CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 190/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE
2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 190/2025, de autoria do Poder Executivo, visa alterar a meta
financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 6.619/2024 (Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO), além de autorizar a abertura de crédito suplementar no
valor de R$ 10.000,00, conforme previsto na Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual –
LOA), com destinação à Secretaria Municipal de Esportes. O crédito suplementar tem por
finalidade dar cumprimento à emenda parlamentar impositiva individual do vereador Hélio
da Nazaré, voltada à realização do 4º Desafio Muller MTB, evento de ciclismo de montanha
a ser realizado em 03 de agosto de 2025.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar é amparada pelos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º,
inciso III, da Lei nº 4.320/1964, com utilização de recursos provenientes de anulação
parcial de dotação orçamentária, especificamente do Projeto/Atividade 2118 – Provisão
para Emendas Parlamentares. O valor será suplementado ao Projeto/Atividade 2604 –
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes, com distribuição da seguinte
forma: R$ 7.600,00 – Material de Consumo (camisetas e água mineral para participantes);
R$ 2.400,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (locação de tenda e gradil).
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A declaração de adequação orçamentária e financeira foi apresentada pelo Secretário
Municipal de Esportes, com comprovação da compatibilidade da proposta com o PPA, a
LDO e a LOA, e com atendimento ao artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal – LRF). O evento justifica-se por seu impacto positivo no fomento
ao esporte, saúde preventiva, mobilidade sustentável, turismo esportivo e economia local,
promovendo inclusão de atletas amadores e profissionais de diversas faixas etárias. O
regime de urgência simples é requerido pela proximidade da data do evento e necessidade
de tramitação célere para liberação dos recursos.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 190/2025 encontra-se juridicamente fundamentado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, garantindo a execução de emenda parlamentar em
consonância com as normas fiscais e orçamentárias do município.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 190/2025, em regime de urgência simples, por sua adequação legal,
compatibilidade orçamentária e relevância para a política pública de esporte e lazer no
município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR