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materia nº 474/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 474 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 12/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9758

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Discussão Única
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-27T16:55:37.055345-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 12/2025
EMENTA AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE 
CRÉDITO COM O BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO E SOCIAL – BNDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, de autoria do Poder Executivo, 
propõe autorização para contratação de operação de crédito junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, com garantia da União, até o montante de 
R$ 24.500.000,00 (vinte e quatro milhões e quinhentos mil reais), no âmbito do programa 
BNDES FINEM – PMAT, com o objetivo de promover a modernização da gestão 
administrativa e territorial do Município de Tangará da Serra.A operação visa viabilizar 
investimentos para: Georreferenciamento de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e 
nascentes; Implantação de sistema de informações geográficas e urbanísticas 
(SIG/Geoportal); Recuperação de áreas degradadas, conforme exigência de decisões 
judiciais; Adesão ao Programa Vigia Mais MT, com aquisição de equipamentos de 
videomonitoramento e infraestrutura de rede (fibra óptica e data center).
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
O projeto está amparado na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de 
Responsabilidade Fiscal – LRF), especialmente nos artigos 32 e 33, que regulam a 
contratação de operações de crédito por entes públicos, exigindo prévia autorização 
legislativa, demonstração da capacidade de pagamento e atendimento às condições 
fixadas pelo Senado Federal. Conforme a justificativa, a contratação busca atender 
decisões judiciais em ações civis públicas (ex.: processo nº 0010265-88.2015.8.11.0055), 
que determinam a recuperação de APPs e áreas de nascentes urbanas, com prazo 
suspenso judicialmente por 180 dias para que o município viabilize os estudos técnicos e 
recursos necessários à execução do PRAD. O valor da operação será destinado à:
Contratação de empresa especializada via licitação (Pregão Eletrônico nº 042/2025);
Aquisição de estrutura de videomonitoramento: 390 câmeras (fixas, speed dome e OCR);
Implementação de rede de fibra óptica e data center para o Programa Vigia Mais MT.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A proposta apresenta aderência ao PPA vigente, à LDO e às metas de médio e 
longo prazo da administração municipal. A operação observará encargos e garantias 
compatíveis com a capacidade financeira do Município, conforme regulamentação do 
Tesouro Nacional.
 O projeto ainda prevê: Consignação orçamentária dos recursos na LOA e em 
créditos adicionais (art. 3º); Dotação para amortizações e encargos financeiros (art. 4º);
Autorização para abertura de créditos adicionais com essa finalidade (art. 5º).
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 012/2025 atende aos requisitos da legislação 
vigente, apresenta justificativa técnica e jurídica consistente e demonstra viabilidade 
orçamentária para a contratação da operação de crédito, com vistas à modernização da 
gestão pública e cumprimento de obrigações judiciais.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a 
aprovação do Projeto de Lei Complementar nº 012/2025, em regime de urgência 
simples, por sua adequação fiscal, legalidade e importância estratégica para o 
desenvolvimento sustentável e seguro do município de Tangará da Serra.
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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