CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 196/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 45.000,00 (QUARENTA E
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 196/2025, de autoria do Poder Executivo, visa à alteração da
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como à abertura de crédito especial no valor de
R$ 45.000,00 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com
destinação à Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento – SEAPA.
O recurso será utilizado para formalização de termo de fomento com a Associação de
Agricultores Familiares Vale do Sol I, conforme emenda parlamentar impositiva individual
do vereador Romer Japonês. O objetivo da emenda é promover a agricultura familiar por
meio da aquisição de câmara fria para armazenamento de polpas de frutas, adequação do
padrão de energia elétrica da associação e reforma da unidade de produção.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada no artigo 41, inciso II; artigo 42; e artigo 43, §1º, inciso III, da Lei
nº 4.320/1964, que regulam a abertura de créditos adicionais especiais mediante anulação
parcial de dotações orçamentárias. O crédito especial será alocado ao Projeto/Atividade
2023 – Fomento ao Desenvolvimento Agropecuário, Regularização Fundiária e Promoção à
Agroindustrialização, sob a natureza de despesa 4.4.50.00.00 – Transferências a
Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, com fonte de recursos 1.500.0000000,
totalizando R$ 45.000,00.
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A fonte de financiamento será a anulação parcial da dotação orçamentária da Provisão
para Emendas Parlamentares (Projeto/Atividade 2118), vinculada ao Gabinete do Prefeito,
natureza de despesa 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica. A
proposta foi acompanhada de: Declaração de adequação orçamentária e financeira
conforme o artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal –
LRF); Nota de reserva orçamentária nº 12246/2025; Quadro de metas físicas compatíveis
com a proposta; Justificativa técnica detalhada pela SEAPA quanto à finalidade e impactos
positivos da ação sobre a agricultura familiar. A tramitação ocorre em regime de urgência
especial, justificada pela necessidade de celeridade na formalização do termo de fomento,
viabilizando a execução dos investimentos ainda no exercício de 2025.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 196/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, com observância aos princípios da responsabilidade
fiscal e atendimento direto ao fortalecimento da agricultura familiar no município.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 196/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade,
adequação orçamentária e relevância para a promoção da produção agroindustrial da
agricultura familiar local.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR