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materia nº 583/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 583 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaINDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE VIABILIZE ATRAVÉS DA TARIFA SOCIAL A ISENÇÃO DO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS PARA PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS ATÍPICAS PARA OS MORADORES NO MUNICÍPIO DE TANGARA DA SERRA.
native_id9745

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-13 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T10:10:23.478260-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ____, DE 2025
(Autor: Vereador Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE 
VIABILIZE ATRAVÉS DA TARIFA SOCIAL A ISENÇÃO 
DO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS PARA 
PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS ATIPICAS 
PARA OS MORADORES NO MUNICIPIO DE TANGARA 
DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao poder Executivo Municipal para que viabilize através da tarifa 
social a isenção do pagamento nas praças de pedágios para pais e responsáveis de 
crianças atípicas para os moradores no município de Tangara da Serra.
A indicação visa isentar tarifas de pedágios, nas praças localizada no 
município de Tangara da Serra, os pais e responsáveis de crianças atípicas (crianças com 
transtorno espectro do autismo, crianças com deficiências física ou intelectual) Ora, o
acesso as rodovias da região é condição indispensável para que as pessoas exerçam
plenamente sua cidadania. A cobrança de tarifa de pedágios é fator que pode dificultar sua 
liberdade de locomoção, já que, infelizmente, seus rendimentos muitas vezes ainda são 
inferiores aos da média da população brasileira.
Ademais, forçoso reconhecer que os pais e responsáveis de crianças
atípicas, amparados pela presente indicação, possuem despesas médicas e de saúde 
extremamente elevadas, razão pela qual cabe ao Poder Público contribuir para sua 
qualidade de vida e bem estar pessoal e familiar. 
Tangará da Serra, 13 de Junho 2025
.
HORACIO PEREIRA
 Vereador - Republicanos

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