CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 187/2025
EMENTA CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE
ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA
O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29
DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 187/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação do
cargo de Coordenador do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito da
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, com a devida alteração da
Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que organiza o quadro de cargos de
direção e assessoramento do Município de Tangará da Serra. A medida objetiva garantir o
funcionamento regular do Polo UAB/EAD UFMT, instalado oficialmente em 2022, fruto de
Acordos de Cooperação Técnica com a UFMT e a CAPES. O projeto também inclui o
descritivo completo do cargo, com funções técnicas, requisitos legais, regime de trabalho e
remuneração.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A criação do cargo encontra respaldo no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal – LRF), e no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da
organização da administração pública. A justificativa do projeto menciona o artigo 2º da Lei
Ordinária nº 4.373/2015, que autoriza o Município a prover os meios necessários à
manutenção do Polo UAB. O cargo será incluído nos Anexos II e III da Lei nº 2.099/2003,
com símbolo DAI-II e vencimento fixado em R$ 3.835,25, para jornada de 40 horas
semanais. As atribuições e os requisitos foram detalhadamente descritos em anexo ao
projeto, incluindo a exigência de ensino superior completo e experiência mínima de 1 ano
no magistério da educação básica.
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O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (nº 010/EDUCAÇÃO/2025) demonstra que
a criação do cargo implicará em custo anual estimado de R$ 49.467,53, com impacto
percentual de 0,0082% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Mesmo após a inclusão
desta despesa, o percentual total de gastos com pessoal ficará em 50,7039% da RCL,
abaixo do limite prudencial da LRF (51,30%) e do limite máximo (54,00%). A criação do
cargo será viabilizada por meio do Projeto de Lei nº 149/2025, que fará os ajustes
necessários no PPA, na LDO e na LOA, conforme informado na declaração formal do
Secretário Municipal de Educação, atendendo plenamente aos requisitos do artigo 16,
incisos I e II, da LRF.
O projeto tramita em regime de urgência simples, considerando a necessidade de
estruturação imediata do Polo UAB, já em funcionamento, e a exigência formal da CAPES
quanto à presença de um coordenador nomeado.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 187/2025 apresenta fundamentação legal, viabilidade financeira e
compatibilidade orçamentária, estando em conformidade com os princípios da
responsabilidade fiscal e com as diretrizes de valorização da educação e da formação
superior continuada.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 187/2025, em regime de urgência simples, por sua adequação técnica,
legal e orçamentária, e pela importância da medida para a consolidação do Polo da
Universidade Aberta do Brasil no município.
FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR