CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 193/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 334.866,87 (TREZENTOS E
TRINTA E QUATRO MIL, OITOCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E
OITENTA E SETE CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10
DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 193/2025
I – RELATÓRIO
O Executivo Municipal encaminhou à Câmara Municipal de Tangará da Serra o Projeto de
Lei que:
• Altera as metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
• Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.866,87
(trezentos e trinta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e oitenta e
sete centavos) na estrutura da Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº
6.706/2024).
O crédito em questão destina-se à Secretaria Municipal de Saúde, sendo uma
readequação orçamentária de recurso já previsto na LOA 2025, originado de emenda
parlamentar de bancada, cuja execução requer ajuste na natureza da despesa, em
conformidade com as normas contábeis.
II – JUSTIFICATIVA
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C19-93FC-0F77-42D5 e informe o código 6C19-93FC-0F77-42D5
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A abertura de Crédito Especial está amparada nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº
4.320/1964, bem como nos termos do artigo 43, §1º, inciso III, que trata da origem dos
recursos mediante anulação de dotações orçamentárias.
A readequação tem caráter estritamente técnico-contábil, visando garantir a legalidade, a
regularidade da execução orçamentária e o cumprimento das finalidades da emenda de
bancada originalmente prevista.
Importante destacar que a medida não implica aumento de despesa pública, mas sim o
correto enquadramento contábil da despesa a ser executada, o que reforça a boa gestão
dos recursos públicos e a responsabilidade fiscal do Poder Executivo.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da legalidade da proposição, de sua adequação técnica às normas de finanças
públicas e da importância da correta aplicação dos recursos destinados à saúde, a
Comissão de Saúde, Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos emite
PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 193/2025, que autoriza a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 334.866,87 para a Secretaria
Municipal de Saúde.
A Comissão também manifesta-se favoravelmente ao regime de URGÊNCIA SIMPLES,
considerando a necessidade de adequação tempestiva para garantir a continuidade dos
serviços e investimentos públicos no setor da saúde.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C19-93FC-0F77-42D5 e informe o código 6C19-93FC-0F77-42D5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C19-93FC-0F77-42D5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 10/06/2025 08:40:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SOLUTI Multipla v5 << AC SOLUTI v5 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 10/06/2025 08:49:53 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 10/06/2025 09:11:59 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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