CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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COMISSÃO DE COMÉRCIO, TURISMO, INDÚSTRIA, OBRAS E
SERVIÇOS PÚBLICOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 208/2025.
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº
6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO
PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E
SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO,
E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$
1.727.813,48 (UM MILHÃO, SETECENTOS E VINTE E SETE MIL,
OITOCENTOS E TREZE REAIS E QUARENTA E OITO CENTAVOS)
NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2024 –
LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR
DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL
PARECER
Trata-se de projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo Municipal que tem por objetivo
adequar a programação orçamentária às necessidades da Secretaria Municipal de
Infraestrutura, mediante:
Alteração das metas financeiras do PPA e da LDO vigentes;
Abertura de crédito adicional especial no montante de R$ 1.727.813,48;
Utilização do superávit financeiro apurado em 31/12/2024, referente aos recursos
vinculados do FETHAB – Fundo Estadual de Transporte e Habitação.
Os recursos serão aplicados na manutenção de vias municipais e estaduais rurais,
incluindo a aquisição de materiais, construção de pontes, bueiros e combustíveis, conforme
ação orçamentária já aprovada pela Casa Legislativa.
O projeto encontra-se legalidade na abertura de crédito adicional especial, com fundamento
nos artigos 41, II; 42 e 43, §1º, III da Lei Federal nº 4.320/1964;
A compatibilidade do crédito com o superávit financeiro, estando conforme o demonstrativo
patrimonial do exercício de 2024;
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A adequação às normativas do TCE/MT e da Secretaria do Tesouro Nacional, no que tange
à codificação e vinculação das fontes de recursos.
Entendemos que a proposição atende ao interesse público, especialmente no tocante ao
fortalecimento da infraestrutura viária rural, essencial para a mobilidade da população,
acesso a serviços e escoamento da produção agrícola.
Justificativa
Os recursos serão destinados à ação orçamentária 2914 – Manutenção de Vias Municipais
e Estaduais Rurais, para aquisição de materiais de construção, realização de reparos em
estradas vicinais, construção de pontes e bueiros na zona rural, além da aquisição de
combustíveis, garantindo a continuidade e qualidade da infraestrutura rural de nosso
município.
Diante do exposto, a utilização do superávit financeiro para a abertura de crédito especial
para a Secretaria de Infraestrutura é plenamente viável, atendendo aos requisitos legais e
orçamentários.
Tangará da Serra, 17 de Junho de 2025.
HORÁCIO PEREIRA
RELATOR
EVÂNIA FÉLIX
PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
DONA NEIDE
VICE-PRESIDENTE
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR