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materia nº 198/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 198 / 2025
Date 2025-06-11
EmentaINCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT A “SEMANA DE DIAGNÓSTICO E PREVENÇÃO DO GLAUCOMA.
native_id9711

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-26 Discussão Única
2025-06-12 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-02T09:37:45.326834-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
PROJETO DE LEI Nº ______, DE 2025.
Autor: Vereador ESDRAS MORAES
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO
DE TANGARÁ DA SERRA – MT A “SEMANA DE DIAGNÓSTICO E
PREVENÇÃO DO GLAUCOMA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA, ESTADO DE
MATO GROSSO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, APROVA O 
SEGUINTE:
 Art. 1º - Fica instituída, no Calendário Oficial de Eventos do Município de
Tangará da Serra, a “Semana de Diagnóstico e Prevenção do Glaucoma”.
 Art. 2º - A “Semana Municipal de Diagnóstico e Prevenção do Glaucoma”,
acontecerá anualmente, na semana do dia 26 de maio, data em que se comemora o Dia
Nacional de Combate ao Glaucoma.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, em parceria com a
Secretaria Municipal de Saúde, a promover palestras em escolas, campanhas educativas e
mutirões de consultas oftalmológicas, visando à prevenção do glaucoma e à identificação de
outras doenças oculares.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 JUSTIFICATIVA
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o glaucoma figura como a
segunda principal causa de cegueira em escala global, afetando aproximadamente 1 milhão
de pessoas no território brasileiro. É importante ressaltar que essa condição ocular pode ser
controlada quando diagnosticada precocemente, por meio do uso de medicamentos e outras
opções terapêuticas, como laser ou cirurgia.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT
Uma das características mais alarmantes dessa doença é o fato de que sua
progressão ocorre lentamente e muitas vezes de forma assintomática durante um longo
período. Infelizmente, quando os sintomas visuais se tornam evidentes para os pacientes, é
provável que a doença já esteja em estágio avançado, tornando-se irreversível.
Diante desse contexto, destacamos a importância crucial de disseminar informações
sobre essa enfermidade entre a população e garantir que os serviços públicos de saúde
estejam preparados para oferecer diagnósticos precoces e tratamentos adequados. Nesse
aspecto, a presente propositura prevê, inclusive, a realização de campanhas de
conscientização acerca do glaucoma e dos riscos a ele associados.
Ao promovermos uma maior compreensão sobre essa patologia oftalmológica
silenciosa, almejamos preservar a visão e proporcionar um impacto positivo na qualidade de
vida da população.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta
importante proposta. (Tramitação Normal)
 Tangará da Serra, 09 de junho de 2025.
 ESDRAS MORAES
 VEREADOR

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