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materia nº 481/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 481 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 208/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9765

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.252929-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 208/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL, 
OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
 O Projeto de Lei Ordinária nº 208/2025, de autoria do Poder Executivo, 
dispõe sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), 
da Lei nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO), e autoriza a abertura de 
crédito especial no valor de R$ 1.727.813,48 na estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei 
Orçamentária Anual – LOA), com destinação à Secretaria Municipal de Infraestrutura.
 A finalidade é ajustar a codificação da fonte de recursos referente ao 
superavit financeiro apurado em 31/12/2024 dos recursos do Fethab (Fundo Estadual de 
Transporte e Habitação), para adequação às normativas do TCE/MT e da Secretaria do 
Tesouro Nacional. O valor será utilizado em ações de manutenção de vias municipais e 
estaduais rurais, incluindo aquisição de materiais, combustível e execução de obras como 
pontes e bueiros.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 A abertura de crédito especial está fundamentada nos artigos 41, 
inciso II; 42 e 43, §1º, inciso III, da Lei nº 4.320/1964, com lastro em anulação parcial de 
dotações orçamentárias da mesma finalidade, sem prejuízo à execução física da meta.
 A suplementação ocorrerá na ação orçamentária 2914 – Manutenção 
de Vias Municipais e Estaduais Rurais, vinculada ao Programa 0026 – Desenvolvimento da 
Infraestrutura Urbana e Rural, com a seguinte estrutura: R$ 1.000.000,00 – Material de 
Consumo (3.3.90.30.00); R$ 727.813,48 – Obras e Instalações (4.4.90.51.00).
 A origem do recurso se dá por reclassificação de fonte, ajustando da 
fonte 2.759.0000000 para 2.759.0000700, conforme determinações técnicas do TCE/MT. A 
medida não altera o valor global da dotação, nem compromete metas físicas previamente 
estabelecidas, como declarado pelo Secretário Municipal de Infraestrutura.
 A documentação técnica inclui: Declarações de adequação 
orçamentária e financeira (art. 16 da LRF); Justificativa do ajuste contábil; Relatórios de 
execução da despesa (até 13/06/2025), demonstrando saldo suficiente; Quadro de metas 
físicas mantidas (2.600 km de estradas mantidas).
 O projeto tramita em regime de urgência especial, dada a 
necessidade de regularizar o enquadramento da fonte de recursos para permitir a 
execução dos serviços sem atrasos administrativos ou restrições legais.
 
III – CONCLUSÃO
 
 O Projeto de Lei nº 208/2025 apresenta-se juridicamente adequado, 
tecnicamente justificado, financeiramente viável e orçamentariamente compatível, 
promovendo exclusivamente ajuste de codificação de fonte de recurso, sem ampliar gastos 
públicos ou alterar finalidades da despesa.
V – RECOMENDAÇÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda 
a aprovação do Projeto de Lei nº 208/2025, em regime de urgência especial, por sua 
conformidade legal e contábil, e por garantir a continuidade de investimentos prioritários em 
infraestrutura rural no município.
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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