CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 191/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 35.000,00 (TRINTA E
CINCO MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 191/2025, de autoria do Poder Executivo, trata da alteração
da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024
(Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como da abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 35.000,00, nos termos da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA),
com destinação à Secretaria Municipal de Esportes. O objetivo é subsidiar a realização da
1ª Corrida do Legislativo, por meio da execução de emenda parlamentar impositiva de
bancada, composta pelos vereadores Edmilson Porfírio, Fábio Brito e Horácio Pereira.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A proposta está amparada nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, da Lei nº
4.320/1964, que tratam da abertura de créditos suplementares mediante anulação de
dotações orçamentárias. O crédito será financiado por anulação parcial da dotação do
Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, no mesmo valor de R$
35.000,00, sendo redistribuído ao Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da
Secretaria Municipal de Esportes.
A suplementação será aplicada nas seguintes naturezas de despesa: R$ 28.000,00 –
Material de Consumo (3.3.90.30.00): camisetas, frutas, água mineral, troféus e medalhas;
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R$ 7.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00): locações diversas,
cronometragem e autorização junto à federação de atletismo. A declaração de adequação
orçamentária e financeira, subscrita pelo Secretário Municipal de Esportes, atesta a
compatibilidade do projeto com o PPA, a LDO e a LOA, em conformidade com o art. 16 da
Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF). A proposta
mantém as metas físicas inalteradas e busca fortalecer a política municipal de promoção do
esporte, saúde pública, inclusão social e cidadania, além de fomentar o turismo esportivo e
a economia local. A tramitação em regime de urgência simples é requerida para garantir a
execução do evento no cronograma previsto.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 191/2025 apresenta fundamentação legal adequada, viabilidade
financeira comprovada e compatibilidade orçamentária, sendo instrumento legítimo para
execução de emenda parlamentar impositiva com finalidade de relevante interesse público.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 191/2025, em regime de urgência simples, por atender aos requisitos
legais e contribuir para a valorização do esporte, integração comunitária e fortalecimento do
papel institucional do Legislativo.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR