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materia nº 203/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDECLARA O “ARRAIÁ SANTA TEREZINHA” COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT.
native_id9726

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Discussão Única
2025-06-13 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:37:02.278343-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE LEI ORDNÁRIA Nº ___________________, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA O “ARRAIÁ SANTA TEREZINHA” COMO 
PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO 
MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA – MT.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica declarado o “Arraiá Santa Terezinha” como Patrimônio 
Cultural e Imaterial do Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra,13 de junho de 2025.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
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JUSTIFICATIVA
O tradicional Arraiá da Igreja Santa Terezinha teve início em 2012, 
como parte do encerramento das Santas Missões Populares realizadas em nossa 
comunidade. A idéia surgiu como uma proposta de confraternização missionária, que 
ganhou forma com a realização de um “Arraiá Missionário”, simples e acolhedor.
Naquele primeiro ano, a organização foi conduzida pelas pastorais da 
paróquia, que ficaram responsáveis pelos quitutes, vendidos a um valor simbólico de 
apenas R$ 1,00. A expectativa era receber um pequeno público, composto basicamente 
pelos fiéis envolvidos nas missões. No entanto, para surpresa de todos, a notícia da 
festinha junina se espalhou por Tangará da Serra, e a comunidade compareceu em peso. A 
festa foi um sucesso tão grande que os alimentos se esgotaram rapidamente.
Diante da receptividade da população, no ano seguinte aumentamos a 
oferta de comidas típicas, mas, mesmo assim, tudo acabou antes do esperado. Por oito 
anos consecutivos, a festa foi realizada em apenas uma noite. Com o crescimento do 
público e a demanda por uma melhor estrutura, decidiu-se ampliar o evento para duas 
noites. O sucesso foi ainda maior. Em resposta aos pedidos da população tangaraense, 
neste ano decidimos expandir a festividade para três noites, com o objetivo de acolher 
ainda melhor todas as famílias da cidade e região.
O Arraiá Santa Terezinha se consolidou como uma das celebrações mais 
queridas do município. É um evento voltado para toda a família, realizado em um ambiente 
acolhedor, tranquilo, seguro e bem organizado. Nele, a comunidade encontra uma ampla 
variedade de comidas típicas feitas pelos próprios paroquianos, danças tradicionais, 
apresentações culturais e, acima de tudo, um espaço de encontro, alegria e convivência 
fraterna.
Além de sua relevância cultural, o Arraiá também possui um importante 
papel social e comunitário. Os recursos arrecadados com o evento têm sido fundamentais 
para obras de melhoria da infraestrutura da paróquia, como a reforma do Salão Paroquial, 
a construção do Centro Catequético e da Secretaria Paroquial.
Considerando que há respaldo legal por meio da Lei Estadual Nº 11323, de 
23 de março de 2021, em seu artigo 1º, inciso IX ¨os instrumentos, objetos, artefatos e 
lugares culturais associados às práticas, representações, expressões, conhecimentos, 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
vivências culturais coletivas do trabalho, da religiosidade, do lazer e da vida social e 
técnicas referentes às manifestações da cultura imaterial.
Considerando ainda o artigo 165 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE 
TANGARÁ DA SERRA/MT, ¨Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da 
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, 
portadores de referências, à identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I - As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
III - As criações artísticas, culturais, científicas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às 
manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, 
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante de sua importância histórica, social, cultural e afetiva para o povo de 
Tangará da Serra, o Gabinete do Vereador Sebastian propõe, por meio de projeto de lei, o 
reconhecimento do Arraiá da Igreja Santa Terezinha como Patrimônio Cultural e Imaterial 
do Município, garantindo a valorização e preservação desta tradição tão significativa para 
nosso município.
Assim, conto com o habitual apoio dos nobres pares, para aprovação do referido 
Projeto de Lei em REGIME DE URGÊNCIA SIMPLES.
Tangará da Serra, 13 de junho de 2025.
Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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