CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 197/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.866,87 (SETENTA MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 197/2025, de autoria do Poder Executivo, visa à alteração da
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como à abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 70.866,87 (setenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos),
na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com destinação à
Secretaria Municipal de Saúde. O recurso será utilizado para atender duas finalidades
específicas, conforme emenda parlamentar impositiva individual do vereador Hélio da
Nazaré:I – Aquisição de material permanente para o PSF Miguel Romanhuk, localizado no
bairro Jardim Nazaré, incluindo computadores, impressoras e aparelho de ar-condicionado
de 12.000 BTUs; II – Apoio financeiro ao Grupo de Apoio Oncológico (GAO), entidade que
assiste pessoas com câncer, para aquisição de suplementos alimentares (Nutren), cestas
básicas, medicamentos e outras necessidades assistenciais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais mediante anulação de dotações
orçamentárias.
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O crédito suplementar será alocado aos seguintes projetos/atividades: 2304 – Manutenção
da Atenção Primária em Saúde, natureza de despesa 4.4.90.00.00 – Equipamentos e
material permanente, no valor de R$ 35.166,87; 2306 – Manutenção do Centro de Saúde
da Mulher e Especialidades, natureza de despesa 3.3.50.00.00 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, no valor de R$ 35.700,00. A fonte de
financiamento será a anulação parcial da dotação do Projeto/Atividade 2118 – Provisão
para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito, natureza de despesa
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A tramitação ocorre em
regime de urgência simples, justificada pela necessidade de execução das ações no
exercício financeiro de 2025. A proposta está acompanhada de: Declaração de adequação
orçamentária e financeira (art. 16 da LRF); Nota de reserva orçamentária nº 12241/2025;
Justificativa técnica da Secretaria Municipal de Saúde e documentação da emenda
parlamentar.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 197/2025 encontra-se juridicamente embasado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, obedecendo aos princípios da responsabilidade fiscal
e promovendo benefícios diretos à população, especialmente na atenção básica e no
atendimento oncológico.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 197/2025, em regime de urgência simples, considerando sua legalidade,
adequação financeira e a relevância social da proposta no fortalecimento dos serviços de
saúde do município.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR