br-locleg corpus explorer

← Tangará da Serra (MT)

materia nº 207/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 207 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9755

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Discussão Única
2025-06-16 Regime de Urgência Simples

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T10:37:02.304276-03:00 Aprovado 12 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Páginá2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 
2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Desde a promulgação da referida norma, o Município de Tangará da Serra 
tem enfrentado desafios técnicos e jurídicos relacionados à expansão da malha viária municipal, 
especialmente no que se refere à necessidade de compatibilizar os limites legais das estradas 
com as exigências atuais de mobilidade, segurança e planejamento urbano.
A medida reforça o papel do Município no ordenamento territorial e visa 
garantir o respeito aos parâmetros mínimos de segurança viária e de preservação do leito das 
estradas, prevenindo ocupações indevidas, degradação das faixas de domínio e dificuldades 
futuras na ampliação ou manutenção da malha municipal.
Portanto, trata-se de proposição necessária, proporcional e juridicamente 
adequada, que promove o equilíbrio entre o interesse público coletivo e os direitos individuais dos 
titulares das áreas afetadas, colaborando para a melhoria da infraestrutura rural e da mobilidade 
local.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9BC-813A-38D4-9DF9 e informe o código D9BC-813A-38D4-9DF9
Páginá3
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 13 DE JUNHO DE 2025
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2.523, DE 18 DE ABRIL DE 2006, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º O art. 14 da Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2006, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 14. Ocorrendo a necessidade de alargamento das estradas municipais 
além dos limites mínimos estabelecidos no Art. 13, o Município promoverá a 
desapropriação da área excedente, mediante prévia e justa indenização, na 
forma da legislação vigente. 
Art. 2º Fica incluído o art. 14-A na Lei nº 2.253, de 18 de abril de 2006, que 
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14-A. Os proprietários, possuidores, detentores, concessionários ou 
quaisquer pessoas físicas ou jurídicas que detenham, a qualquer título, a 
posse ou o uso de áreas lindeiras às estradas municipais ficam obrigados a 
adequar tais áreas às exigências de metragem mínima previstas no art. 13, 
desta lei, no prazo de um ano, contado da data de entrada em vigor desta 
alteração legislativa.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9BC-813A-38D4-9DF9 e informe o código D9BC-813A-38D4-9DF9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D9BC-813A-38D4-9DF9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
VANDER ALBERTO MASSON (CPF 432.XXX.XXX-20) em 13/06/2025 17:05:03 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC SERASA RFB v5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5
(Assinatura ICP-Brasil)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/D9BC-813A-38D4-9DF9

open original →