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materia nº 209/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 209 / 2025
Date 2025-06-21
EmentaDECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, COMERCIAL E INDUSTRIAL – EXPOSERRA.
native_id9775

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Discussão Única
2025-06-21 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:48.598479-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E 
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA 
SERRA A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA, 
COMERCIAL E INDUSTRIAL – EXPOSERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para 
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO 
DE LEI:
Art. 1º Fica declarado a “Exposerra” como Patrimônio Cultural e Imaterial do 
Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra, 20 de junho de 2025
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Exposerra 
como Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra, em razão de sua 
importância histórica e cultural, além de seu impacto social e econômico no município 
e na região.
Realizada desde 1980 pelo Sindicato Rural de Tangará da Serra, a 
Exposerra consolidou-se ao longo de mais de quatro décadas como uma das mais 
importantes feiras multissetoriais de Mato Grosso, sendo hoje referência regional e 
estadual. O evento reúne, em um mesmo espaço, tecnologia agropecuária de ponta, 
entretenimento, gastronomia, shows musicais, rodeios, exposições comerciais, 
leilões, palestras e atividades culturais, promovendo uma integração marcante entre 
os setores rural e urbano.
Do ponto de vista econômico e geopolítico, a Exposerra atua como 
verdadeiro motor de desenvolvimento para o município, fomentando a economia 
local, regional e estadual. A feira impulsiona o agronegócio, valoriza a produção local 
e gera um ambiente propício para novos investimentos e parcerias. Estima-se que o 
evento gere mais de 10 mil empregos diretos e indiretos a cada edição, beneficiando 
produtores, comerciantes, prestadores de serviço e toda a comunidade.
Mais do que uma feira, a Exposerra tornou-se um símbolo da 
identidade cultural tangaraense, refletindo os costumes, a hospitalidade, a força de 
trabalho e o espírito empreendedor da população. A tradição e o sucesso de suas 
edições demonstram a aprovação tanto do público quanto dos parceiros e 
expositores, que veem no evento uma vitrine privilegiada para divulgação e 
fortalecimento de suas marcas, produtos e inovações.
Com público superior a 100 mil visitantes por edição, a Exposerra 
não apenas movimenta a economia, mas também promove o intercâmbio cultural e a 
valorização das raízes locais, contribuindo para a preservação da memória coletiva e 
para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Neste ano de 2025, entre os dias 10 e 13 de setembro, o evento 
reafirmará seu papel como referência na divulgação do potencial econômico e 
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da 
Serra – MT
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produtivo de Tangará da Serra, com uma programação ampla e diversificada, voltada 
a todos os públicos.
Diante do exposto, é justo e necessário que a Exposerra seja 
oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra, 
garantindo-se, assim, o seu devido valor histórico e cultural, bem como o incentivo à 
sua continuidade e fortalecimento nas futuras gerações.
Considerando o artigo 165 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT, ¨Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará 
da Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referências, à identidade, origem, à ação e a memória dos 
diferentes grupos formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I - As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
III - As criações artísticas, culturais, científicas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Assim, contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores 
para aprovação desta medida de grande relevância para a população tangaraense.
para aprovação do referido Projeto de Lei em REGIME TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 20 de junho de 2025
 Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 

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