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materia nº 462/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 462 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 191/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9701

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.394525-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 191/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E 
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE 
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 191/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração 
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de crédito suplementar no 
valor de R$ 35.000,00, nos termos da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA), 
com destinação à Secretaria Municipal de Esportes. O objetivo é subsidiar a realização da 
1ª Corrida do Legislativo, por meio da execução de emenda parlamentar impositiva de 
bancada, composta pelos vereadores Edmilson Porfírio, Fábio Brito e Horácio Pereira.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos suplementares mediante anulação de 
dotações orçamentárias. O crédito será financiado por anulação parcial da dotação do 
Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, no mesmo valor de R$ 
35.000,00, sendo redistribuído ao Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da 
Secretaria Municipal de Esportes.
A suplementação será aplicada nas seguintes naturezas de despesa: R$ 28.000,00 –
Material de Consumo (3.3.90.30.00): camisetas, frutas, água mineral, troféus e medalhas;
CÂMARA MUNICIPAL
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
R$ 7.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00): locações diversas, 
cronometragem e autorização junto à federação de atletismo. A declaração de adequação 
orçamentária e financeira, subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes, atesta a 
compatibilidade do projeto com o PPA, a LDO e a LOA, em conformidade com o art. 16 da 
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A proposta 
mantém as metas físicas inalteradas e busca fortalecer a política municipal de promoção do 
esporte, saúde pública, inclusão social e cidadania, além de fomentar o turismo esportivo e 
a economia local. A tramitação em regime de urgência simples é requerida para garantir a 
execução do evento no cronograma previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 191/2025 apresenta fundamentação legal adequada, viabilidade 
financeira comprovada e compatibilidade orçamentária, sendo instrumento legítimo para 
execução de emenda parlamentar impositiva com finalidade de relevante interesse público.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 191/2025, em regime de urgência simples, por atender aos requisitos 
legais e contribuir para a valorização do esporte, integração comunitária e fortalecimento do 
papel institucional do Legislativo.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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