CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI Nº ___________________, DE 2025.
Autor - VEREADOR NILTINHO DO LANCHE
DISPÕE SOBRE A NOMINAÇÃO DA RUA B, NO BAIRRO BURITIS II,
NESTE MUNICÍPIO QUE PASSA A SER NOMINADA OFICIALMENTE
COMO “RUA JOSÉ MARTINEZ GARCIA”.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º A Rua B, localizada no bairro Jardim Buritis II, neste município,
passa a ser nominada oficialmente como “RUA JOSÉ MARTINEZ
GARCIA”.
Art. 2º: As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por
conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessária.
Art. 3º: Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
José Martinez Garcia, carinhosamente conhecido como Zezinho Garcia,
nasceu no dia 29 de janeiro de 1955, na cidade de Tupã/SP, filho de João Martinez Garcia
e Luzia Garcia Martinez. Chegou a Tangará da Serra/MT no dia 2 de novembro de 1967,
acompanhado de seus pais e seus cinco irmãos. Desde então, sua trajetória se entrelaçou
de forma marcante com o desenvolvimento e a história da cidade.
Iniciou sua vida profissional ainda jovem, trabalhando em empresas de
viação como cobrador e fiscal, além de atuar como vendedor balconista na extinta Loja da
Fábrica. Em 1970, foi contratado pela Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, exercendo
a função de motorista da primeira prefeita da cidade, Dona Tais Bergo Duarte Barbosa.
Após esse período, trabalhou em várias empresas importantes para a economia local,
como a Brasimóveis, Cerâmica Dom Bosco e Transportadora Jacuí Ltda.
Em 1989, retornou à Prefeitura, onde permaneceu por décadas,
desempenhando com dedicação diversas funções: datilógrafo, servidor no Juizado de
Menores, Agente Administrativo II, Agente de Fiscalização da Sefaz (Exatoria), responsável
por sindicâncias, setor da rodoviária, além de ter sido chefe do Cartório Eleitoral, entre
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outras atividades. Sua atuação sempre foi marcada pela responsabilidade, ética e
compromisso com o serviço público.
Mas sua grande paixão estava no Rádio. Em maio de 1995, iniciou sua
trajetória como locutor na tradicional Rádio Tangará, onde permaneceu até o ano de 2011,
quando precisou se afastar em decorrência do diagnóstico da doença de Alzheimer.
Durante sua atuação, destacou-se com o programa sertanejo, recebendo cinco prêmios
consecutivos como melhor programa sertanejo da região. Também era muito admirado por
seu programa “Romântico nas Madrugadas”, que encantava ouvintes com sua
sensibilidade e dedicação.
Zezinho Garcia era uma figura muito conhecida e querida na cidade. Com
carisma, humildade e simpatia, conquistava a todos por onde passava. Conhecia
profundamente cada bairro, sítio, assentamento e comunidade da região. Gostava de
caminhar pelas ruas, visitar os comércios locais, tomar um café e conversar com amigos e
moradores. Não cultivava inimizades e sempre foi lembrado como uma pessoa pacífica e
generosa.
A família Garcia é reconhecida como pioneira em Tangará da Serra, tendo
contribuído significativamente para o crescimento e fortalecimento da cidade. Zezinho
sempre teve orgulho de ter sido criado aqui, e sua história se confunde com a da própria
comunidade.
Lutou por sete anos contra o Alzheimer, vindo a falecer em 20 de junho de
2019. Sua ausência é sentida por todos que o conheceram, mas seu legado permanece
vivo na memória da cidade.
Diante de sua contribuição marcante para Tangará da Serra — tanto no
serviço público, quanto na comunicação, além de seu exemplo como cidadão exemplar —
solicitamos que seja prestada uma homenagem póstuma com a nomeação de uma Rua
com seu nome: José Martinez Garcia (Zezinho Garcia). Esta é uma forma justa de
reconhecimento à sua história, seu amor pela cidade e sua dedicação ao povo
tangaraense.
Com relação ao regime, esse subscritor apresenta o Projeto de lei em
REGIME DE TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 03 de Junho de 2025.
NILTINHO DO LANCHE MDB
VEREADOR
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CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
ANÁLISE DO HISTÓRICO DO PIONEIRO RUA JOSÉ
MARTINEZ GARCIA
EMENTA PARECER FAVORAVEL DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE. (CEE) AO HISTÓRICO DO PIONEIRO
DO JOSÉ MARTINEZ GARCIA
AUTOR NILTINHO DO LANCHE (MDB)
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei visa prestar justa homenagem ao senhor José
Martinez Garcia, conhecido como Zezinho Garcia, pioneiro, servidor público
exemplar e comunicador de grande destaque na história de Tangará da Serra, por
meio da nominação da Rua B, no bairro Jardim Buritis II, com seu nome.
A prática de nominar vias públicas em reconhecimento à contribuição de
cidadãos relevantes está amparada na Lei Orgânica Municipal e representa o
apreço da sociedade por aqueles que deixaram legado notável.
Zezinho Garcia dedicou sua vida ao serviço público, atuando em
diversas funções na Prefeitura Municipal com responsabilidade e ética. Além disso,
tornou-se uma das vozes mais queridas do rádio local, sendo agraciado por cinco
anos consecutivos como melhor apresentador de programa sertanejo da região, o
que demonstra sua popularidade e carinho junto à comunidade.
Sua figura simples, acessível e afetuosa se confundia com a própria
identidade da cidade. Ao caminhar pelas ruas e conversar com moradores, Zezinho
cultivava amizades e respeito, simbolizando os valores de hospitalidade e
humildade que marcam o povo tangaraense.
A homenagem proposta é, portanto, um ato de justiça histórica e de
valorização da memória de um homem que, com humildade e dedicação, contribuiu
para o desenvolvimento, a cultura e o espírito comunitário de Tangará da Serra.
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CONCLUSÃO
Diante o exposto, considerando o relevante histórico de vida do
homenageado, sua contribuição efetiva ao município e o cumprimento dos requisitos
legais e regimentais, esta comissão emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do
Projeto de Lei Ordinária.
Tangará da Serra, 06 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado digitalmente por
SEBASTIAN RAMOS (emitido
pelo CPF 779.379.961-53)
Papel: Parte
Data: 06/06/2025 15:07:14 -
03:00
Assinado digitalmente por
EVANIA FELIX DA SILVA
GRAGEL (emitido pelo CPF
768.689.231-04)
Papel: Parte
Data: 06/06/2025 15:49:25 -03:00
Assinado digitalmente por
MAURICIO JOSE ESCOBAR
(emitido pelo CPF 009.403.141-
00)
Papel: Parte
Data: 09/06/2025 14:30:28 -03:00