CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 197/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 70.866,87 (SETENTA MIL,
OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E OITENTA E SETE
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 197/2025
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei encaminhado pelo Poder Executivo
Municipal, que:
• Altera metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
• Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.866,87
(setenta mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e sete centavos), com
base na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024).
Os recursos decorrem de emenda parlamentar individual do vereador Hélio da Nazaré e se
destinam às seguintes finalidades:
1. Aquisição de material permanente (computadores, impressoras e ar condicionado)
para a unidade de saúde PSF Miguel Romanhuk, no bairro Jardim Nazaré;
2. Destinação de recursos ao Grupo de Apoio Oncológico (GAO) para manutenção
de ações voltadas ao atendimento e apoio de pessoas em tratamento contra o
câncer.
3.
4. II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38A3-4ACD-D983-F2E1 e informe o código 38A3-4ACD-D983-F2E1
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposição viabiliza a execução de uma emenda parlamentar individual, um dos
instrumentos legítimos de fortalecimento da atuação legislativa na definição de prioridades
orçamentárias e na melhoria dos serviços públicos. O investimento na estruturação da
unidade básica de saúde PSF Miguel Romanhuk garantirá melhores condições de
atendimento à população local, enquanto o apoio ao GAO permitirá a continuidade de
ações fundamentais como:
• Distribuição de cestas básicas e medicamentos;
• Apoio alimentar e logístico a pacientes em tratamento fora do domicílio;
• Fornecimento de insumos de uso contínuo, como bolsas de colostomia e cateteres.
Ambas as ações reforçam os princípios constitucionais da universalidade e integralidade
do SUS, bem como o direito à dignidade humana, com ênfase na saúde e na assistência
social. A proposta é amparada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, com
recursos provenientes de crédito suplementar, conforme previsto no artigo 43, § 1º, da
referida norma.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Considerando a legalidade, a boa fundamentação técnica e a alta relevância social da
matéria, a Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos
emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de 05 de junho de
2025, que autoriza a abertura de Crédito Suplementar no valor de R$ 70.866,87, com
destinação à Secretaria Municipal de Saúde.
Recomenda-se, ainda, que o projeto tramite em regime de URGÊNCIA SIMPLES, como
requerido.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38A3-4ACD-D983-F2E1 e informe o código 38A3-4ACD-D983-F2E1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 38A3-4ACD-D983-F2E1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/06/2025 08:43:43 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/06/2025 08:49:27 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/06/2025 09:11:30 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/38A3-4ACD-D983-F2E1