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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 195/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS
MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 195/2025, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre a
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e autoriza a abertura de crédito
especial no valor de R$ 56.970,65, com destinação à Secretaria Municipal de Assistência
Social e à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, nos termos da Lei nº 6.706/2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA). O objetivo é viabilizar a execução de ações específicas
vinculadas a saldos reprogramados de recursos federais e estaduais, provenientes de
superavit financeiro, além de adequações para promoção de parcerias ambientais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposição está amparada nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, incisos I e III, da Lei nº
4.320/1964, autorizando a abertura de crédito especial por meio de superavit financeiro e
anulação de dotações orçamentárias.
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A alocação de recursos está distribuída da seguinte forma: Secretaria Municipal de
Assistência Social: R$ 6.951,37: para campanha de enfrentamento ao trabalho infantil
(fonte 2.660.0000000); R$ 19,28: devolução de saldo de recurso vinculado ao
enfrentamento da COVID-19 (fonte 2.660.0000800). Secretaria Municipal de Meio
Ambiente: R$ 50.000,00: para execução de termos de cooperação com entidades
ambientais (fonte 1.500.0000000), mediante remanejamento interno (anulação da ação
2184 – Gestão Ambiental). A proposta foi acompanhada de: Declarações de adequação
orçamentária e financeira, conforme o art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF); Notas de reserva orçamentária e quadros de metas
financeiras e físicas atualizadas; Aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social
(CMAS) por meio da Resolução nº 04/2025; Justificativas técnicas das duas secretarias
envolvidas e detalhamento das ações planejadas. As metas físicas permanecem
inalteradas ou ampliadas, sem prejuízo às demais ações das pastas, conforme declarado
pelas respectivas gestoras.
A urgência especial justifica-se pela necessidade de executar os recursos remanescentes
ainda no primeiro semestre do exercício de 2025, garantindo conformidade legal e eficácia
administrativa.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 195/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, tecnicamente
adequado, orçamentariamente compatível e financeiramente viável, promovendo a correta
utilização de recursos vinculados com respaldo legal e socialmente relevante.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 195/2025, em regime de urgência especial, considerando sua legalidade,
pertinência fiscal e importância para a continuidade das políticas públicas de assistência
social e meio ambiente no município.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR