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SAÚDE, ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
OBJETO PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 205/2025
EMENTA DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 6.544,
DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – PLANO PLURIANUAL
E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 68.055,82 (SESSENTA E
OITO MIL, CINQUENTA E CINCO REAIS E OITENTA E DOIS
CENTAVOS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE DEZEMBRO
DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A
CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AUTOR EXECUTIVO MUNICIPAL.
PARECER FAVORÁVEL.
COMISSÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS
PARECER Nº 205/2025
I – RELATÓRIO
1. Chega para análise desta Comissão o Projeto de Lei Ordinária encaminhado pelo
Poder Executivo Municipal, que:
2. Altera metas financeiras da Lei nº 6.544/2024 (Plano Plurianual – PPA) e da Lei nº
6.619/2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO);
3. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 68.055,82
(sessenta e oito mil, cinquenta e cinco reais e oitenta e dois centavos), com
base na Lei Orçamentária Anual – LOA (Lei nº 6.706/2024), com destinação à
Secretaria Municipal de Saúde.
4. A suplementação utiliza excesso de arrecadação da fonte de recurso
1.600.0000605 – Transferência SUS Federal – Vacinação, e visa custear:
5. Aquisição de materiais diversos;
6. Serviços de manutenção de equipamentos;
7. Outras despesas necessárias à realização de campanhas de vacinação e ao
funcionamento regular do setor.
II – JUSTIFICATIVA
O projeto visa o fortalecimento da política municipal de vacinação, área essencial à
prevenção de doenças e ao controle de surtos. A destinação dos recursos se alinha ao
Assinado por 3 pessoas: ROSELENE FERREIRA DE LIMA, HORACIO GOMES PEREIRA e ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmtangaradaserra.1doc.com.br/verificacao/CC5C-467A-9109-626A e informe o código CC5C-467A-9109-626A
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objetivo de aprimorar a infraestrutura da Vigilância Epidemiológica, setor estratégico da
saúde pública.
A aquisição de equipamentos e materiais, bem como a realização de campanhas e
serviços correlatos, contribuirá para a manutenção de altas coberturas vacinais e para a
melhoria da capacidade de resposta do município frente a emergências sanitárias.
A iniciativa encontra respaldo nos artigos 41, inciso II, e 42 da Lei nº 4.320/1964, sendo o
recurso amparado no artigo 43, § 1º, inciso II, por se tratar de excesso de arrecadação.
Trata-se, portanto, de medida legal, técnica e socialmente justificável.
III – CONCLUSÃO DO PARECER
Diante da legalidade, da boa fundamentação e da importância da destinação dos recursos
à saúde pública municipal, a Comissão de Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos emite PARECER FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei Ordinária de
12 de junho de 2025, que autoriza a abertura de Crédito Especial no valor de R$
500.000,00 para ações e estruturação da Vigilância Epidemiológica.
Recomenda-se, ainda, que o projeto tramite em regime de URGÊNCIA SIMPLES,
conforme solicitado pelo Poder Executivo.
Vereadora Zi Lima (PRD)
Relator
Vereador Esdras Moraes (PL)
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Horácio Pereira (REPU)
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO
CONTRÁRIO AO RELATOR
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: CC5C-467A-9109-626A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ROSELENE FERREIRA DE LIMA (CPF 010.XXX.XXX-59) em 17/06/2025 09:33:50 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
HORACIO GOMES PEREIRA (CPF 028.XXX.XXX-70) em 17/06/2025 09:36:47 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES (CPF 313.XXX.XXX-85) em 17/06/2025 10:02:21 GMT-04:00
Papel: Parte
Emitido por: AC DOCCLOUD RFB v2 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira
v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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