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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 192/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.866,87 (SESSENTA E
CINCO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E
SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 192/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe alteração da
meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei
de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como abertura de crédito suplementar no valor
de R$ 65.866,87, com destinação à Secretaria Municipal de Esportes, nos termos da Lei nº
6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O objetivo do crédito suplementar é viabilizar
a execução de emenda parlamentar impositiva individual do vereador Hélio da Nazaré, com
a finalidade de aquisição e instalação de um playground no bairro Jardim Barcelona,
voltado à promoção do lazer infantil, inclusão social e valorização do espaço público
comunitário.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está fundamentada nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que autorizam a abertura de crédito suplementar mediante anulação parcial de
dotações orçamentárias previamente autorizadas em lei.
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O valor de R$ 65.866,87 será anulado da dotação do Projeto/Atividade 2118 – Provisão
para Emendas Parlamentares, vinculada ao Gabinete do Prefeito, e suplementado na
dotação do Projeto/Atividade 2603 – Gestão da Infraestrutura Esportiva da Secretaria
Municipal de Esportes, especificamente na natureza de despesa 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente, com fonte de recursos livres (1.1.500.0000000).
O projeto conta com: Declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos do
artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF); Documento de reserva orçamentária (nº
11916/2025); Detalhamento físico da meta (aquisição de playground com 13 atividades,
estrutura em madeira plástica reforçada e tobogãs em polietileno), conforme Emenda
Parlamentar nº 006/2025. A justificativa técnica da Secretaria de Esportes destaca os
benefícios sociais da proposta, como promoção de práticas saudáveis, convívio
comunitário e ocupação positiva do espaço urbano, com impacto direto na qualidade de
vida infantil e familiar. O projeto tramita em regime de urgência simples, diante da
necessidade de execução no presente exercício financeiro, alinhando-se às metas e
diretrizes das políticas públicas municipais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 192/2025 está juridicamente fundamentado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, promovendo o cumprimento de emenda parlamentar
impositiva e fomentando o desenvolvimento comunitário por meio de infraestrutura de lazer.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 192/2025, em regime de urgência simples, por sua legalidade, relevância
social e adequação às normas de gestão fiscal e planejamento orçamentário municipal.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
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CONTRÁRIO AO RELATOR CONTRÁRIO AO RELATOR