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materia nº 466/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 466 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 195/2025
native_id9705

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Discussão Única
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.494114-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 195/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 56.970,65 (CINQUENTA E SEIS 
MIL, NOVECENTOS E SETENTA REAIS E SESSENTA E CINCO 
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO 
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A 
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA 
SOCIAL E SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 195/2025 
I – RELATÓRIO 
Trata-se de análise do Projeto de Lei encaminhado pelo Executivo Municipal, que: 
• Altera metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 56.970,65 
(cinquenta e seis mil, novecentos e setenta reais e sessenta e cinco centavos), 
na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024). 
O valor será destinado às seguintes finalidades: 
• R$ 6.951,37 da Secretaria Municipal de Assistência Social, para ações da campanha 
nacional de enfrentamento ao trabalho infantil; 
• R$ 19,28, devolução de recurso conforme Emenda Constitucional nº 126/2022; 
• R$ 50.000,00 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, para promoção de ações 
de preservação e conservação ambiental por meio de termos de fomento. 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FACC-D1E4-9CAC-E6FD e informe o código FACC-D1E4-9CAC-E6FD
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
II – JUSTIFICATIVA 
A proposta baseia-se na utilização de superávit financeiro de recursos vinculados à 
assistência social, apurado em balanço patrimonial em 31/12/2024 (fontes 2.660.0000000 e 
2.660.0000800), e na readequação orçamentária para continuidade das ações 
ambientais. 
As ações previstas se mostram relevantes sob os aspectos social e ambiental. A 
campanha de enfrentamento ao trabalho infantil está alinhada aos princípios da dignidade 
da pessoa humana e proteção integral da criança e do adolescente. Já as iniciativas da 
Secretaria de Meio Ambiente contribuem diretamente para o cumprimento de políticas 
públicas sustentáveis e de preservação do meio ambiente. 
O projeto encontra respaldo legal nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, 
sendo os recursos utilizados oriundos do artigo 43, §1º, incisos I e III da mesma lei, 
conforme demonstrado. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante do exposto, e considerando o interesse público, a conformidade legal e a relevância 
social e ambiental das ações propostas, a Comissão de Saúde, Assistência Social, 
Cidadania e Direitos Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto 
de Lei nº 195/2025, referente à abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 
56.970,65. 
A Comissão também recomenda a tramitação em regime de URGÊNCIA SIMPLES, dada 
a natureza das ações e a necessidade de execução imediata. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FACC-D1E4-9CAC-E6FD e informe o código FACC-D1E4-9CAC-E6FD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FACC-D1E4-9CAC-E6FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/06/2025 08:42:15 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/06/2025 08:48:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/06/2025 09:11:01 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/FACC-D1E4-9CAC-E6FD

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