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materia nº 460/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 193/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9699

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T14:36:54.314213-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 193/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 334.866,87 (TREZENTOS E 
TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 193/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alteração da 
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei 
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de crédito especial no valor de 
R$ 334.866,87, nos termos da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), com 
destinação à Secretaria Municipal de Saúde. A proposta decorre de necessidade de 
readequação da natureza da despesa inicialmente prevista para execução de emenda 
parlamentar de bancada, já aprovada na LOA 2025. O objetivo é ajustar o enquadramento 
contábil para possibilitar a correta execução orçamentária e financeira.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito especial é fundamentada nos artigos 41, inciso II; 42; e 43, §1º, inciso 
III, da Lei nº 4.320/1964, que disciplinam a criação de dotação orçamentária específica por 
meio de anulação de outras dotações autorizadas por lei.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O valor de R$ 334.866,87 será anulado parcialmente das seguintes dotações da Atividade 
2312 – Manutenção do Centro de Reabilitação e Fisioterapia: R$ 200.000,00 da Fonte 
1.500.0000000; R$ 134.866,87 da Fonte 1.500.1002000; A nova alocação orçamentária 
será feita na mesma atividade (2312), sob a natureza de despesa 4.4.50.00.00 –
Transferências a Instituições sem Fins Lucrativos, mantendo-se a meta física de 
atendimento prevista (7.300 unidades), e garantindo a execução do repasse ao Rotary Club 
de Tangará da Serra – Centro, responsável pelo banco ortopédico beneficiado. O projeto é 
acompanhado de: Declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do 
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Demonstrativo de anulação e 
suplementação de metas financeiras; Reserva orçamentária validada (nº 12109 e nº 
12110/2025); Justificativa técnica do setor contábil, apontando a necessidade de correção 
da natureza da despesa. A tramitação em regime de urgência simples é justificada para 
garantir a continuidade do serviço social prestado e a adequada aplicação do recurso 
parlamentar no exercício vigente.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 193/2025 encontra-se juridicamente adequado, financeiramente viável e 
orçamentariamente compatível, sendo necessário para corrigir tecnicamente a execução de 
emenda parlamentar já prevista e garantir a conformidade da despesa com as normas
contábeis e legais.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 193/2025, em regime de urgência simples, por sua relevância 
administrativa, conformidade legal e importância social para a continuidade das ações 
desenvolvidas pelo Centro de Reabilitação e Fisioterapia.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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