10.000,00, sendo para o
exercício de 2025, destinado a custear as despesas da Secretaria Municipal de Esportes.
Tangará da Serra – MT, 28 de maio de 2025.
Hélio da Nazare
Vereador
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GABINETE DO VER. HÉLIO DA NAZARÉ
65 3311-4612/ 65 99995-0697
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
www.camaratga.mt.gov.br
E-mail: heliodanazare@gmail.com
OFÍCIO Nº 24/GVHN/25
Tangará da Serra, 28 de maio de 2025.
Ao Exmo Sr
Luciano Góes
Secretário de Esportes
Tangará da Serra
Assunto: Propositura de proposta de Projeto De Emenda Parlamentar Nº 004/2025 no valor de
R$ 10.000,00, para a realização do 4º Desafio Muller MTB
Sr. Secretário,
Com meus cumprimentos, venho por meio deste, encaminhar o Projeto De
Emenda Parlamentar, para que seja elaborado o Projeto de Lei Ordinária, visando a adequação
orçamentária, utilizando os recursos de Emenda Parlamentar Impositiva deste Vereador, com o
objetivo de repassar recursos para a Secretaria Municipal de Esportes com a finalidade de
apoiar a modalidade esportiva de ciclismo.
Sem mais pra o momento, reitero meus protestos de respeito e consideração.
Certo de vossa atenção,
Pede e espera deferimento
Atenciosamente.
HÉLIO DA NAZARÉ
Vereador
(65) 99995-0697
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Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 03/06/2025 15:17
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
488.201,39
1002208
3.3.90.39.00 Dotação Atual:
020101
Saldo Atual: 488.201,39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1002208 11908 02/06/2025 Reserva orçamentária para cumprimento 10.000,00 0,00 10.000,00
do objeto do PLO nº 177/2025.
0,00 0,00
10.000,00 0,00 10.000,00
Previsão de Saldo com reserva: 478.201,39
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 02/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Função 04 Administração 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 488.201,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 488.201,39
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 265.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 265.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 47.325,00 47.325,00 47.325,00 47.325,00 46.875,00 46.875,00 450,00 22.675,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 648.600,40 301.687,33 301.687,33 166.037,33 166.037,33 166.037,33 166.037,33 135.650,00 346.913,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 747.866,87 257.224,86 257.224,86 98.516,70 98.516,70 98.516,70 98.516,70 158.708,16 490.642,01
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 140.323,58 140.323,58 26.523,95 26.523,95 26.523,95 26.523,95 113.799,63 39.676,42
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 199.956,87 199.956,87 22.415,27 22.415,27 22.230,92 22.230,92 177.725,95 43,13
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 2.965.516,16 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.953.252,20
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1263))
02/06/2025 15:21 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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