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materia nº 483/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 483 / 2025
Date 2025-06-17
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE COMÉRCIO E TURISMO AO PROJETO DE LEI 208/2025 EXECUTIVO MUNICIPAL.
native_id9767

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-17 Proposição apresentada em Plenário

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-18T12:28:52.265630-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E 
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 208/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO 
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E 
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, 
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 
1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL, 
OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS) 
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR 
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL 
PARECER
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que tem por objetivo 
adequar a programação orçamentária às necessidades da Secretaria Municipal de 
Infraestrutura, mediante:
 Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO vigentes;
 Abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 1.727.813,48;
 Utilização do superávit financeiro apurado em 31/12/2024, referente aos recursos 
vinculados do FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação.
Os recursos serão aplicados na manutenção de vias municipais e estaduais rurais, 
incluindo a aquisição de materiais, construção de pontes, bueiros e combustíveis, conforme 
ação orçamentária já aprovada pela Casa Legislativa.
O projeto encontra-se legalidade na abertura de crédito adicional especial, com fundamento 
nos artigos 41, II; 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964;
A compatibilidade do crédito com o superávit financeiro, estando conforme o demonstrativo 
patrimonial do exercício de 2024;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
A adequação às normativas do TCE/MT e da Secretaria do Tesouro Nacional, no que tange 
à codificação e vinculação das fontes de recursos.
Entendemos que a proposição atende ao interesse público, especialmente no tocante ao 
fortalecimento da infraestrutura viária rural, essencial para a mobilidade da população, 
acesso a serviços e escoamento da produção agrícola.
Justificativa
Os recursos serão destinados à ação orçamentária 2914 – Manutenção de Vias Municipais 
e Estaduais Rurais, para aquisição de materiais de construção, realização de reparos em 
estradas vicinais, construção de pontes e bueiros na zona rural, além da aquisição de 
combustíveis, garantindo a continuidade e qualidade da infraestrutura rural de nosso 
município.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial 
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e 
orçamentários. 
Tangará da Serra, 17 de Junho de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR 
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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