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Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 204/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 500.000,00 (QUINHENTOS MIL
REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024
– LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 204/2025
I – RELATÓRIO
Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo
Poder Executivo Municipal, que:
Altera metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 500.000,00
(quinhentos mil reais), com base na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº
6.706/2024), destinado à Secretaria Municipal de Saúde.
Os recursos a serem utilizados provêm de excesso de arrecadação, oriundos da
Transferência SUS MT para vacinação, vinculados à premiação do Programa Imuniza
Mais – MT, conforme documentação encaminhada.
As despesas cobrirão:
1. Aquisição de materiais diversos;
2. Serviços de manutenção de equipamentos;
3. Realização de campanhas de vacinação;
4. Aquisição de conservadoras, cadeiras, mesas e freezers, voltados à estruturação da
Vigilância Epidemiológica.
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C4A-6E62-2B3D-6A29 e informe o código 6C4A-6E62-2B3D-6A29
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II – JUSTIFICATIVA
O projeto visa o fortalecimento da política municipal de vacinação, área essencial à
prevenção de doenças e ao controle de surtos. A destinação dos recursos se alinha ao
objetivo de aprimorar a infraestrutura da Vigilância Epidemiológica, setor estratégico da
saúde pública.
A aquisição de equipamentos e materiais, bem como a realização de campanhas e
serviços correlatos, contribuirá para a manutenção de altas coberturas vacinais e para a
melhoria da capacidade de resposta do município frente a emergências sanitárias.
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo o
recurso amparado no artigo 43, § 1º, inciso II, por se tratar de excesso de arrecadação.
Trata-se, portanto, de medida legal, técnica e socialmente justificável.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da legalidade, da boa fundamentação e da importância da destinação dos recursos
à saúde pública municipal, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de
12 de junho de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$
500.000,00 para ações e estruturação da Vigilância Epidemiológica.
Recomenda-se, ainda, que o projeto tramite em regime de URGÊNCIA SIMPLES,
conforme solicitado pelo Poder Executivo.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/6C4A-6E62-2B3D-6A29 e informe o código 6C4A-6E62-2B3D-6A29
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6C4A-6E62-2B3D-6A29
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 17/06/2025 09:26:37 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 17/06/2025 09:31:02 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 17/06/2025 10:01:39 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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