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materia nº 455/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 455 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 196/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9694

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T14:36:54.250549-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 196/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E 
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 196/2025, de autoria do Poder Executivo, visa à alteração da 
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como à abertura de crédito especial no valor de 
R$ 45.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com 
destinação à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
O recurso será utilizado para formalização de termo de fomento com a Associação de 
Agricultores Familiares Vale do Sol I, conforme emenda parlamentar impositiva individual 
do vereador Romer Japonês. O objetivo da emenda é promover a agricultura familiar por 
meio da aquisição de câmara fria para armazenamento de polpas de frutas, adequação do 
padrão de energia elétrica da associação e reforma da unidade de produção.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada no artigo 41, inciso II; artigo 42; e artigo 43, §1º, inciso III, da Lei 
nº 4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais especiais mediante anulação 
parcial de dotações orçamentárias. O crédito especial será alocado ao Projeto/Atividade 
2023 – Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção à 
Agroindustrialização, sob a natureza de despesa 4.4.50.00.00 – Transferências a 
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, com fonte de recursos 1.500.0000000, 
totalizando R$ 45.000,00.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A fonte de financiamento será a anulação parcial da dotação orçamentária da Provisão 
para Emendas Parlamentares (Projeto/Atividade 2118), vinculada ao Gabinete do Prefeito, 
natureza de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A 
proposta foi acompanhada de: Declaração de adequação orçamentária e financeira
conforme o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF); Nota de reserva orçamentária nº 12246/2025; Quadro de metas físicas compatíveis 
com a proposta; Justificativa técnica detalhada pela SEAPA quanto à finalidade e impactos 
positivos da ação sobre a agricultura familiar. A tramitação ocorre em regime de urgência 
especial, justificada pela necessidade de celeridade na formalização do termo de fomento, 
viabilizando a execução dos investimentos ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 196/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, orçamentariamente 
compatível e financeiramente viável, com observância aos princípios da responsabilidade 
fiscal e atendimento direto ao fortalecimento da agricultura familiar no município.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 196/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade, 
adequação orçamentária e relevância para a promoção da produção agroindustrial da 
agricultura familiar local.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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