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materia nº 467/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 467 / 2025
Date 2025-06-10
EmentaPARECER FAVORÁVEL: COMISSÃO DE SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS - PLO Nº 193/2025
native_id9706

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-10 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-11T14:36:54.344810-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1 
SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 193/2025 
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, 
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL 
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE 
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 334.866,87 (TREZENTOS E 
TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E 
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL. 
PARECER FAVORÁVEL. 
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS 
PARECER Nº 193/2025 
I – RELATÓRIO 
O Executivo Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Tangará da Serra o Projeto de 
Lei que: 
• Altera as metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei 
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO); 
• Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.866,87 
(trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e 
sete centavos) na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 
6.706/2024). 
O crédito em questão destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma 
readequação orçamentária de recurso já previsto na LOA 2025, originado de emenda 
parlamentar de bancada, cuja execução requer ajuste na natureza da despesa, em 
conformidade com as normas contábeis. 
II – JUSTIFICATIVA 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C19-93FC-0F77-42D5 e informe o código 6C19-93FC-0F77-42D5
CÂMARA MUNICIPAL 
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso 
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2 
A abertura de Crédito Especial está amparada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 
4.320/1964, bem como nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, que trata da origem dos 
recursos mediante anulação de dotações orçamentárias. 
A readequação tem caráter estritamente técnico-contábil, visando garantir a legalidade, a 
regularidade da execução orçamentária e o cumprimento das finalidades da emenda de 
bancada originalmente prevista. 
Importante destacar que a medida não implica aumento de despesa pública, mas sim o 
correto enquadramento contábil da despesa a ser executada, o que reforça a boa gestão 
dos recursos públicos e a responsabilidade fiscal do Poder Executivo. 
III – CONCLUSÃO DO PARECER 
Diante da legalidade da proposição, de sua adequação técnica às normas de finanças 
públicas e da importância da correta aplicação dos recursos destinados à saúde, a 
Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos emite 
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 193/2025, que autoriza a 
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.866,87 para a Secretaria 
Municipal de Saúde. 
A Comissão também manifesta-se favoravelmente ao regime de URGÊNCIA SIMPLES, 
considerando a necessidade de adequação tempestiva para garantir a continuidade dos 
serviços e investimentos públicos no setor da saúde. 
Vereadora Zi Lima (PRD) 
Relator 
 
Vereador Esdras Moraes (PL) 
Presidente 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Vereador Horácio Pereira (REPU) 
Membro 
 PELAS CONCLUSÕES 
 DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
 CONTRÁRIO AO RELATOR 
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C19-93FC-0F77-42D5 e informe o código 6C19-93FC-0F77-42D5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C19-93FC-0F77-42D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/06/2025 08:40:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/06/2025 08:49:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/06/2025 09:11:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C19-93FC-0F77-42D5

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