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materia nº 482/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 482 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO AO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA 205/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL
native_id9766

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.217275-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 205/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 
68.055,82 (SESSENTA E OITO MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E 
OITENTA E DOIS CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 
10 DE DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, 
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL 
SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
I – RELATÓRIO
 O Projeto de Lei Ordinária nº 205/2025, de iniciativa do Poder Executivo, dispõe 
sobre a alteração da meta financeira da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA), da Lei 
nº 6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO) e da abertura de crédito 
suplementar no valor de R$ 68.055,82, com destinação à Secretaria Municipal de Saúde, 
conforme estrutura da Lei nº 6.706/2024 (Lei Orçamentária Anual – LOA). O crédito 
suplementar visa reforçar a ação de Manutenção da Vigilância Epidemiológica, com 
utilização de recursos provenientes de excesso de arrecadação da fonte 1.600.0000605 –
Transferência SUS Federal – Vacinação, conforme autorizado pela Portaria GM/MS nº 
6.715/2025, que estabelece incentivo financeiro temporário para ações de vacinação em 
escolas e atualização de cadernetas vacinais.
II - ANÁLISE JURÍDICA E FINANCEIRA
Fundamentação Legal:
 A abertura de crédito suplementar está fundamentada nos artigos 41, inciso I; 42; 
e 43, §1º, inciso II, da Lei nº 4.320/1964, bem como no artigo 16 da Lei Complementar nº 
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).
 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
 O valor será incorporado à ação orçamentária 2317 – Manutenção da Vigilância em 
Saúde, elevando a meta financeira de R$ 2.106.124,74 para R$ 2.174.180,56, com 
aplicação direta nas seguintes naturezas de despesa: R$ 48.055,82 – Material de Consumo 
(3.3.90.30.00); R$ 20.000,00 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39.00).
 A proposta foi acompanhada de: Declaração de adequação orçamentária e 
financeira, emitida pela Secretária Municipal de Saúde em exercício; Justificativa técnica 
com detalhamento das ações, incluindo campanhas de vacinação, manutenção de 
equipamentos e aquisição de mobiliário e conservadoras para o setor de Vigilância 
Epidemiológica; Comprovação da arrecadação excedente vinculada ao incentivo federal.
 A tramitação em regime de urgência simples é justificada pela necessidade de 
execução imediata das ações no exercício vigente, considerando o caráter emergencial da 
estratégia nacional de vacinação.
III – CONCLUSÃO
 
 O Projeto de Lei nº 205/2025 apresenta-se juridicamente fundamentado, 
orçamentariamente compatível e financeiramente viável, sendo medida oportuna para 
reforçar as ações de saúde preventiva no município, com base em recursos oriundos de 
incentivo federal.
V – RECOMENDAÇÃO
 Diante do exposto, esta Comissão de Finanças e Orçamento recomenda a 
aprovação do Projeto de Lei nº 205/2025, em regime de urgência simples, por sua 
relevância sanitária, legalidade e conformidade fiscal.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
FABIO BRITO
RELATOR 
SARAH BOTELHO
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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