CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 206/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706,
DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL –
LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL CULTURA E TURISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 206/2025, de autoria do Poder Executivo, propõe
alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), bem como a abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na estrutura da Lei nº 6.706/2024
(Lei Orçamentária Anual – LOA), com destinação à Secretaria Municipal de Cultura e
Turismo.
O objetivo é viabilizar a aquisição de equipamentos e materiais permanentes para
ações de gestão cultural, com remanejamento interno de dotações, sem alteração de
metas físicas.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está prevista nos artigos 41, inciso I, 42 e 43,
§1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, sendo financiada por anulação parcial de dotação
orçamentária já existente, na mesma ação orçamentária.
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A readequação ocorrerá dentro da ação orçamentária 2062 – Gestão da Cultura
Municipal, vinculada ao Programa “Mais Cultura”, mantendo a meta física de 18 unidades
de desenvolvimento cultural, conforme declarado pelo Secretário Municipal da pasta. As
dotações envolvidas são: Redução: R$ 30.000,00 da natureza de despesa 3.3.90.30.00 –
Material de Consumo; Suplementação: R$ 30.000,00 na natureza de despesa 4.4.90.52.00
– Equipamentos e Material Permanente. A proposta está acompanhada de: Declaração de
adequação orçamentária e financeira, conforme art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000
(LRF); Relatório de movimentação orçamentária e financeira (reserva orçamentária nº
12748/2025); Comparativo de execução da despesa que comprova a suficiência de saldo
para o remanejamento. A tramitação ocorre em regime de urgência simples, justificada pela
necessidade de continuidade dos projetos de infraestrutura e modernização cultural em
execução.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 206/2025 está juridicamente fundamentado, orçamentariamente
compatível e financeiramente viável, configurando-se como medida de reorganização
interna da estrutura orçamentária para melhor atender às demandas operacionais da
Secretaria de Cultura.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a
aprovação do Projeto de Lei nº 206/2025, em regime de urgência simples, por sua
adequação legal, equilíbrio fiscal e contribuição para a continuidade e qualidade da política
pública de cultura no município.
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR