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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
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MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 06 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE
R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de
Emenda Parlamentar Impositiva Individual do vereador Romer Japonês para possibilitar a
formalização de termo de fomento com a Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I. A
emenda, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), apresentada pelo vereador
Romer Japonês, será destinada à celebração do referido termo de fomento, com os seguintes
objetivos: - Aquisição de uma câmara fria para armazenamento de polpas de frutas; - Adequação
do padrão de energia elétrica da associação; - Reforma da indústria de polpas de frutas mantida
pela entidade.
A Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I exerce papel
fundamental no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico da região.
No entanto, a atual precariedade da infraestrutura compromete diretamente a qualidade da
produção, o armazenamento e a comercialização das polpas processadas pelos agricultores.
A aquisição da câmara fria é essencial para assegurar a conservação
adequada dos produtos, reduzindo perdas e ampliando sua validade, o que permitirá a
comercialização em maior escala. A troca do padrão de energia garantirá o funcionamento seguro
e contínuo dos equipamentos industriais, prevenindo sobrecargas e interrupções no processo
produtivo. Já a reforma da unidade industrial é indispensável para o atendimento às normas
sanitárias e operacionais vigentes, proporcionando melhores condições de trabalho e aumentando
a capacidade de produção.
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76DC-2219-1BC9-6FCD e informe o código 76DC-2219-1BC9-6FCD
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Este crédito adicional especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo
42 da Lei 4.320, de 1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, §
1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL,
visando agilidade na realização do processo para a destinação do recurso a Entidade, diante da
demanda apresentada.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76DC-2219-1BC9-6FCD e informe o código 76DC-2219-1BC9-6FCD
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 06 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619,
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR
DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam alteradas as metas financeiras dos Projetos/Atividades,
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA,
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme
planilhas abaixo:
De:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização
Fundiária e Promoção a Agro Industrialização R$ 1.844.017,26
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 760.379,71
Para:
PROGRAMA: 0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
Cód. Descrição Meta Financeira
2023 Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização
Fundiária e Promoção a Agro Industrialização R$ 1.889.017,26
PROGRAMA: 0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
Cód. Descrição Meta Financeira
2118 Provisão para Emendas Parlamentares R$ 715.379,71
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal,
Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta mil reais), destinados a atender
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despesas para as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente,
conforme segue:
10 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
02.10.01 – DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
606 – PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
0019 – DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA
2023 – FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
AGROINDUSTRIALIZAÇÃO
4.4.50.00.00.00. 1.500.0000000 – Transferências a Instituições Privadas sem Fins
Lucrativos………………………………………………….....................……..…..…......…...…R$ 45.000,00
Total da suplementação....…...………...……………………….………….....……..….....… R$ 45.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata
o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias conforme
disposto abaixo:
01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
02.01.01 – GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
04 – ADMINISTRAÇÃO
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
0002 – GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE
2118 – PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
3.3.90.00.00.00. 1.500.0000000 – Aplicações Diretas.....................……..…..…......…...…R$ 45.000,00
Total da Redução……....…...………...……………………….………...………....…….....… R$ 45.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, ampara-se
no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei nº 4.320/1964 e os recursos orçamentários
utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010,
o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a destinação de Emenda
Parlamentar Impositiva Individual, com vista a disponibilizar recursos para possibilitar
investimentos e parcerias com a finalidade de promover o desenvolvimento agropecuário,
regularização fundiária e promoção a agro industrialização.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos
seis dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e cinco, 49º Aniversário de
Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei
Complementar 185/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 185/2025, referente à
abertura de crédito adicional especial, isa a destinação de Emenda Parlamentar Impositiva
Individual, com vista a disponibilizar recursos para possibilitar investimentos e parcerias com
a finalidade de promover o desenvolvimento agropecuário, regularização fundiária e
promoção a agro industrialização, possui adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI
Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 06 de junho de 2025.
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76DC-2219-1BC9-6FCD e informe o código 76DC-2219-1BC9-6FCD
Memorando 18.233/2025
De: Marlene S. - SEAPA-DAA-ADM
Para: SEFAZ-ASOG - Assessoria de Orçamento e Gestão
Data: 06/06/2025 às 11:55:53
Setores (CC):
SEFAZ-ASOG, GAB-PGM-AATAL
Setores envolvidos:
SEFAZ-ASOG, SEAPA-DAA-ADM, SEAPA, GAB-PGM-AATAL, GAB-AL
Encaminhamento de Planilha para Abertura de Crédito Adicional – Solicitação de Urgência
Especial
Prezados,
Encaminho, em anexo, a planilha referente à abertura de crédito adicional decorrente de emenda parlamentar
impositiva, para análise e eventuais orientações.
Solicitamos, ainda, a gentileza de avaliar a possibilidade de encaminhamento do respectivo Projeto para
votação na próxima sessão, em regime de Urgência Especial, considerando a relevância e o prazo para
execução da emenda.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Alceu Luiz Grapeggia
Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Anexos:
COMPARATIVO_DA_DESPESA.pdf
DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_004_SEAPA_2025.pdf
PLANILHA_004_SEAPA_PROJETO_DE_LEI_EMENDA_PARLAMENTAR_ROMER_JAPONES.pdf
PLANILHA_004_SEAPA_PROJETO_DE_LEI_EMENDA_PARLAMENTAR_ROMER_JAPONES.xlsx
ROMER_VEREADOR_PROPOSTA_E_ANEXOS.pdf
Assinado digitalmente (emissão + anexos) por:
Assinante Data Assinatura
1Doc: Memorando 18.233/2025 1/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76DC-2219-1BC9-6FCD e informe o código 76DC-2219-1BC9-6FCD
Alceu Luiz Grapeggia 06/06/2025 11:59:47 1Doc ALCEU LUIZ GRAPEGGIA CPF 225.XXX.XXX-53
Para verificar as assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/ e informe o código: 9F3E-82FE-9F83-9A8F
1Doc: 2/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/76DC-2219-1BC9-6FCD e informe o código 76DC-2219-1BC9-6FCD
CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 06/06/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL
FICHA
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARE
S
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 374.334,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 374.334,53
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 226.045,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226.045,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
Proj.Atividade 2119 GESTÃO DAS AÇÕES DA LGPD 158.069,54 158.069,54 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 158.069,54
1002600 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 128.976,70 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 128.976,70
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 128.976,70
1002601 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 24.092,84 24.092,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 24.092,84
1002602 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
1002603 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 3.000,00
TOTAL 9.278.449,31 8.270.925,84 725.825,52 725.825,52 438.014,32 438.014,32 426.209,10 426.209,10 299.616,42 7.545.100,32
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1264))
06/06/2025 10:46 Usuário: MARLENE SHILVIA LOPES SANTOS
1Doc: Memorando 18.233/2025 | Anexo: COMPARATIVO_DA_DESPESA.pdf (1/1) 3/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra, 06 de junho de 2025.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Avenida Brasil, nº 2351 N- Jardim Europa - Cep. 78300 – 000 - Tangará da Serra- Mato Grosso
1Doc: Memorando 18.233/2025 | Anexo: DECLARACAO_DE_CUMPRIMENTO_DE_METAS_004_SEAPA_2025.pdf (1/1) 4/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
ASSESSORIA DE ORÇAMENTO E GESTÃO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-000
Fone: (65) 3311-4886
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
Nº 04/SEAPA/2025
DATA: 06/06/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Especificação: ( ) SUPLEMENTAR ( x ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2023 UN 493 493 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2023
Ficha – CRIAR AUXÍLIOS 4.4.50.42.00 1.1.500 0000000-000.000 0,00 45.000,00 45.000,00
Total da Suplementação 45.000,00
Justificativa da Redução:
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Produto Un. Medida Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES UN 14 14 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2118 PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
Ficha – 1002208 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 3.3.90.39.00 1.1.500.0000000-000.000 374.334,53 329.334,53 45.000,00
Total da Redução 45.000,00
ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Justificativa da Suplementação: A presente justificativa tem como objetivo respaldar a abertura de crédito adicional, decorrente de emenda parlamentar impositiva, visando
à formalização de termo de fomento com a Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I.
A emenda, no valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), apresentada pelo vereador Romer Japonês, será destinada à celebração do referido termo de fomento,
com os seguintes objetivos:
- Aquisição de uma câmara fria para armazenamento de polpas de frutas;
- Adequação do padrão de energia elétrica da associação;
- Reforma da indústria de polpas de frutas mantida pela entidade.
A Associação de Agricultores Familiares Vale do Sol I exerce papel fundamental no fortalecimento da agricultura familiar e no desenvolvimento econômico da região. No
entanto, a atual precariedade da infraestrutura compromete diretamente a qualidade da produção, o armazenamento e a comercialização das polpas processadas pelos
agricultores.
A aquisição da câmara fria é essencial para assegurar a conservação adequada dos produtos, reduzindo perdas e ampliando sua validade, o que permitirá a comercialização
em maior escala. A troca do padrão de energia garantirá o funcionamento seguro e contínuo dos equipamentos industriais, prevenindo sobrecargas e interrupções no
processo produtivo. Já a reforma da unidade industrial é indispensável para o atendimento às normas sanitárias e operacionais vigentes, proporcionando melhores condições
de trabalho e aumentando a capacidade de produção.
Essa iniciativa representa um importante investimento na agricultura familiar local, com impactos positivos na geração de renda, na valorização dos pequenos produtores e no
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO
Atendimentos
realizados
Cód. Natureza
Despesa
FOMENTO AO DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO, REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A AGRO INDUSTRIALIZAÇÃO
Emendas
concedidas
Cód. Natureza
Despesa
1Doc: Memorando 18.233/2025 | Anexo: PLANILHA_004_SEAPA_PROJETO_DE_LEI_EMENDA_PARLAMENTAR_ROMER_JAPONES.pdf (1/1) 5/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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1Doc: Memorando 1- 18.233/2025 12/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Memorando 1- 18.233/2025
De: Oneida R. - GAB-PGM-AATAL
Para: GAB-AL - Assessoria Legislativa - A/C Gabriel C.
Data: 06/06/2025 às 11:57:35
_
Oneida Naves Ribeiro
Assessora de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo
1Doc: 13/13Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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Exercício: 2025
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
Impresso em: 06/06/2025 15:45
NOTA DE RESERVA ORÇAMENTARIA Nº 12246
Ficha Nº :
04.122.0002.2118.0000
1002208
3.3.90.39.00
Funcional :
GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
Saldo Atual
374.334,53
Data Histórico
020101
06/06/2025
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENTARES
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
Unidade :
Cat. Econ. :
Saldo Inicial
1.252.802,00 0,00
Alteração (+) Alteração (-)
-878.467,47 0,00
Empenhado
Processo Nº : PLO Nº 185/2025
Reserva para PLO nº 185/2025.
50.000,00
0,00
50.000,00
0,00
80.000,01
SALDO DE RESERVA ANTERIOR
RESERVA JÁ UTILIZADA
SALDO DA RESERVA
RESERVA ANULADA
SALDO ORÇAMENTÁRIO COM RESERVA
VALOR DA RESERVA
Código de Aplicação: 000 000 Fonte Recurso: 1 1 5000
Reservado por: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Fiorilli S/C Ltda. Software - (contas8 - 8.25.25.4888 - 11938)
05/02/2019 11:55 Usuário: WELLINGTON_RLZ
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 06/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
Orgão 0201 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
Unidade 020101 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
Função 04 Administração 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
SubFunção 122 Administração Geral 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
Programa 0002 GESTÃO HUMANIZADA E EFICIENTE 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
PROVISÃO PARA EMENDAS PARLAMENT
ARES
Proj.Atividade 2118 1.767.903,18 760.379,71 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 760.379,71
3079 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 0,00 160.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 160.000,00
1002208 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 374.334,53 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 374.334,53
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 1.252.802,00
1002371 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 226.045,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 226.045,18
PESSOA JURÍDICA
- - 3. . . 1 500 1002000030 000 515.101,18
SECR. MUN. DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E
ABASTECIMENTO
Orgão 0210 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
Unidade 021001 DEPTO. ADMINISTRATIVO DA AGRICULTURA 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
Função 20 Agricultura 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
SubFunção 608 Promoção da Produção Agropecuária 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
0019 DESENVOLVIMENTO DA PRODUÇÃO AGR
OPECUÁRIA
Programa 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
FOMENTO AO DESENV. AGROPECUÁRIO
, REG. FUNDIÁRIA E PROMOÇÃO A
Proj.Atividade 2023 1.757.619,38 1.844.017,26 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 1.429.820,06
1140 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00 30.000,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.600,00 15.360,00 15.360,00 240,00 14.400,00
1141 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 425.000,00 505.866,87 244.941,34 244.941,34 15.852,08 15.852,08 15.538,01 15.538,01 229.403,33 260.925,53
1142 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 300.000,00 114.273,88 114.273,88 24.587,50 24.587,50 24.587,50 24.587,50 89.686,38 185.726,12
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 300.000,00
2441 3.3.90.93.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00
2444 3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA 20.000,00 10.908,98 10.908,98 0,00 0,00 0,00 0,00 10.908,98 9.091,02
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PJ
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
2453 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 2.453,00 0,00 2.547,00
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001779 3.3.90.33.00 PASSAGENS E DESPESAS COM 50.000,00 25.270,00 25.270,00 14.440,00 14.440,00 14.440,00 14.440,00 10.830,00 24.730,00
LOCOMOÇÃO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 50.000,00
1001781 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 300.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 711 000804 000 000 300.000,00
1002124 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000000 100 039 55.619,38 55.619,38 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 55.619,38
1002150 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 300.000,00 295.531,01 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 750,00 0,00 294.781,01
1002606 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 280.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 280.000,00
PERMANENTE
- - 6. . . 1 759 000000 100 039 280.000,00
TOTAL 3.525.522,56 2.604.396,97 414.197,20 414.197,20 73.682,58 73.682,58 73.128,51 73.128,51 341.068,69 2.190.199,77
Fiorilli Software - (Contas Web (9.25.1592.1264))
06/06/2025 15:36 Usuário: EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS
Assinado por 3 pessoas: VANDER ALBERTO MASSON, ANGELA XAVIER BELIZÁRIO e ALCEU LUIZ GRAPEGGIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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ANGELA XAVIER BELIZÁRIO (CPF 352.XXX.XXX-91) em 06/06/2025 16:50:13 GMT-04:00
Papel: Parte
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ALCEU LUIZ GRAPEGGIA (CPF 225.XXX.XXX-53) em 06/06/2025 16:50:37 GMT-04:00
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