CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 208/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL,
OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 208/2025, de autoria do Poder Executivo,
dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA),
da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e autoriza a abertura de
crédito especial no valor de R$ 1.727.813,48 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei
Orçamentária Anual – LOA), com destinação à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
A finalidade é ajustar a codificação da fonte de recursos referente ao
superavit financeiro apurado em 31/12/2024 dos recursos do Fethab (Fundo Estadual de
Transporte e Habitação), para adequação às normativas do TCE/MT e da Secretaria do
Tesouro Nacional. O valor será utilizado em ações de manutenção de vias municipais e
estaduais rurais, incluindo aquisição de materiais, combustível e execução de obras como
pontes e bueiros.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
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A abertura de crédito especial está fundamentada nos artigos 41,
inciso II; 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, com lastro em anulação parcial de
dotações orçamentárias da mesma finalidade, sem prejuízo à execução física da meta.
A suplementação ocorrerá na ação orçamentária 2914 – Manutenção
de Vias Municipais e Estaduais Rurais, vinculada ao Programa 0026 – Desenvolvimento da
Infraestrutura Urbana e Rural, com a seguinte estrutura: R$ 1.000.000,00 – Material de
Consumo (3.3.90.30.00); R$ 727.813,48 – Obras e Instalações (4.4.90.51.00).
A origem do recurso se dá por reclassificação de fonte, ajustando da
fonte 2.759.0000000 para 2.759.0000700, conforme determinações técnicas do TCE/MT. A
medida não altera o valor global da dotação, nem compromete metas físicas previamente
estabelecidas, como declarado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
A documentação técnica inclui: Declarações de adequação
orçamentária e financeira (art. 16 da LRF); Justificativa do ajuste contábil; Relatórios de
execução da despesa (até 13/06/2025), demonstrando saldo suficiente; Quadro de metas
físicas mantidas (2.600 km de estradas mantidas).
O projeto tramita em regime de urgência especial, dada a
necessidade de regularizar o enquadramento da fonte de recursos para permitir a
execução dos serviços sem atrasos administrativos ou restrições legais.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 208/2025 apresenta-se juridicamente adequado,
tecnicamente justificado, financeiramente viável e orçamentariamente compatível,
promovendo exclusivamente ajuste de codificação de fonte de recurso, sem ampliar gastos
públicos ou alterar finalidades da despesa.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda
a aprovação do Projeto de Lei nº 208/2025, em regime de urgência especial, por sua
conformidade legal e contábil, e por garantir a continuidade de investimentos prioritários em
infraestrutura rural no município.
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SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR