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materia nº 464/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 464 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 187/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9703

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Discussão Única
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.318124-03:00 Aprovado 13 0 0

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 187/2025
EMENTA CRIA O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE 
ABERTA DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CRIA 
O CARGO DE COORDENADOR DO POLO DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL (UAB) E ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.099, DE 29 
DE DEZEMBRO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 187/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe a criação do 
cargo de Coordenador do Polo da Universidade Aberta do Brasil (UAB) no âmbito da 
estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação, com a devida alteração da 
Lei Municipal nº 2.099, de 29 de dezembro de 2003, que organiza o quadro de cargos de 
direção e assessoramento do Município de Tangará da Serra. A medida objetiva garantir o 
funcionamento regular do Polo UAB/EAD UFMT, instalado oficialmente em 2022, fruto de 
Acordos de Cooperação Técnica com a UFMT e a CAPES. O projeto também inclui o 
descritivo completo do cargo, com funções técnicas, requisitos legais, regime de trabalho e 
remuneração.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A criação do cargo encontra respaldo no artigo 16 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei 
de Responsabilidade Fiscal – LRF), e no artigo 37 da Constituição Federal, que trata da 
organização da administração pública. A justificativa do projeto menciona o artigo 2º da Lei 
Ordinária nº 4.373/2015, que autoriza o Município a prover os meios necessários à 
manutenção do Polo UAB. O cargo será incluído nos Anexos II e III da Lei nº 2.099/2003, 
com símbolo DAI-II e vencimento fixado em R$ 3.835,25, para jornada de 40 horas 
semanais. As atribuições e os requisitos foram detalhadamente descritos em anexo ao 
projeto, incluindo a exigência de ensino superior completo e experiência mínima de 1 ano 
no magistério da educação básica.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
O Estudo de Impacto Orçamentário-Financeiro (nº 010/EDUCAÇÃO/2025) demonstra que 
a criação do cargo implicará em custo anual estimado de R$ 49.467,53, com impacto 
percentual de 0,0082% sobre a Receita Corrente Líquida (RCL). Mesmo após a inclusão 
desta despesa, o percentual total de gastos com pessoal ficará em 50,7039% da RCL, 
abaixo do limite prudencial da LRF (51,30%) e do limite máximo (54,00%). A criação do 
cargo será viabilizada por meio do Projeto de Lei nº 149/2025, que fará os ajustes 
necessários no PPA, na LDO e na LOA, conforme informado na declaração formal do 
Secretário Municipal de Educação, atendendo plenamente aos requisitos do artigo 16, 
incisos I e II, da LRF.
O projeto tramita em regime de urgência simples, considerando a necessidade de 
estruturação imediata do Polo UAB, já em funcionamento, e a exigência formal da CAPES 
quanto à presença de um coordenador nomeado.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 187/2025 apresenta fundamentação legal, viabilidade financeira e 
compatibilidade orçamentária, estando em conformidade com os princípios da 
responsabilidade fiscal e com as diretrizes de valorização da educação e da formação 
superior continuada.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a aprovação do 
Projeto de Lei nº 187/2025, em regime de urgência simples, por sua adequação técnica, 
legal e orçamentária, e pela importância da medida para a consolidação do Polo da 
Universidade Aberta do Brasil no município.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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