CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 205/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$
68.055,82 (SESSENTA E OITO MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E
OITENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei Ordinária nº 205/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e da abertura de crédito
suplementar no valor de R$ 68.055,82, com destinação à Secretaria Municipal de Saúde,
conforme estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O crédito
suplementar visa reforçar a ação de Manutenção da Vigilância Epidemiológica, com
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.600.0000605 –
Transferência SUS Federal – Vacinação, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº
6.715/2025, que estabelece incentivo financeiro temporário para ações de vacinação em
escolas e atualização de cadernetas vacinais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
A abertura de crédito suplementar está fundamentada nos artigos 41, inciso I; 42;
e 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
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O valor será incorporado à ação orçamentária 2317 – Manutenção da Vigilância em
Saúde, elevando a meta financeira de R$ 2.106.124,74 para R$ 2.174.180,56, com
aplicação direta nas seguintes naturezas de despesa: R$ 48.055,82 – Material de Consumo
(3.3.90.30.00); R$ 20.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00).
A proposta foi acompanhada de: Declaração de adequação orçamentária e
financeira, emitida pela Secretária Municipal de Saúde em exercício; Justificativa técnica
com detalhamento das ações, incluindo campanhas de vacinação, manutenção de
equipamentos e aquisição de mobiliário e conservadoras para o setor de Vigilância
Epidemiológica; Comprovação da arrecadação excedente vinculada ao incentivo federal.
A tramitação em regime de urgência simples é justificada pela necessidade de
execução imediata das ações no exercício vigente, considerando o caráter emergencial da
estratégia nacional de vacinação.
III – CONCLUSÃO
O Projeto de Lei nº 205/2025 apresenta-se juridicamente fundamentado,
orçamentariamente compatível e financeiramente viável, sendo medida oportuna para
reforçar as ações de saúde preventiva no município, com base em recursos oriundos de
incentivo federal.
V – RECOMENDAÇÃO
Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a
aprovação do Projeto de Lei nº 205/2025, em regime de urgência simples, por sua
relevância sanitária, legalidade e conformidade fiscal.
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FABIO BRITO
RELATOR
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR