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materia nº 195/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 195 / 2025
Date 2025-06-06
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Discussão Única
2025-06-06 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.517234-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 43

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 04 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E 
CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa utilização de 
recursos de superavit financeiro de recursos vinculados às ações de assistência social, apurado 
em balanço patrimonial em 31/12/2024 nas fontes de recursos 2.660.0000000 (valor de R$ 
6.951,37) e 2.660.0000800 (valor de R$ 19,28), para atendimento de necessidades da Secretaria 
Municipal de Assistência Social e readequação orçamentária para continuidade de ações da 
Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Considerando o descrito anteriormente, a Sec. Mun. de Assistência Social 
visa utilizar o valor de R$ 6.951,37 para contribuição na execução da campanha nacional de 
enfrentamento ao trabalho infantil, através de ações de busca ativa do público-alvo, em ações de 
conscientização da população, adquirindo despesas tais como: confecção de camisetas, banners, 
folders, cartilhas, aquisição de combustível para a busca ativa, entre outros materiais necessários 
para dar cumprimento à referida campanha. Quanto ao valor de R$ 19,28, este se refere a 
devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 
2022.
No tangente às ações da Sec. Mun. de Meio Ambiente, a readequação 
orçamentária no valor de R$ 50.000,00 visa possibilitar a realização de termos de fomento para a 
promoção de ações de preservação e conservação ambiental.
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da 
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, 
o superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior e inciso III, os 
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/758D-67A3-080D-759F e informe o código 758D-67A3-080D-759F
Páginá3
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resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, 
autorizados em Lei. 
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
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Páginá4
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 04 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E
SESSENTA E CINCO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social 
(CREAS) R$ 2.203.986,30
2817 Ações para atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.360,10
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.669.432,96
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.400.497,20
Para:
PROGRAMA: 0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA 
COMPLEXIDADE
Cód. Descrição Meta Financeira
2814 Gestão dos Centros de Referência Especializados de Assistência Social 
(CREAS) R$ 2.210.937,67
2817 Ações para atender a Criança e o Adolescente R$ 3.008.379,38
PROGRAMA: 0021 – GESTÃO AMBIENTAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2184 Gestão Ambiental R$ 3.619.432,96
2186 Ações de Preservação e Conservação Ambiental R$ 2.450.497,20
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Páginá5
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 56.970,65 (cinquenta e seis mil, novecentos e setenta 
reais e sessenta e cinco centavos), destinados a atender despesas para as quais não 
havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.08.02 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL 
243 – ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2817 – AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O ADOLESCENTE
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas.....................………..…..……...…......…R$ 19,28
244 – ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
0008 – PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2814 – GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(CREAS)
3.3.90.00.00.00. 2.660.0000000 – Aplicações Diretas.....................……………..……......…R$ 6.951,37
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
02.13.03 – FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2186 – AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
3.3.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins 
Lucrativos………………………………………………….....................……..……….…......…R$ 50.000,00
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………….…..…..…..R$ 56.970,65
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiada por recursos da seguinte forma:
I – Superávit Financeiro do exercício anterior, apurado em balanço 
patrimonial no dia 31/12/2024, de recursos vinculados a Assistência Social na fonte de 
recursos 2.660.0000000 no valor de R$ 6.970,65; E
II – Anulação parcial de dotação orçamentária da seguinte maneira:
13 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 
02.13.02 – COORD. DE MEIO AMBIENTE
18 – GESTÃO AMBIENTAL
541 – PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
0021 – GESTÃO AMBIENTAL
2184 – GESTÃO AMBIENTAL
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..……….……...…R$ 50.000,00
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Páginá6
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
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Total da Anulação…………......………...……………………….……..………...………....….R$ 50.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso I, o superavit financeiro apurado em balanço 
patrimonial do exercício anterior e inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se da destinação de recursos 
para possibilitar continuidade e promoção de melhorias nas ações de preservação e 
conservação ambiental, de atendimento a criança e ao adolescente e da gestão.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos 
quatro dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de 
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Páginá7
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 179/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que trata-se da destinação de recursos para 
possibilitar a continuidade da manutenção, melhoria nas ações e realizar investimentos com 
vista a promover melhorias na evolução das ações da Secretaria Municipal de 
Administração., possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 
DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 
– LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA 
ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 04 de junho de 2025.
MÁRCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
Secretário Municipal de Meio Ambiente
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Av. Brasil, 2351-N, Jardim Europa - CEP 78 300 901 - Fone 065 3311 4862
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº 001/SEMMEA/2025
DATA: 03/06/2025 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Especificação: ( X ) Suplementar ( X ) Especial 
Justificativa da Suplementação: 
O presente remanejamento orçamentário se faz necessário em virtude de complementar o valor para a realização de Termos de Cooperação, 
os quais visam atender as necessidades da Secretaria.
Vale ressaltar que o remanejamento solicitado não afetará o setor para o qual a dotação inicial estava programada. No entanto, caso não 
sejam realizados, haverá a inviabilidade da execução das ações pertinentes a esta unidade administrativa.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. 
Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2186
FUNDO MUNICIPAL DE 
DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL
UN PROJETOS 
APOIADOS 3 3 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2186
FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL
FICHA N° – CONTRIBUIÇÕES 33.50.41.00 1.1.500 0,00 50.000,00 50.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 50.000,00
Justificativa da Redução: Complementar o valor para a realização de Termos de Cooperação da Secretaria.
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. 
Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2184 GESTÃO AMBIENTAL UN
PRESERVAÇÃO 
DO MEIO 
AMBIENTE
3 3 0
METAS FINANCEIRAS A REDUZIR
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / 
Natureza de despesa
Cód.Natureza 
Despesa Fonte Valor 
Previsto
Valor 
Proposto Diferença
2184
GESTÃO AMBIENTAL
FICHA N° 1001744 – PASSAGENS 
E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO 33.90.33.00 1.1.500 198.686,64 148.686,64 50.000,00
Total da Redução 50.000,00
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/758D-67A3-080D-759F e informe o código 758D-67A3-080D-759F
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às 
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas 
referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e 
as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho 
de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração 
e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Projeto/Atividade Meta Prevista Meta à Realizar Obs.
2184 3 3
As metas referente ao projeto 
atividade serão devidamente 
cumpridas.
2186 3 3
As metas referente ao projeto 
atividade serão devidamente 
cumpridas.
Tangará da Serra – MT, 03 de junho de 2.025
VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
Avenida Brasil, nº 2351 N – Jardim Europa – CEP 78.300-901 – Tangará da Serra – Mato Grosso
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 05/06/2025 8:35
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 11978
Ficha Nº :
18.541.0021.2184.0000
1001744
3.3.90.33.00
Funcional :
COORD. DE MEIO AMBIENTE
Saldo Atual
99.912,76
Data Histórico
021302
04/06/2025
GESTÃO AMBIENTAL
PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
5.000,00 193.686,64
Alteração (+) Alteração (-)
-10.000,00 88.773,88
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 179/2025
Reserva orçamentária para atendimento do PLO nº 179/2025.
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
48.662,76
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Proc. Administrativo 5.348/2025
De: Eric G. - SEMAS-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão - A/C Edriweizzer S.
Data: 02/06/2025 às 11:12:08
Setores (CC):
SEFAZ-ASOG
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEMAS, SEMAS-DAA-ADM
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO Nº007-ABERTURA DE CRÉDITO
REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 2024 - SEMAS
Prezados
Com os nossos melhores e cordiais cumprimentos, venho por meio deste lhe encaminhar a SOLICITAÇÃO DE
ABERTURA DE CRÉDITO Nº007-ABERTURA DE CRÉDITO REPROGRAMAÇÃO DE SALDOS 2024 - SEMAS, para
devida análise e providências.
Atenciosamente.
Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social.
Anexos:
007_ABERTURA_DE_CREDITO_REPROGRAMACAO_DE_SALDOS_2024.pdf
RESOLUCAO_N_04_DE_MARCO_DE_2025_.pdf
Superavit_SEMAS_Vinculados.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
Marcia Regina Kiss Siqueir... 02/06/2025 11:30:37 1Doc MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOS...
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 3D11-20F9-0A2F-04F3
1Doc: 1/26Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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Páginá
1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL
Nº: 007/SEMAS/2025 Secretaria: 08 Secretaria Municipal de Assistência Social
Especificação: ( ) Suplementar ( X ) Especial – Natureza de Despesa
Formalização: ( X ) Projeto de Lei ( ) Decreto
Justificativa da Abertura de Crédito:
Tal suplementação deve-se pela necessidade de reprogramação de saldos remanescentes, referente ao ano de
2024 uma vez realizada disponibilidade financeira de recursos vinculados oriundos da União.
A elaboração deste plano de ação destinado para a necessidade de reprogramação de saldos remanescentes,
referente ao ano de 2024, uma vez realizada a disponibilidades financeiras de recursos vinculados oriundos da
União e do Estado.
Considerando a liberação da planilha de Superávit financeiro, expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
Considerando que foi verificado saldo orçamentário referente aos repasses vinculados para o enfrentamento da
situação de pandemia provocada pelo COVID-19, no campo da Assistência Social, se demonstrou necessária
pela intensidade da pandemia e pelas consequências que incidem, especialmente, nas populações mais
vulneráveis, que são o público prioritário de atendimento pela Secretaria Municipal de Assistência Social de
Tangará da Serra-MT.
Considerando a necessidade atual da demanda da prestação de serviços e programas por esta secretaria, vimos
informar que as deliberações foram devidamente realizadas mediante as Resoluções nº 002/CMAS/2025,
aprovado as reprogramações pelo Conselho Municipal de Assistência Social, onde todas as destinações finais
para cada fonte do recurso vinculado foram atendidas dentro dos limites legais e as pactuações firmadas, dentro
das funções programáticas de cada ação socioassistencial.
Detalhamos cada recurso e sua destinação da seguinte forma:
1. Recurso Vinculado ACEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil:
Destinado a execução da Campanha Nacional de Enfrentamento ao Trabalho Infantil.
Destinação para prevenção e erradicação do trabalho infantil, o qual será aplicado nas ações de busca ativa do
público-alvo, em ações de conscientização da população, adquirindo despesas tais como: confecção de
camisetas, banners, folders, cartilhas, aquisição de combustível para a busca ativa, entre outros materiais
necessários para dar cumprimento à referida campanha;
17. Recurso Vinculado Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS Portaria nº 369/2020 do Ministério
da Cidadania: Devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de
2022.
No tocante ao regime do presente projeto de lei, pedimos que seja tramitado em REGIME DE URGÊNCIA
ESPECIAL, dado a importância e urgência na propositura desses recursos atenderam as demandas das
despesas a serem executadas a partir do mês de junho e no decorrer do exercício de 2025.
Sendo desse modo, dado a importância e urgência para se concretizar os fatos acima supracitados
necessitando assim que esteja todos os trâmites legais e contábeis regulares para dar prosseguimento ao
processo.
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FINANCEIRAS
Data: 02/06/2025 _____________________________
 Secretária Municipal de Assistência Social
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Proc. Administrativo 5.348/2025 | Anexo: 007_ABERTURA_DE_CREDITO_REPROGRAMACAO_DE_SALDOS_2024.pdf (1/4) 2/26Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/758D-67A3-080D-759F e informe o código 758D-67A3-080D-759F
Páginá
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA
ESTADO DE MATO GROSSO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Avenida Brasil – nº 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-000
Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
Nº 
P/A/OP
Descrição do Projeto/Atividade / Natureza 
de despesa
Cód. Natureza 
Despesa
Fonte
Valor 
Previsto
Valor Proposto Diferença
2814
GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA
ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL (CREAS)
Outros Serviços de Terceiros - PJ 3.3.90.39.00
4.2.660.00000
00-080052
R$ 0,00 R$ 6.591,37 R$ 6.591,37
Total: R$ 6.591,37
2817 Ações para Atender a Criança e 
Adolescente
2994 Restituições 3.3.90.93.02
4.2.660.00008
00-080077
R$
2.028,45
R$ 2.047,73 R$ 19,28
Total: R$ 19,28
Total dos Projetos/Atividade R$ 6.610,65
Tangará da Serra, 02 de Junho de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 02/06/2025 _____________________________
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Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
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Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/758D-67A3-080D-759F e informe o código 758D-67A3-080D-759F
Páginá
3
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4800 – E-mail: aatal@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, em cumprimento a disposições legais da Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF, que as metas físicas constantes no Lei Nº 6.544, de 15 de julho
de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA,
referente aos Projetos Atividades 2814 e 2817 será executado no ano de 2025. 
Tangará da Serra, 02 de junho de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 02/06/2025 _____________________________
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ESTADO DE MATO GROSSO
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações
contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas físicas referentes a
solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação orçamentária e financeira e as
metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de
julho de 2024 – PPA e sua alteração, NA LEI Nº 6.619, de 27 de setembro de 2024 –LDO e sua
alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –LOA.
Proj/Ativ. Descrição Meta Prevista Meta Realizada Obs.
2814
GESTÃO DOS CENTROS DE
REFERÊNCIA ESPECIALIZADOS
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (CREAS)
555 555
2817
AÇÕES PARA ATENDER A
CRIANÇA E ADOLESCENTE
40 40
Tangará da Serra, 02 de junho de 2025.
MARCIA R. KISS S. CASTRO CARDOSO
Secretária Municipal de Assistência Social 
Data: 02/06/2025 _____________________________
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CMAS
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA-MT
Av. Brasil nº 2351 – N - Jardim Europa. CEP: 78300-000 - Tangará da Serra/MT.
RESOLUÇÃO N.º 04 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a Aprovação do Plano de
Ação – Execução de Ações Destinadas da
Reprogramação de Saldo Remanescentes
Financeiros do Exercício 2024. 
O Pleno do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
de Tangará da Serra, Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.° 6.433
de 25 de abril de 2024, em Reunião Extraordinária 001/2025 realizada no dia 06 de
março de 2025;
RESOLVE: 
Art. 1° - Aprovar o Plano de Ação – Execução de Ações Destinadas da Reprogramação de
Saldo Remanescentes Financeiros do Exercício 2024. 
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada. Publicada. Cumpra-se.
Tangará da Serra, 06 de março de 2025.
JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA
Presidente do CMAS
1Doc: Proc. Administrativo 5.348/2025 | Anexo: RESOLUCAO_N_04_DE_MARCO_DE_2025_.pdf (1/18) 6/26Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO
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 CNPJ 03788239/0001-66
PLANO DE AÇÃO – Execução De Ações Destinadas Da Reprogramação De Saldo Remanescentes 
Financeiros do Exercício 2024.
Legislação – Ministério da Cidadania – Recursos e Programas:
 
 Resolução nº 9, de 15 de Abril de 2014 – CNAS
 Portaria MDS nº 134, de 28 de Novembro de 2013 – SCFV
 Portaria MC Nº 751, de 21 de Fevereiro de 2022
 PNAS – Politica Nacional de Assistência Social
 Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: 
 Trabalho Social com Famílias.
 Recurso Piso Social Especial Alta Complexidade –
 Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças
 Recursos Acepeti – Erradicação do Trabalho Infantil
 Recursos ACESSUAS – Pronatec (Educação Jovens e Adultos)
 Recurso Gestão Bolsa Família
 Recursos Piso Social Especial Média Complexidade – APAE
 Recurso do Piso Fixo Média Complexidade – PAEFI
 Fundo Partilhado de Investimento Social - FUPIS
 Recursos Fundo Mun. Apoio a Pessoa Idosa
 Recurso Fundo Mun. Direito Criança e do Adolescente.
 Portaria 369, de 29 de abril de 2020 - COVID
 Portaria 378, de 07 de maio de 2020 - COVID
 Lei 173 de 27 de maio de 2020 – COVID
 Emenda Constitucional nº 126/2022
 Processo Nº 1014004 08.2022.8.11.0055 – Criança
 Processo 1014024-96.2022.8.11.0055 – Adolescente
 Proposta nº 053117/2023 – Contrato de Repasse nº 946698/2023
Órgão Gestor: Secretaria Municipal de Assistência Social
Endereço: Júlio Martinez Benevides, Nº 262-E, Centro, Tangará da Serra-MT
Telefone: 65-3311-4803/4806
E-mail: asocial@tangaradaserra.mt.gov.br
Ordenadora de Despesa: Márcia Regina Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Responsável Técnico Financeiro: Eric Jonathan Calixto Guero – Assessor Administrativo e Orçamentário do 
SUAS.
1
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 Secretaria Municipal Assistência Social
 CNPJ 03788239/0001-66
OBJETIVO:
A elaboração deste plano de ação destinado para a necessidade de reprogramação de saldos
remanescentes, referente ao ano de 2024, uma vez realizada a disponibilidades financeiras de recursos
vinculados oriundos da União e do Estado.
Considerando a liberação da planilha de Superávit financeiro, expedido pela Secretaria Municipal de
Fazenda.
Considerando que foi verificado saldo orçamentário referente aos repasses vinculados para o
enfrentamento da situação de pandemia provocada pelo COVID-19, no campo da Assistência Social, se
demonstrou necessária pela intensidade da pandemia e pelas consequências que incidem, especialmente, nas
populações mais vulneráveis, que são o público prioritário de atendimento pela Secretaria Municipal de
Assistência Social de Tangará da Serra-MT.
Considerando a Emenda Constitucional nº 126 de 21 de Dezembro de 2022 em seu artigo 2º,
conforme segue:
Art. 2º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com as seguintes
alterações:
(...)
"Art. 122. As transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo
Nacional de Assistência Social diretamente aos fundos de saúde e assistência social estaduais,
municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas
pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023."
(grifo nosso).
Considerando a prorrogação da emenda supra através do art. 137 conforme aduz:
(...)
"Art. 137. Os saldos financeiros dos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde e pelo Fundo
Nacional de Assistência Social, para enfrentamento da pandemia de Covid-19 no período de 2020 a
2022, aos fundos de saúde e assistência social estaduais, municipais e do Distrito Federal poderão
ser aplicados, até 31 de dezembro de 2024, para o custeio de ações e serviços públicos de saúde e
de assistência social, observadas, respectivamente, as diretrizes emanadas do Sistema Único de
Saúde e do Sistema Único de Assistência Social."
(grifo nosso)
Considerando os saldos remanescentes das contas 10096-X, 61062-3 e 8979-6 referente aos repasses
extraordinários em virtude do combate a pandemia covid-19.
Considerando a Portaria MC Nº 751, de 21 de Fevereiro de 2022 que dispõe sobre repasse de recurso
extraordinário do Sistema Único de Assistência Social para incremento temporário na execução de ações
socioassistenciais nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, no qual
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possibilita a seguinte utilização do recurso financeiro repassado para o bloco de Proteção Social Básica e
Proteção Social Especial, o entendimento da Portaria nº 751/2022 é de que os recursos se destinam para: 
I - o aumento da capacidade de atendimento da rede socioassistencial nos municípios às famílias e
aos indivíduos em situação de risco e vulnerabilidade social;
II - a preservação da oferta regular e essencial dos serviços, programas e benefícios
socioassistenciais, por meio da reorganização da oferta com vistas ao atendimento das necessidades
essenciais à sobrevivência das famílias; 
III - a aquisição de equipamentos e materiais permanentes necessários à continuidade da
execução das ofertas socioassistenciais no âmbito do SUAS; e 
IV - o desenvolvimento de ações voltadas à proteção social, ao acolhimento da população atingida e
às instalações provisórias para os desabrigados e desalojados, com vistas ao enfrentamento da
situação de emergência.
(grifo nosso)
Permitindo a Gestão Municipal da Política de Assistência Social efetue planejamento e ações que
permeiam as possibilidades dessa portaria retro.
Considerando a necessidade atual da demanda da prestação de serviços e programas por esta
secretaria, vimos informar e solicitar a deliberação de aprovação das destinações finais para cada fonte do
recurso vinculado, dentro das funções programáticas de cada ação socioassistencial.
Considerando as emendas parlamentares dos vereados do Município de Tangará da Serra – MT que
podem ser usada para custeio de ações e atividades de órgãos públicos municipais ou até mesmo repasse
especial as entidades do Terceiro Setor as Organizações de Sociedade Civis organizadas e constituídas.
Diante deste contexto, o presente planejamento se destina à parametrização das ações diversas e
necessárias iniciativas adotadas e implementá-las, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social,
órgão gestor da Política Pública de Assistência Social e do Sistema Único de Assistência Social, deste
município.
GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA – META FÍSICA
1. Contas correntes e saldos bancários que serão utilizados:
1.1. Cofinanciamento Federal:
1.1.1. Recurso Programa Primeira Infância : Tem como objetivo o desenvolvimento
integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de
vida. O Programa se desenvolve por meio de visitas domiciliares que buscam envolver
ações intersetoriais com as políticas de Assistência Social, Educação, Saúde, Cultura e
Direitos Humanos.
3
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f)8986-9: R$ 40.151,37 – Destinado a despesas do Programa Criança Feliz
Destinação: Esta secretaria irá recompor nova equipe para atender a demanda do
Programa do Governo Federal – Criança Feliz. Destinado para pagamento dos vencimentos
dos estagiários e a coordenação, tendo também como utilização manutenções das
despesas operacionais que vierem ocorrer, estamos provisionando parte do recurso com a
finalidade de consubstanciar a manutenção deste programa, sendo previsto a aquisição de
materiais e equipamentos permanentes, custeio da folha de pagamento da coordenação do
programa, bem como o pagamento da bolsa do estagiário e auxílio transporte.
Dotação orçamentária:
2809
– 3.3.90.39.00-4.2.660.0000000.080.004 – Equipamento e Material Permanente - R$ 4.151,37
– 3.3.90.36.00-4.2.660.0000000.080.004 – Outros Serviços de Terceiros de PF - R$ 17.000,00
– 3.3.90.49.00-4.2.660.0000000.080.004 – Auxílio Transporte - R$ 6.000,00
– 3.1.90.11.00-4.2.660.0000000.080.004 – Vencimentos e Vantagem Pessoa Fixa - R$ 11.000,00
– 3.1.90.13.00-4.2.660.0000000.080.004 – Obrigações Patronais - R$ 2.000,00
1.3.2. Recurso da Proteção Social Básica : Este cofinanciamento se divide nos seguintes
serviços: Recursos do Piso Básico Variável, Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, Piso Básico Fixo e Recursos do PAIF/PBF, repasse extraordinário através da
Portaria MC Nº 751, de 21 de Fevereiro de 2022, todo este repasse federal está destinado para o
cumprimento de serviços e programas executados nos Centros de Referência de
Assistência Social – CRAS.
g)61062-3: R$ 583.182,38 – Destinado a despesas a serem executadas nos CRAS.
FNAS Proteção Social Básica – PETI – 080.006: R$ 35.381,92
FNAS Atenção básica – PAIF/PBF – 080.053: R$ 51.704,14
FNAS PBV – 080.073: R$ 190.839,06
FNAS Proteção Social Básica – 080.084: R$ 304.428,00
FNAS Incremento PSB Covid (378/2020): R$ 829,26
Destinação: O Recurso que totaliza R$ 583.182,38 (setecentos e sessenta mil,
seiscentos e doze reais e setenta e um centavos) está previsto para ser utilizado em
todas as despesas com a manutenção dos CRAS, tais como: Locação de Veículo tipo
camionete para atender o CRAS VOLANTE, aquisição de móveis Planejados e custeio de
folha de pagamento da equipe de referência das unidades dos CRAS.
4
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Outrossim, informamos o interesse da gestão da secretaria em reativar o
programa CRAS volante vinculado a unidade do Monte Líbano, onde ao qual o recurso
pertencente do Piso Básico Variável com saldo em conta será destinado aporte de recursos
para pagamento da equipe de referência técnica do Progama Equipe volante, sendo
convocado os servidores para atuarem nos atendimentos na área de abrangência rural e
indígena, custeio do valor da locação do veículo utilizado, e aquisição de combustível,
bem como custeio das ajudas de custo.
Dotação Orçamentária:
2809
– 3.1.90.11.00-4.2.660.0000000.080.006 – Vencimentos e Vantagem Pessoa Fixa - R$
30.000,00 
– 3.1.91.13.00-4.2.660.0000000.080.006 – Obrigações Patronais - R$ 5.381,92
– 3.1.90.04.00.4.2.660.0000000.080.073 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 120.000,00
– 3.1.90.13.00.4.2.660.0000000.080.073 - Obrigações Patronais – R$ 16.000,00
– 3.3.90.33.00-4.2.660.0000000.080.073 – locação de meio de Transporte- R$ 32.000,00
– 3.3.90.30.00.4.2.660.0000000.080.073 - Material de consumo – R$ 12.000,00
– 3.3.90.14.00.4.2.660.0000000.080.073 - Diárias – R$ 10.839,06
– 4.4.90.52.00.4.2.660.0000000.080.084 - Equipamento e Material Permanente – R$ 304.428,00
–3.1.90.11.00-4.2.660.0000000.080.053 – Vencimentos e Vantagem Pessoa Fixa - R$
45.204,14
– 3.1.91.13.00-4.2.660.0000000.080.053 – Obrigações Patronais - R$ 6.500,00.
1.3.3. Recurso Piso Social Especial de Alta Complexidade : Recurso destinado aos
abrigos de acolhimento de crianças e adolescentes que será repassado para a manutenção
das unidades do serviço de acolhimento a criança, adolescente e família acolhedora.
h)8979-6: R$ 28.563,24 (vinte e oito mil, quinhentos e sessenta e três reais, vinte e
quatro centavos) – Destinado a despesas a serem executadas no Serviço de Acolhimento
Institucional para Crianças e adolescentes.
Destinação: Será utilizado para complemento para custeio de faturas de água e esgoto.
Dotação Orçamentária:
2817
– 3.3.91.39.00.4.2.660.0000000.080.017 – Outros Serviços de Terceiros de Pessoa Jurídica – R$ 28.563,24
5
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 CNPJ 03788239/0001-66
1.3.4. Recurso ACEPETI – Ações Estratégicas do Programa de Erradicação do
Trabalho Infantil: Destinado a execução da Campanha Nacional de Enfrentamento ao
Trabalho Infantil.
i)61057-7: R$ 6.591,37 (seis mil, quinhentos e noventa e um reais, trinta e sete
centavos) – Destinado a despesas de custeio a serem executadas para erradicação do
trabalho Infantil.
Destinação: Prevenção e erradicação do trabalho infantil, o qual será aplicado nas ações
de busca ativa do público-alvo, em ações de conscientização da população, adquirindo
despesas tais como: confecção de camisetas, banners, folders, cartilhas, aquisição de
combustível para a busca ativa, entre outros materiais necessários para dar cumprimento
à referida campanha;
Dotação Orçamentária:
2814
– 3.3.90.39.00.4.2.660.0000000.080.052 – Serviços de Terceiros – PJ – R$ 6.591,37
1.3.5. Recurso Programa ACES6SUAS Trabalho - Programa Nacional de Promoção do
Acesso ao Mundo do Trabalho. ACESSUAS TRABALHO tem por finalidade promover o
acesso dos usuários da Assistência Social ao mundo do trabalho – Pronatec (Educação
Jovens e Adultos).
j)61054-2: R$ 10.240,41 (dez mil, duzentos e quarenta reais, quarenta e um centavos) –
Destinado a despesas de custeio e investimento para o programa Acessuas.
Destinação: Será destinado a injeção de valor na folha de pagamento da equipe deste
programa, a fim de garantirmos a execução do recurso na sua totalidade e entregar o
serviços aos usuários, haja vista que conforme RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 49, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2021, o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho
– ACESSUAS-TRABALHO está prorrogado com vigência final até 2026.
Dotação Orçamentária:
2812
– 3.1.90.04.00.4.2.660.0000000.080.002 - Contratação por Tempo Determinado – R$
6
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8.740,41
– 3.1.90.13.00.4.2.660.0000000.080.002 - Obrigações Patronais – R$ 1.500,00
1.3.6. Recurso Gestão Bolsa Família – IGD-BF: Trata-se do Índice de Gestão
Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único.
k)61058-5: R$ 192.796,80 – Destinado a despesas na gestão e manutenção das ações do
Programa Bolsa Família e demais ações vinculadas.
Destinação: Será destinado para custeio da folha de pagamento das equipes de referência
do Cadastro Único e também liberando 10% do saldo para a manutenção dos conselhos
municipais nas futuras aquisições de materiais de expediente,material permanente, limpeza
ou algum material que venha ser necessitado destinado a finalidade de garantir suporte as
ações dos conselhos presididos na secretaria de Assistência Social.
Dotação Orçamentária
2810
– 3.1.90.11.00.4.2.660.0000000.080.056 - Vencimento e Vantagens de Pessoal – R$ 145.500,00
– 3.1.91.13.00.4.2.660.0000000.080.056 - Obrigações Patronais – R$ 18.300,00
– 3.1.90.13.00.4.2.660.0000000.080.056 - Obrigações Patronais – R$ 3.996,80
2803
– 3.3.90.39.00.4.2.660.0000000.080.056 – Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 8.000,00
– 4.4.90.52.00.4.2.660.0000000-080.056 – Equipamento e Material Permanente – R$
12.000,00
– 3.3.90.30.00.4.2.660.0000000.080.056 – Material de Consumo – R$ 5.000,00
 1.3.7. Recurso Busca Ativa do PROCAD-SUAS: Destina-se atender a BUSCA ATIVA do CADASTRO
ÚNICO no ano de 2023, conforme orientação do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e
Combate à Fome, através da Portaria MDS nº 981, de 29 de março de 2023 que regulamenta as ações do
Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência
Social
f) 15553-5: R$ 4.940,95 – Destinado a custeio do programa PROCAD SUAS . 
7
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Destinação: a Destinação do recurso será para manutenção do programa através de
custeio de combustível e pagamento de folha do pessoal da equipe.
Dotação orçamentária:
– 3.3.90.30.00.4.2.660.0000000.080.003 – MATERIAL DE CONSUMO – R$ 4.940,95
1.3.8. Recurso Índice Gestão Descentralizada – Gestão SMAS: Trata-se do Índice de
Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único destinado para a
gestão do órgão gestor do programa, sendo de uso exclusivo do ordenador(a) da despesa.
l)61058-5: R$ 1.795,28 – Destinado a despesas na gestão e manutenção das ações do
Programa Bolsa Família e demais ações vinculadas e necessárias pela gestão da
secretaria.
Destinação: Será destinado para despesas de manutenção e possíveis despesas com
diárias que são concernentes a planejamento e gestão dos recursos do IGD e também
liberando 30% do saldo para a manutenção dos conselhos municipais nas futuras
aquisições de materiais de expediente, limpeza ou algum material que venha ser
necessitado destinado a finalidade de garantir suporte as ações dos conselhos presididos
na secretaria de Assistência Social.
Dotação Orçamentária
2801
– 3.3.90.39.00.4.2.660.0000000.080.000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 1.257,28
2803
– 3.3.90.39.00.4.2.660.0000000.080.000 – Outros Serviços de Terceiros PJ – R$ 538,00
1.3.9. Recurso Piso de Transição de Média Complexidade : Consiste na execução de
serviços socioassistenciais de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência,
atendimento de reabilitação na comunidade.
m)8979-6: R$ 12.601,87 - Destinado a despesas de serviços socioassistencias incluso da
natureza da despesa de subvenções sociais (Transferência de recurso para atender as
entidades públicas e privadas sem fins lucrativos que exerça, atividade de natureza
continuada nas áreas de assistência social.
8
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Destinação: Recurso destinado ao repasse à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais – APAE, mediante aprovação de plano de trabalho pela Secretária Municipal
de Assistência Social;
Dotação Orçamentária:
2816
– 3.3.50.43.00.4.2.660.0000000.080.005 – Subvenções sociais – R$ 12.601,87
1.3.10. Piso Fixo de Média Complexidade - PFMC: Para ser utilizado na execução dos
serviços atualmente prestados pelo Programa de Enfrentamento ao Abuso e Exploração
Sexual de Crianças e Adolescentes, bem como os serviços prestados pelos Centros de
Referência Especializados de Assistência Social – CREAS (PAEFI) e o repasse
extraordinário através da Portaria MC Nº 751, de 21 de Fevereiro de 2022.
n)8979-6: R$ 98.904,55 – Destinado para despesas de custeio e investimento de ações e
programas desenvolvidos no CREAS.
Destinação: Será destinado para aquisição de material de consumo (gêneros alimentícios,
materiais de expediente, aquisição de combustível, despesas de água, energia, custeio
com folha de pagamento e investimento de aquisição de móveis planejados para unidade
do CREAS.
Dotação Orçamentária:
2814
– 3.1.90.11.00.4.2.660.0000000.080.007 - Vencimento e Vantagens de Pessoal – R$ 66.500,00
– 3.1.91.13.00.4.2.660.0000000.080.007 - Obrigações Patronais – R$ 10.523,50
 – 4.4.90.52.00.4.2.660.0000000.080.083 - Equipamento e Material Permanente – R$ 21.181,05
1.3.11. Fundo Partilhado de Investimento Social – FUPIS: Recurso destinado aos
benefícios eventuais garantidos à população.
o)30078-0: R$ 1.075,14 – Destinado para garantia de oferta de benefícios.
Destinação: Servirá de complemento para a aquisição de cestas básicas e kit bebê a
serem entregues aos usuários atendidos pelos CRAS.
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 Secretaria Municipal Assistência Social
 CNPJ 03788239/0001-66
Dotação Orçamentária:
2811
– 3.3.90.32.00.4.2.661.0000000.080.008 – Material, bem ou serviço p/ distribuição gratuita – R$
1.075,14;
 
1.3.12. Ações do Enfrentamento ao COVID-19 no SUAS Portaria 369/2020 do Ministério
da Cidadania.
Destinação: Devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de
21 de Dezembro de 2022.
r)10096-X: R$ 2.047,73
Dotação orçamentária:
2817-
– 4.4.90.52.00.00.4.2.660.0000000.080.077 – Obras e Instalações – R$ 2.047,73
1.3.13. Incremento temporário Bloco da Proteção Social Básica enfrentamento COVID￾19 Port. 378/2020 – fonte 026600000800080079.
s)61062-3: R$ 829,26 – Destinado a despesas de acordo com o plano de ação aprovado
pelo conselho.
Destinação: Devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de
21 de Dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária:
– 3.1.90.04.00.4.2.660.0000800.080.079 - Contratação por Tempo Determinado – R$ 829,26
1.3.14. Incremento temporário Bloco de Proteção Social Especial COVID-19 Port.
378/2020 – fonte 026600000800080078.
t)8979-6: R$ 151,38 - Destinado a despesas de acordo com o plano de ação aprovado pelo
conselho.
10
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 CNPJ 03788239/0001-66
Destinação: Devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de
21 de Dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária:
– 4.4.90.52.00.4.2.660.0000800.080.078 - Equipamento e Material Permanente – R$ 151,38
1.3.15. Auxílio Financeiro Covid (LC 173/2020) – fonte 026600000800080078.
t)10007-2: R$ 623,44 - Destinado a despesas de acordo com o plano de ação aprovado
pelo conselho.
Destinação: Devolução do recurso em cumprimento a Emenda Constitucional nº 126 de
21 de Dezembro de 2022.
Dotação Orçamentária:
 – 4.4.90.52.00.4.2.660.0000800.080.078 - Equipamento e Material Permanente – R$ 623,44
1.4. Emendas Parlamentares da Câmara Municipal de Tangará da Serra-MT:
1.4.1. Recurso Emenda Parlamentar para Aquisição de Playground para o CRAS –
Prof. Idalina Sueza Tayano: Emenda destinada para aquisição do playground a atender as
necessidades da unidade socioassistencial do CRAS Prof. Idalina Sueza Tayano no ano de
2025.
a) R$ 30.000,00 – Destinado a aquisição do Playground.
Destinação: Esta secretaria apresenta o valor já proposto no orçamento do exercício de
2025 a emenda repassada pelo vereador Nivaldo Leiteiro valor de R$ 30.000,00 para a
finalidade supra.
Dotação orçamentária:
– 4.4.90.52.00.1.1.500.0000000.000.000 – Equipamento e Material Permanente – R$
30.000,00
1.4.2. Recurso Emenda Parlamentar para Custeio do espaço da OSC Sementinhas :
Emenda destinada para custeio na manutenção do espaço físico referente ao aluguel do
prédio onde está instalada a instituição os Sementinhas.
11
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b) R$ 10.800,00 – Destinado a custeio do aluguel da entidade.
Destinação: Esta secretaria apresenta o valor já proposto no orçamento do exercício de
2025 a emenda repassada pela vereadora Elaine Antunes valor de R$ 10.800,00 para a
finalidade supra.
Dotação orçamentária:
– 3.3.50.43.00.1.1.500.0000000.000.000 – Subvenções sociais – R$ 10.800,00.
1.4.3. Recurso Emenda Parlamentar para Termo de Fomento com a Associação
INSTITUTO CRISTÃO BENEFICENTE DA VILA: Emenda destinada para fomentar recursos
a entidade Associação Instituto Cristão Beneficente da Vila com objetivo de viabilizar a
realização de oficinas culturais.
a) R$ 50.000,00– Destinado a formalização de fomento com a entidade supra.
Destinação: Esta secretaria apresenta o valor já proposto no orçamento do exercício de
2025 a emenda repassada pelo vereador Eduardo Sanches valor de R$ 50.000,00 para a
finalidade supra.
Dotação orçamentária:
– 3.3.50.43.00.1.1.500.0000000.000.000 – Subvenções sociais – R$ 50.000,00
Tangará da Serra, 28 de fevereiro de 2025.
Márcia R. Kiss Siqueira de Castro Cardoso
Secretária Municipal de Assistência Social
12
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Função 08 Assistência Social 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
SubFunção 243 Assistência à Criança e ao Adolescente 2.977.725,79 3.008.360,10 1.269.821,06 1.269.821,06 862.389,45 862.389,45 844.414,34 844.414,34 425.406,72 1.738.539,04
0008 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPE
CIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX
Programa 2.977.725,79 3.008.360,10 1.269.821,06 1.269.821,06 862.389,45 862.389,45 844.414,34 844.414,34 425.406,72 1.738.539,04
AÇÕES PARA ATENDER A CRIANÇA E O 
ADOLESCENTE
Proj.Atividade 2817 2.977.725,79 3.008.360,10 1.269.821,06 1.269.821,06 862.389,45 862.389,45 844.414,34 844.414,34 425.406,72 1.738.539,04
2718 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 40.000,00 39.100,16 39.100,16 15.475,04 15.475,04 15.475,04 15.475,04 23.625,12 899,84
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2719 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 280,00 280,00 280,00 280,00 280,00 280,00 0,00 720,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2993 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 28.563,24 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28.563,24
PESSOA JURÍDICA
- - 4. . . 2 660 000000 080 017 0,00
2994 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 2 660 000800 080 077 0,00 2.028,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.028,45
3092 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 1 660 000800 080 077 0,00 42,62 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42,62
1002251 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 30.000,00 3.827,39 3.827,39 0,00 0,00 0,00 0,00 3.827,39 26.172,61
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
1002253 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 627.041,12 215.420,66 215.420,66 215.420,66 215.420,66 215.420,66 215.420,66 0,00 411.620,46
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 627.041,12
1002254 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 916.147,76 359.707,73 359.707,73 359.707,73 359.707,73 359.707,73 359.707,73 0,00 556.440,03
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 916.147,76
1002255 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 140.000,00 140.000,00 70.648,83 70.648,83 70.648,83 70.648,83 55.295,08 55.295,08 15.353,75 69.351,17
1002256 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 3.081,29 3.081,29 3.081,29 3.081,29 3.081,29 3.081,29 0,00 196.918,71
1002257 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 150.000,00 18.783,42 18.783,42 18.783,42 18.783,42 18.783,42 18.783,42 0,00 131.216,58
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 150.000,00
1002258 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 35.000,00 35.000,00 35.000,00 22.775,56 22.775,56 22.775,56 22.775,56 12.224,44 0,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 35.000,00
1002259 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 50.000,00 18.297,66 18.297,66 0,00 0,00 0,00 0,00 18.297,66 31.702,34
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1002260 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 245.210,00 222.562,39 222.562,39 33.247,02 33.247,02 33.247,02 33.247,02 189.315,37 22.647,61
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 200.000,00
1002261 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 76.790,00 69.560,00 69.560,00 28.320,00 28.320,00 28.320,00 28.320,00 41.240,00 7.230,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
1002262 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 400.000,00 350.000,00 211.601,53 211.601,53 92.699,90 92.699,90 90.078,54 90.078,54 121.522,99 138.398,47
1002263 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00 15.000,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 1.950,00 0,00 13.050,00
1002286 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 70.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 017 70.000,00
1002287 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 017 12.000,00 12.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 12.000,00
1002288 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1002594 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 017 17.536,91 17.536,91 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.536,91
1002595 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
SubFunção 244 Assistência Comunitária 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1263))
04/06/2025 09:47 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 3 pessoas: VINÍCIUS LANÇONE DOS SANTOS, VANDER ALBERTO MASSON e MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO
CARDOSO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/758D-67A3-080D-759F e informe o código 758D-67A3-080D-759F
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/06/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Função 08 Assistência Social 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
SubFunção 244 Assistência Comunitária 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
0008 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPE
CIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX
Programa 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCI
A ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNC
Proj.Atividade 2814 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
982 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 215.000,00 112.918,19 112.918,19 112.918,19 112.918,19 112.918,19 112.918,19 0,00 102.081,81
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 215.000,00
984 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 528.000,00 188.230,09 188.230,09 188.230,09 188.230,09 188.230,09 188.230,09 0,00 339.769,91
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 528.000,00
985 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 44.100,00 44.100,00 16.105,88 16.105,88 16.105,88 16.105,88 12.108,23 12.108,23 3.997,65 27.994,12
986 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 15.000,00 1.006,76 1.006,76 1.006,76 1.006,76 1.006,76 1.006,76 0,00 13.993,24
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
987 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 98.529,29 98.529,29 22.600,32 22.600,32 22.600,32 22.600,32 19.216,01 19.216,01 3.384,31 75.928,97
989 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 60.000,00 50.000,00 27.691,84 27.691,84 5.534,04 5.534,04 5.480,10 5.480,10 22.211,74 22.308,16
994 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 94.000,00 68.729,27 68.729,27 9.010,00 9.010,00 9.010,00 9.010,00 59.719,27 25.270,73
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 95.000,00
1919 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 50.000,00 28.988,28 28.988,28 0,00 0,00 0,00 0,00 28.988,28 21.011,72
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2189 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 50.000,00 50.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 0,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
2717 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 1.000,00 329,34 329,34 329,34 329,34 329,34 329,34 0,00 670,66
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2778 3.3.90.32.00 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA 10.000,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 7.500,00 0,00 2.500,00
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00
2987 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 66.500,00 22.882,10 22.882,10 22.882,10 22.882,10 22.882,10 22.882,10 0,00 43.617,90
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 2 660 000000 080 007 0,00
2989 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 2 660 000000 080 007 0,00 11.223,50 3.326,68 3.326,68 3.326,68 3.326,68 1.634,83 1.634,83 1.691,85 7.896,82
2990 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 21.181,05 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 21.181,05
PERMANENTE
- - 4. . . 2 660 000000 080 083 0,00
2991 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 4. . . 2 660 000800 080 078 0,00 151,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 151,38
3004 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 2 711 000000 000 000 0,00 183.284,51 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 183.284,51
1001516 3.3.91.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 2.500,00 2.499,27 2.499,27 566,03 566,03 566,03 566,03 1.933,24 0,73
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.500,00
1001596 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001597 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 4. . . 1 660 000000 080 007 4.661,57 4.661,57 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.661,57
1002211 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00 10.000,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 6.500,00 0,00 3.500,00
1002212 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 35.000,00 1.315,00 1.315,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.315,00 33.685,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 35.000,00
1002584 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 104.600,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 104.600,00
PESSOAL CIVIL
- - 4. . . 1 660 000000 080 007 104.600,00
1002585 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 4. . . 1 660 000000 080 007 17.000,00 17.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 17.000,00
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 04/06/2025 Página 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
OCIAL
Orgão 0208 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Unidade 020802 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
Função 08 Assistência Social 4.899.371,65 5.212.346,40 1.830.444,08 1.830.444,08 1.258.898,88 1.258.898,88 1.231.796,02 1.231.796,02 598.648,06 3.381.902,32
SubFunção 244 Assistência Comunitária 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
0008 PROMOÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPE
CIAL DE MÉDIA E ALTA COMPLEX
Programa 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
GESTÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCI
A ESPECIALIZADOS DE ASSISTÊNC
Proj.Atividade 2814 1.921.645,86 2.203.986,30 560.623,02 560.623,02 396.509,43 396.509,43 387.381,68 387.381,68 173.241,34 1.643.363,28
1002586 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 190.000,00 190.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 190.000,00
1002587 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 4. . . 1 665 000000 081 054 402.055,00 402.055,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 402.055,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 3.629.408,79 6.069.930,16 1.564.790,30 1.564.790,30 1.270.640,80 1.270.640,80 1.257.304,52 1.257.304,52 307.485,78 4.505.139,86
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Função 18 Gestão Ambiental 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
1311 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1312 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 1.067.053,66 451.180,82 451.180,82 451.180,82 451.180,82 451.180,82 451.180,82 0,00 615.872,84
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.067.053,66
1313 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 38.051,52 38.051,52 16.951,36 16.951,36 16.951,36 16.951,36 13.164,45 13.164,45 3.786,91 21.100,16
1314 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 50.000,00 4.431,77 4.431,77 4.431,77 4.431,77 4.431,77 4.431,77 0,00 45.568,23
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1315 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 115.076,11 115.076,11 39.728,27 39.728,27 39.728,27 39.728,27 30.328,90 30.328,90 9.399,37 75.347,84
2448 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 15.000,00 9.481,78 9.481,78 0,00 0,00 0,00 0,00 9.481,78 5.518,22
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2464 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 15.000,00 2.586,06 2.586,06 2.586,06 2.586,06 2.586,06 2.586,06 0,00 12.413,94
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 15.000,00
2913 4.4.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 5. . . 2 700 000000 131 001 0,00 493.040,38 493.040,38 493.040,38 493.040,38 493.040,38 493.040,38 493.040,38 0,00 0,00
3091 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 0,00 1.500,00 850,00 850,00 0,00 0,00 0,00 0,00 850,00 650,00
1001743 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 230.433,43 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 230.433,43
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 180.000,00
1001744 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 198.686,64 88.773,88 88.773,88 54.824,84 54.824,84 54.824,84 54.824,84 33.949,04 109.912,76
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001745 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 44.340,00 16.095,09 16.095,09 9.650,07 9.650,07 9.650,07 9.650,07 6.445,02 28.244,91
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 110.000,00
1001746 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 310.000,00 170.493,96 32.993,96 32.993,96 22.633,36 22.633,36 22.633,36 22.633,36 10.360,60 137.500,00
1001747 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 41.479,40 37.350,00 37.350,00 37.350,00 37.350,00 37.200,00 37.200,00 150,00 4.129,40
1002147 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 198.500,00 137.324,21 137.324,21 9.705,16 9.705,16 9.705,16 9.705,16 127.619,05 61.175,79
1002148 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 200.000,00 134.675,06 134.675,06 47.481,85 47.481,85 47.481,85 47.481,85 87.193,21 65.324,94
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00
1002417 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 25.000,00 6.450,61 6.450,61 6.450,61 6.450,61 6.450,61 6.450,61 0,00 18.549,39
PESSOA FÍSICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 25.000,00
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COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENT
E
Orgão 0213 3.629.408,79 6.069.930,16 1.564.790,30 1.564.790,30 1.270.640,80 1.270.640,80 1.257.304,52 1.257.304,52 307.485,78 4.505.139,86
Unidade 021302 COORD. DE MEIO AMBIENTE 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Função 18 Gestão Ambiental 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
Proj.Atividade 2184 GESTÃO AMBIENTAL 3.125.959,15 3.669.432,96 1.548.875,10 1.548.875,10 1.270.565,60 1.270.565,60 1.257.229,32 1.257.229,32 291.645,78 2.120.557,86
1002418 3.3.90.49.00 AUXÍLIO-TRANSPORTE - - 1. . . 1 500 000000 000 000 8.400,00 8.400,00 2.761,05 2.761,05 2.761,05 2.761,05 2.761,05 2.761,05 0,00 5.638,95
1002609 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 5. . . 1 709 000000 000 000 679.472,80 679.472,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 679.472,80
1002612 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 5.915,06 2.410,80 2.410,80 0,00 0,00 0,00 0,00 2.410,80 3.504,26
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 799 000000 000 076 5.915,06
1002620 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 71.790,00 0,00 0,00
021303 FUNDO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO 
AMBIENTAL
Unidade 503.449,64 2.400.497,20 15.915,20 15.915,20 75,20 75,20 75,20 75,20 15.840,00 2.384.582,00
Função 18 Gestão Ambiental 503.449,64 2.400.497,20 15.915,20 15.915,20 75,20 75,20 75,20 75,20 15.840,00 2.384.582,00
SubFunção 541 Preservação e Conservação Ambiental 503.449,64 2.400.497,20 15.915,20 15.915,20 75,20 75,20 75,20 75,20 15.840,00 2.384.582,00
Programa 0021 GESTÃO AMBIENTAL 503.449,64 2.400.497,20 15.915,20 15.915,20 75,20 75,20 75,20 75,20 15.840,00 2.384.582,00
AÇÕES DE PRESERVAÇÃO E CONSERVA
ÇÃO AMBIENTAL
Proj.Atividade 2186 503.449,64 2.400.497,20 15.915,20 15.915,20 75,20 75,20 75,20 75,20 15.840,00 2.384.582,00
2706 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 6. . . 1 759 000000 130 003 120.000,00 43.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00
2914 3.3.50.41.00 CONTRIBUIÇÕES - - 6. . . 2 759 000000 130 003 0,00 177.047,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 177.047,56
2915 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.146.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.146.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 2 759 000000 130 003 0,00
2916 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 550.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 550.000,00
PERMANENTE
- - 6. . . 2 759 000000 130 003 0,00
3082 3.3.90.31.00 PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, 24.000,00 15.840,00 15.840,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.840,00 8.160,00
CIENTÍFICAS, DESPORTIVAS E
- - 6. . . 2 759 000000 130 003 0,00
1001748 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 1 759 000000 130 003 153.449,64 459.374,44 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 459.374,44
1001749 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 1.075,20 75,20 75,20 75,20 75,20 75,20 75,20 0,00 1.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000000 130 003 150.000,00
1002273 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 130 003 80.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
TOTAL 8.528.780,44 11.282.276,56 3.395.234,38 3.395.234,38 2.529.539,68 2.529.539,68 2.489.100,54 2.489.100,54 906.133,84 7.887.042,18
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04/06/2025 09:47 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
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CARDOSO
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MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO (CPF 696.XXX.XXX-20) em 06/06/2025
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