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materia nº 476/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 476 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 206/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9760

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-18 Discussão Única
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T09:49:23.842697-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 206/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, 
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
 O Projeto de Lei Ordinária nº 206/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe 
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº 
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na estrutura da Lei nº 6.706/2024 
(Lei Orçamentária Anual – LOA), com destinação à Secretaria Municipal de Cultura e 
Turismo.
 O objetivo é viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para 
ações de gestão cultural, com remanejamento interno de dotações, sem alteração de 
metas físicas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
 A abertura de crédito suplementar está prevista nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, 
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, sendo financiada por anulação parcial de dotação 
orçamentária já existente, na mesma ação orçamentária.
 
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 A readequação ocorrerá dentro da ação orçamentária 2062 – Gestão da Cultura 
Municipal, vinculada ao Programa “Mais Cultura”, mantendo a meta física de 18 unidades 
de desenvolvimento cultural, conforme declarado pelo Secretário Municipal da pasta. As 
dotações envolvidas são: Redução: R$ 30.000,00 da natureza de despesa 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo; Suplementação: R$ 30.000,00 na natureza de despesa 4.4.90.52.00 
– Equipamentos e Material Permanente. A proposta está acompanhada de: Declaração de 
adequação orçamentária e financeira, conforme art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 
(LRF); Relatório de movimentação orçamentária e financeira (reserva orçamentária nº 
12748/2025); Comparativo de execução da despesa que comprova a suficiência de saldo 
para o remanejamento. A tramitação ocorre em regime de urgência simples, justificada pela 
necessidade de continuidade dos projetos de infraestrutura e modernização cultural em 
execução.
III – CONCLUSÃO
 
 O Projeto de Lei nº 206/2025 está juridicamente fundamentado, orçamentariamente 
compatível e financeiramente viável, configurando-se como medida de reorganização 
interna da estrutura orçamentária para melhor atender às demandas operacionais da 
Secretaria de Cultura.
V – RECOMENDAÇÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a 
aprovação do Projeto de Lei nº 206/2025, em regime de urgência simples, por sua 
adequação legal, equilíbrio fiscal e contribuição para a continuidade e qualidade da política 
pública de cultura no município.
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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