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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
INDICAÇÃO Nº ____, DE 2025
(Autor: Vereador Horacio Pereira)
INDICA AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE
VIABILIZE ATRAVÉS DA TARIFA SOCIAL A ISENÇÃO
DO PAGAMENTO NAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS PARA
PAIS E RESPONSÁVEIS DE CRIANÇAS ATIPICAS
PARA OS MORADORES NO MUNICIPIO DE TANGARA
DA SERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário a seguinte INDICAÇÃO:
Indica ao poder Executivo Municipal para que viabilize através da tarifa
social a isenção do pagamento nas praças de pedágios para pais e responsáveis de
crianças atípicas para os moradores no município de Tangara da Serra.
A indicação visa isentar tarifas de pedágios, nas praças localizada no
município de Tangara da Serra, os pais e responsáveis de crianças atípicas (crianças com
transtorno espectro do autismo, crianças com deficiências física ou intelectual) Ora, o
acesso as rodovias da região é condição indispensável para que as pessoas exerçam
plenamente sua cidadania. A cobrança de tarifa de pedágios é fator que pode dificultar sua
liberdade de locomoção, já que, infelizmente, seus rendimentos muitas vezes ainda são
inferiores aos da média da população brasileira.
Ademais, forçoso reconhecer que os pais e responsáveis de crianças
atípicas, amparados pela presente indicação, possuem despesas médicas e de saúde
extremamente elevadas, razão pela qual cabe ao Poder Público contribuir para sua
qualidade de vida e bem estar pessoal e familiar.
Tangará da Serra, 13 de Junho 2025
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HORACIO PEREIRA
Vereador - Republicanos
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