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materia nº 208/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 208 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-16 Regime de Urgência Especial

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.300572-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

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PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARÁ DA SERRA/MT
GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
MENSAGEM DE PROJETO DE LEI ORDINÁRIA
Tangará da Serra/MT, 13 de junho de 2025.
Excelentíssimo Senhor
EDMILSON PORFIRIO
Vereador
Presidente da Câmara Municipal
Tangará da Serra/MT
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Excelentíssimos Senhores Vereadores,
Com os nossos cumprimentos, vimos perante esse Ínclito Poder 
Legislativo, encaminhar a inclusa propositura de Lei que DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META 
FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE 
R$ 1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL, OITOCENTOS E TREZE 
REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A presente abertura de Crédito Adicional Especial, visa ajustar Fonte de 
Recursos a fim de atender as normativas quanto a codificação de fontes do TCE/MT e Secretaria 
do Tesouro Nacional, referente ao superávit financeiro apurado em 31/12/2024 dos recursos do 
Fethab (para a infraestrutura dos transportes). O objetivo dos recursos, já apreciados pela nobre 
casa legislativa, é: 2914 – Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais (2.759.0000700 
– R$ 1.727.813,48): Aquisição de materiais para manutenção, reparos de estradas, quanto a 
construção de pontes, bueiros da zona rural de nosso município e aquisição de combustível. 
O presente projeto de lei ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da 
Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso 
III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos 
adicionais, autorizados em Lei.
Contando com o apoio costumeiro dos nobres pares e reiterando protestos 
de estima e apreço, solicitamos apreciação favorável, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL. 
Tendo em vista a necessidade de cumprimento tempestivo das ações e obrigações supracitadas.
Respeitosamente,
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5186-34DA-A053-3753 e informe o código 5186-34DA-A053-3753
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GABINETE DO PREFEITO
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º _______, DE 13 DE JUNHO DE 2025
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544, DE 15 DE 
JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, 
DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES 
ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR 
DE R$ 1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL, 
OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) NA 
ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI 
ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL decreta:
Art. 1º Ficam mantidas as metas financeiras dos Projetos/Atividades, 
constantes na tabela abaixo, na Lei nº 6.544/2024 e sua alteração – Plano Plurianual – PPA, 
Lei nº 6.619/2024 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme 
planilhas abaixo:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
Cód. Descrição Meta Financeira
2914 Manutenção de Vias Municipais e Estaduais Rurais R$ 12.455.497,98
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, 
Crédito Especial no valor de R$ 1.727.813,48 (um milhão, setecentos e vinte e sete mil, 
oitocentos e treze reais e quarenta e oito centavos), destinados a atender despesas para 
as quais não havia dotação orçamentária específica no Orçamento vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
26 – TRANSPORTE 
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000700 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000700 – Aplicações Diretas.....................…...……..….….....…R$ 727.813,48
Total da Abertura de Crédito...………...……………………….……..………...……..… R$ 1.727.813,48
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o 
artigo anterior, será subsidiado por anulação total de dotações orçamentárias, conforme 
segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.03 – MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://tangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/5186-34DA-A053-3753 e informe o código 5186-34DA-A053-3753
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GABINETE DO PREFEITO
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26 – TRANSPORTE 
782 – TRANSPORTE RODOVIÁRIO
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL 
2914 – MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS RURAIS
3.3.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...…..….….....…R$ 1.000.000,00
4.4.90.00.00.00. 2.759.0000000 – Aplicações Diretas.....................…...……..….….....…R$ 727.813,48
Total da Abertura de Crédito...…………………….……..………...……..…….R$ 1.727.813,48
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no 
inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados 
são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de 
dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o 
objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, trata-se de ajuste de fontes de 
recursos, com vista a atender normativas do tribunal de contas e secretaria do tesouro 
nacional e assim prosseguir com as ações para manutenção de vias municipais e estaduais 
rurais.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 13 de 
junho de 2025, 49º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
VANDER ALBERTO MASSON
Prefeito Municipal
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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GABINETE DO PREFEITO
Avenida Brasil – N.º 2351-N – Jardim Europa – Tangará da Serra – Mato Grosso – CEP 78.300-901
Telefone: (65) 3311-4807 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às determinações contidas na Lei 
Complementar 101/2000 (LRF) que o projeto de lei ordinária nº 190/2025, referente à 
abertura de crédito adicional especial, que trata-se de ajuste de fontes de recursos, com 
vista a atender normativas do tribunal de contas e secretaria do tesouro nacional e assim 
prosseguir com as ações para manutenção de vias municipais e estaduais rurais, possui 
adequação orçamentária e financeira com a LEI Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL E NA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 
2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E NA LEI Nº 
6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 13 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
Secretário Municipal de Infraestrutura
Assinado por 2 pessoas: MAGNO CÉSAR FERREIRA e VANDER ALBERTO MASSON
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Prefeitura Municipal de Tangará da Serra
ESTADO DE MATO GROSSO
Avenida Brasil, 2351 – N, Jardim Europa – CEP 78300-901
Fone: (65) 3311-4800
SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
LEI Nº 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964 – Título V
Nº
DATA: 13/06/2025 Secretaria: SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
Especificação: ( X ) ESPECIAL
ALTERAÇÃO/INCLUSÃO DE METAS FÍSICAS
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2914 KM Estradas Mantidas 2.600 2.600 0
METAS FINANCEIRAS (A SUPLEMENTAR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2914 1.727.813,48
criar Material de Consumo 3.3.90.30.00 6.2.759.0000700-090.030 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
criar Obras e Instalações 4.4.90.51.00 6.2.759.0000700-090.030 0,00 727.813,48 727.813,48
Total da Suplementação 1.727.813,48
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade Un. Medida Produto Meta Prevista Meta Proposta Diferença
2914 KM Estradas Mantidas 2.600 2.600 0
METAS FINANCEIRAS (A REDUZIR)
Nº P/A/OP Descrição do Projeto/Atividade/Natureza de despesa Fonte de Recurso Valor Previsto Valor Proposto Diferença
2914 1.727.813,48
3067 Material de Consumo 3.3.90.30.00 6.2.759.0000000-090.030 0,00 1.000.000,00 1.000.000,00
3068 Obras e Instalações 4.4.90.51.00 6.2.759.0000000-090.030 0,00 727.813,48 727.813,48
Total da Redução 1.727.813,48
MAGNO CÉSAR FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
( ) SUPLEMENTAR
Justificativa da Suplementação: O presente projeto de lei visa ajustar Fonte de Recursos afim de atender as normativas quanto a codificação de fontes do TCE/MT, 
referente ao superávit financeiro apurado em 31/12/2024 dos recursos do Fethab (para a infraestrutura dos transportes). O objetivo dos recursos (já apreciados pela casa 
legislativa) é a aquisição de materiais para manutenção, reparos de estradas, quanto a construção de pontes, bueiros da zona rural de nosso município e aquisição de 
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS 
RURAIS
 Cód. Natureza 
Despesa
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS 
RURAIS
Justificativa da Redução: Não haverá alteração de metas tendo em vista que será somente ajuste de fonte de recursos para utilização do recurso, tendo em vista a 
importância de tal questão para que não haja atrasos nas ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura.
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS 
RURAIS
 Cód. Natureza 
Despesa
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E ESTADUAIS 
RURAIS
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ESTADO DE MATO GROSSO
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Telefone: (65) 3311-4808 – E-mail: assessorialegislativa@tangaradaserra.mt.gov.br
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE METAS
DECLARO, para os devidos fins, em cumprimento às
determinações contidas no art. 16 da Lei Complementar 101/2000 (LRF) que as metas
físicas referentes a solicitação de elaboração de Projeto de Lei, possui adequação
orçamentária e financeira e as metas previstas serão devidamente cumpridas e estão de
acordo com a Lei Nº 6.544, de 15 de julho de 2024 – PPA e sua alteração, na Lei Nº
6.619, de 27 de setembro de 2024 – LDO e sua alteração e na Lei nº 6.706, de 10 de
dezembro de 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA.
Tangará da Serra/MT, 12 de junho de 2025.
MAGNO CÉSAR FERREIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 13/06/2025 Página 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTU
RA
Orgão 0209 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
Unidade 020903 MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
Função 26 Transporte 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
SubFunção 782 Transporte Rodoviário 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
0026 DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTUR
A URBANA E RURAL
Programa 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
MANUTENÇÃO DE VIAS MUNICIPAIS E E
STADUAIS RURAIS
Proj.Atividade 2914 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
3005 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 150.321,87 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 150.321,87
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 2 500 000000 000 000 0,00
3006 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 500 000000 000 000 0,00 22.611,31 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 22.611,31
3007 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 2 500 000000 000 000 0,00 1.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.000,00
3067 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 2 759 000000 090 030 0,00 1.000.000,00 930.083,27 930.083,27 0,00 0,00 0,00 0,00 930.083,27 69.916,73
3068 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 2 759 000000 090 030 0,00 727.813,48 62.779,70 62.779,70 0,00 0,00 0,00 0,00 62.779,70 665.033,78
1001753 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 50.000,00 12.500,00 12.500,00 8.855,90 8.855,90 8.855,90 8.855,90 3.644,10 37.500,00
CONTRIBUTIVAS
- - 6. . . 1 759 000700 090 030 50.000,00
1001754 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 6. . . 1 759 000700 090 030 911.468,84 911.468,84 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 911.468,84
1001755 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 900.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 900.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 6. . . 1 759 000700 090 030 900.000,00
1001756 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 6. . . 1 759 000700 090 030 1.500.000,00 1.500.000,00 404.874,40 404.874,40 219.487,10 219.487,10 219.487,10 219.487,10 185.387,30 1.095.125,60
1001757 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 500 000000 000 000 550.000,00 550.000,00 359.163,44 359.163,44 100.539,44 100.539,44 100.539,44 100.539,44 258.624,00 190.836,56
1001758 3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E 5.000,00 2.013,15 2.013,15 2.013,15 2.013,15 2.013,15 2.013,15 0,00 2.986,85
CONTRIBUTIVAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 5.000,00
1001759 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - 30.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 30.000,00
PESSOA JURÍDICA
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 30.000,00
1001760 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 500 000000 000 000 428.125,00 428.125,00 232.048,80 232.048,80 95.790,00 95.790,00 95.790,00 95.790,00 136.258,80 196.076,20
1001761 3.1.91.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 485.721,71 485.721,71 167.808,43 167.808,43 167.808,43 167.808,43 128.695,86 128.695,86 39.112,57 317.913,28
1001762 3.1.90.94.00 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 100.000,00 5.466,63 5.466,63 5.466,63 5.466,63 5.466,63 5.466,63 0,00 94.533,37
TRABALHISTAS
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1001763 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 16.780,65 16.780,65 11.895,86 11.895,86 11.895,86 11.895,86 7.077,21 7.077,21 4.818,65 4.884,79
1001764 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - 4.396.455,12 1.881.216,28 1.881.216,28 1.881.216,28 1.881.216,28 1.881.216,28 1.881.216,28 0,00 2.515.238,84
PESSOAL CIVIL
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 4.396.455,12
1001765 3.1.90.08.00 OUTROS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS - - 1. . . 1 500 000000 000 000 200,00 200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200,00
1001766 3.1.90.04.00 CONTRATAÇÃO POR TEMPO 100.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 100.000,00
DETERMINADO
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 100.000,00
1002138 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES - - 1. . . 1 501 000000 000 000 800.000,00 800.000,00 124.000,00 124.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 124.000,00 676.000,00
1002139 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - - 1. . . 1 501 000000 000 000 200.000,00 200.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 200.000,00
1002311 3.3.90.14.00 DIÁRIAS - CIVIL - - 1. . . 1 500 000000 000 000 70.000,00 70.000,00 31.875,00 31.875,00 31.875,00 31.875,00 31.635,00 31.635,00 240,00 38.125,00
1002312 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL 10.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.000,00
PERMANENTE
- - 1. . . 1 500 000000 000 000 10.000,00
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CODIGO ESPECIFICAÇÃO
DOTAÇÃO
Exercício: 2025
COMPARATIVO DA DESPESA AUTORIZADA/REALIZADA
DE 01/01/2025 ATÉ 13/06/2025 Página 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE TANGARA DA SERRA
AV. BRASIL Nº 2351-N BAIRRO JARDIM EUROPA
03788239/0001-66
ATUAL
EMPENHADO
PERIODO ACUMULADO
LIQUIDADO
PERIODO ACUMULADO
PAGO
PERIODO ACUMULADO
DOTAÇÃO A PAGAR SALDO
INICIAL FICHA
TOTAL 10.553.751,32 12.455.497,98 4.225.724,96 4.225.724,96 2.524.947,79 2.524.947,79 2.480.776,57 2.480.776,57 1.744.948,39 8.229.773,02
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