Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 65.866,87 (SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS
REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de crédito adicional suplementar, visa subsidiar a
destinação de emenda parlamentar impositiva individual do vereador Hélio da Nazaré, com vista a
proporcionar a aquisição e instalação de um playground no Jardim Barcelona. A criação desse
espaço visa proporcionar um ambiente seguro e adequado para o lazer das crianças, favorecendo
o desenvolvimento físico, social e cognitivo em um ambiente acessível e seguro. O playground
incentiva o uso do espaço público, criando um ponto de encontro para famílias e fortalecendo o
senso de comunidade.
Com a instalação desse equipamento, pais e responsáveis poderão
acompanhar as atividades recreativas de suas crianças, reforçando os laços familiares e sociais. A
instalação de um playground representa um investimento em qualidade de vida, lazer seguro e
desenvolvimento saudável para as crianças da comunidade.
Essa emenda parlamentar permitirá um benefício duradouro e
transformador, atendendo às necessidades de lazer e bem-estar infantil e promovendo um
ambiente acolhedor e integrador para toda a comunidade
O presente projeto de lei ampara-se no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Páginá4
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 02 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO
VALOR DE R$ 65.866,87 (SESSENTA E CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA
E SEIS REAIS E OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras do Projeto/Atividade, constante na
tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, Lei nº
6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha
abaixo:
De:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.052.213,59
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 913.302,57
Para:
PROGRAMA: 0009 – ESPORTE E LAZER TANGARÁ
Cód. Descrição Meta Financeira
2604 Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes R$ 2.118.080,46
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 847.435,70
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
crédito Suplementar no valor de R$ 65.866,87 (sessenta e cinco mil, oitocentos e
sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), destinados a atender despesas não
previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de
Esportes
2604 65.866,87
Aplicações Diretas 4.4.90.00.00.00.1.5000000000 65.866,87
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO: 65.866,87
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar, de que
trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide
quadro abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
PROJETO/ATIVIDADE CÓD ESPECIF. DA
MODALIDADE
CÓD. DA MODALIDADE VALOR
Provisões para Emendas
Parlamentares
2118 65.866,87
Aplicações Diretas 3.3.90.00.00.00.1.5000000000 65.866,87
TOTAL DA REDUÇÃO: 65.866,87
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Suplementar amparase no inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Suplementar, visa subsidiar a destinação de
emenda parlamentar impositiva de bancada, com o objetivo de promover a constante
melhoria na prática esportiva no município de Tangará da Serra através da realização de
investimentos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
dois dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 178/2025, referente à
abertura de crédito adicional suplementar, que visa subsidiar a destinação de emenda
parlamentar impositiva de bancada, com o objetivo de promover a constante melhoria na
prática esportiva no município de Tangará da Serra através da realização de investimentos,
possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE
2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS –
LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
– LOA.
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
LUCIANO DA SILVA GÓIS
Secretário Municipal de Esportes
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78.300-901
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 19/SME/2025
DATA: 02/06/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE
Especificação: ( X ) SUPLEMENTAR ( ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2603 Un. Medida 43,00 43,00 0,00
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
2603
1002618 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 4.4.90.52.00 118.276,87 R$ 184.143,74 R$ 65.866,87
Total da Suplementação R$ 65.866,87
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor PrevistoValor Proposto Diferença
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de Despesa
2118
1002208 Outro Serviços de Terceiro – PJ 3.3.90.39.00.00 488.201,39 422.334,52 R$ 65.866,87
Total da Redução
LUCIANO DA SILVA GÓIS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ESPORTES
Justificativa da Suplementação: A Suplementação de despesa do Projeto/Atividade-2603 “Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de
Esportes”O presente Projeto de Lei visa atender a proposta a demanda da comunidade do Bairro Jardim Barcelona, a instalação do playground proporcionará inúmeros benefícios, como o
desenvolvimento motor e social das crianças, incentivo a práticas saudáveis, fortalecimento dos laços comunitários e valorização do espaço urbano. Além disso, o ambiente seguro e inclusivo
promoverá integração entre os moradores, gerando impactos positivos na qualidade de vida da população.
Além dos benefícios para o público infantil, a iniciativa fortalece o convívio comunitário, estimula práticas saudáveis ao ar livre e contribui para a ocupação positiva dos espaços públicos,
promovendo mais segurança e bem-estar.
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES. Espaços públicos
mantidos
Cód. Natureza
Despesa
GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
1.1.500 0000000-
000.000
Justificativa da Redução: Informamos que a referida Dotação orçamentária será cumprida.
Cód. Natureza
Despesa
Gabinete do Prefeito - Provisão para
Emendas Parlamentares
1.1.500 0000000-
000.000
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
PROTOCOLO
EMENDA
PARLAMENTAR Nº 006/2025
AUTOR: VER. HÉLIO DA NAZARÉ
PROJETO DE EMENDA PARLAMENTAR Nº 006/2025
Art. 1º Altera na Lei nº 6.706, DE 10 de dezembro 2024, que “Estima a Receita e Fixa a
Despesa do Município para o exercício Financeiro de 2025”, suplementando a dotação
orçamentária destacada no quadro abaixo:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Esportes
Unidade: 02.06.02- Departamento de Esportes
Função: 27 – Desporto de rendimento
Subfunção: 812- Desporto comunitário
Programa: 0009 - Esporte e Lazer Tangará
Projeto Atividade: 2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES.
Natureza de Despesa: 4.4.90.52.00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Fonte de Recurso: 1.1.500 000.000– Recursos Próprios
Valor: R$ 65.866,87 (sessenta e cinco mil e oitocentos e sessenta e
seis reais e oitenta e sete centavos)
Descrição do Projeto da
Emenda:
A presente proposta visa atender a Suplementação da Natureza
de Despesa do Projeto/Atividade-2603 GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES, visando a destinação de emenda
parlamentar para a aquisição e instalação de um playground no
Jardim Barcelona, sendo a aquisição de PLAYGROUND -
sendo 13 ATIVIDADES - COM NO MÍNIMO QUATRO TORRES,
COMPOSTO POR ESTRUTURA EM MADEIRA PLÁSTICA
COM REFORÇO INTERNO COR SIMILAR A MADEIRA
MEDINDO NO MÍNIMO CADA UMA 90MM X 90MM, COM
PLATAFORMAS MEDINDO NO MÍNIMO 1,00M X 1,00M CADA,
COM QUATRO TELHADOS MEDINDO NO MÍNIMO 1,30M X
1,30M CADA EM POLIETILENO E ESTRUTURA METÁLICA
INTERNA. PLATAFORMAS COM ALTURA DE 1,20M EM
TÁBUAS DE MADEIRA PLÁSTICA COR SIMILAR A MADEIRA,
FIXADOS À ESTRUTURA EM AÇO CARBONO COM CHAPAS
DE 2MM E TUBOS DE 15X15MM, COM PELO MENOS AS
SEGUINTES ATIVIDADES: 1 TOBOGÃ ROTOMOLDADO COM
DUAS CURVAS EM 45° UM TUBO RETO MEDINDO
APROXIMADAMENTE 2,00M E DIÂMETRO DE 0,63M COM
SAÍDA EM PAREDE DUPLA FIXADO A TORRE POR FLANGE
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
EM POLIETILENO ROTOMOLDADO MEDINDO
APROXIMADAMENTE 1,03M X 1,05M; 1 ESCORREGADOR
GRANDE DUPLO COM ARCO SUPERIOR, AMBOS EM
POLIETILENO ROTOMOLDADO COM MÍNIMO DE 2,5M DE
COMPRIMENTO; 1 ESCADA COM NO MÍNIMO 5 DEGRAUS
EM POLIETILENO ROTOMOLDADO COM GUARDA CORPO
COM TRAVESSAS VERTICAIS E HORIZONTAIS, EM TUBOS
DE AÇO CARBONO DE 1”, FI
Art. 2º Os valores acima consignados serão oriundos de remanejamento orçamentário
com contrapartida de anulação do quadro abaixo:
Órgão: 01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Unidade: 02.01.01 Gabinete do Prefeito e Dependências
Função: 04 Administração
Subfunção: 122 Administração Geral
Programa: 0002 Gestão Humanizada e Eficiente
Projeto Atividade: 2118 Provisão para Emendas Parlamentares
Natureza de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – PJ
Fonte de Recurso: 1.1.500.0000000-000.000 – Livre
3.1.500.1002000-030.000 – Saúde
Valor: R$ 481.733,73
Saúde: R$ 240.866,87
Livre Destinação: R$ 240.866,87
JUSTIFICATIVA
Venho por meio deste, requerer junto a Secretaria Municipal de Esportes um
aporte financeiro com a finalidade de aquisição e instalação de um playground no Jardim
Barcelona.
. A criação desse espaço visa proporcionar um ambiente seguro e adequado
para o lazer das crianças, favorecendo o desenvolvimento físico, social e cognitivo em
um ambiente acessível e seguro. O playground incentiva o uso do espaço público,
criando um ponto de encontro para famílias e fortalecendo o senso de comunidade. Com
a instalação desse equipamento, pais e responsáveis poderão acompanhar as atividades
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
recreativas de suas crianças, reforçando os laços familiares e sociais. A instalação de um
playground representa um investimento em qualidade de vida, lazer seguro e
desenvolvimento saudável para as crianças da comunidade. Essa emenda parlamentar
permitirá um benefício duradouro e transformador, atendendo às necessidades de lazer e
bem-estar infantil e promovendo um ambiente acolhedor e integrador para toda a
comunidade
.
Desta forma, solicito que seja destinado o valor de R$ 65.866,87. sendo para o
exercício de 2025, destinado a custear as despesas da Secretaria Municipal de Esportes.
Tangará da Serra – MT, 29 de maio de 2025.
Hélio da Nazare
Vereador
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA. referente ao Projeto/Atividade
nº 2603 – GESTÃO DA INFRAESTRUTURA ESPORTIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES , serão totalmente executadas.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2603 –GESTÃO DA
INFRAESTRUTURA ESPORTIVA
DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE ESPORTES
43 43
Tangará da Serra/MT, 02 de Junho de 2025.
LUCIANO DA SILVA GOIS
Secretário Municipal de Esportes
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração do Projeto de Lei nº 177/2025, possui
adequação orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e
estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei
Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Proj/Ativ. Meta Prevista Meta Proposta Obs.
2118 14 14
Tangará da Serra/MT, 02 de junho de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
Exercício: 2025
SITUAÇÃO DAS RESERVAS ORÇAMENTARIAS Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
em : 03/06/2025 16:01
FICHA RESERVA DATA HISTORICO VALOR RESERVA EMPENHADO SALDO RESERVA
Ficha Nº :
488.201,39
1002208
3.3.90.39.00 Dotação Atual:
020101
Saldo Atual: 488.201,39
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
ANULADO
Fonte de Recurso: Código de Aplicação: 1 1 500 000 000
REFORÇADO
1002208 11916 02/06/2025 Reserva orçamentária para cumprimento 65.866,87 0,00 65.866,87
do objeto do PLO nº 178/2025.
0,00 0,00
65.866,87 0,00 65.866,87
Previsão de Saldo com reserva: 422.334,52
0,00 0,00
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 02/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Função 04 Administração 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 913.302,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 913.302,57
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 488.201,39 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 488.201,39
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 265.101,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 265.101,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Orgão 0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Unidade 020602 DEPARTAMENTO DE ESPORTES 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Função 27 Desporto e Lazer 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
SubFunção 811 Desporto de Rendimento 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
Programa 0009 ESPORTE E LAZER TANGARÁ 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
PROJETOS ESPORTIVOS DA SECRETARI
A MUNICIPAL DE ESPORTES
Proj.Atividade 2604 1.641.467,27 2.052.213,59 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.039.949,63
2911 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 1 701 000000 061 002 0,00 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 12.227,59 0,00 0,00
2912 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 701 000000 061 002 0,00 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 53.518,73 0,00 0,00
1001600 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 47.325,00 47.325,00 47.325,00 47.325,00 46.875,00 46.875,00 450,00 22.675,00
1001601 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 648.600,40 301.687,33 301.687,33 166.037,33 166.037,33 166.037,33 166.037,33 135.650,00 346.913,07
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 494.600,40
1001602 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 616.866,87 747.866,87 257.224,86 257.224,86 98.516,70 98.516,70 98.516,70 98.516,70 158.708,16 490.642,01
1002132 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 180.000,00 140.323,58 140.323,58 26.523,95 26.523,95 26.523,95 26.523,95 113.799,63 39.676,42
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 180.000,00
1002400 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 199.956,87 199.956,87 22.415,27 22.415,27 22.230,92 22.230,92 177.725,95 43,13
1002619 3.3.50.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 80.000,00 140.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 140.000,00
TOTAL 3.409.370,45 2.965.516,16 1.012.263,96 1.012.263,96 426.564,57 426.564,57 425.930,22 425.930,22 586.333,74 1.953.252,20
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1263))
02/06/2025 15:21 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 2 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON e LUCIANO DA SILVA GÓIS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648 e informe o código 4DFB-1150-BB8F-0648
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4DFB-1150-BB8F-0648
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 05/06/2025 18:34:20 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SyngularID Multipla << AC SyngularID << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
LUCIANO DA SILVA GÓIS (CPF 024.XXX.XXX-78) em 06/06/2025 08:49:49 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/4DFB-1150-BB8F-0648