CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da
Serra – MT
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PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº ______, DE 2025
Autor: Vereador Prof. Sebastian
DECLARA COMO PATRIMÔNIO CULTURAL E
IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA
SERRA A EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA,
COMERCIAL E INDUSTRIAL – EXPOSERRA.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para
apreciação e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO
DE LEI:
Art. 1º Fica declarado a “Exposerra” como Patrimônio Cultural e Imaterial do
Município de Tangará da Serra.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tangará da Serra, 20 de junho de 2025
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JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa reconhecer oficialmente a Exposerra
como Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra, em razão de sua
importância histórica e cultural, além de seu impacto social e econômico no município
e na região.
Realizada desde 1980 pelo Sindicato Rural de Tangará da Serra, a
Exposerra consolidou-se ao longo de mais de quatro décadas como uma das mais
importantes feiras multissetoriais de Mato Grosso, sendo hoje referência regional e
estadual. O evento reúne, em um mesmo espaço, tecnologia agropecuária de ponta,
entretenimento, gastronomia, shows musicais, rodeios, exposições comerciais,
leilões, palestras e atividades culturais, promovendo uma integração marcante entre
os setores rural e urbano.
Do ponto de vista econômico e geopolítico, a Exposerra atua como
verdadeiro motor de desenvolvimento para o município, fomentando a economia
local, regional e estadual. A feira impulsiona o agronegócio, valoriza a produção local
e gera um ambiente propício para novos investimentos e parcerias. Estima-se que o
evento gere mais de 10 mil empregos diretos e indiretos a cada edição, beneficiando
produtores, comerciantes, prestadores de serviço e toda a comunidade.
Mais do que uma feira, a Exposerra tornou-se um símbolo da
identidade cultural tangaraense, refletindo os costumes, a hospitalidade, a força de
trabalho e o espírito empreendedor da população. A tradição e o sucesso de suas
edições demonstram a aprovação tanto do público quanto dos parceiros e
expositores, que veem no evento uma vitrine privilegiada para divulgação e
fortalecimento de suas marcas, produtos e inovações.
Com público superior a 100 mil visitantes por edição, a Exposerra
não apenas movimenta a economia, mas também promove o intercâmbio cultural e a
valorização das raízes locais, contribuindo para a preservação da memória coletiva e
para o fortalecimento do sentimento de pertencimento da população.
Neste ano de 2025, entre os dias 10 e 13 de setembro, o evento
reafirmará seu papel como referência na divulgação do potencial econômico e
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produtivo de Tangará da Serra, com uma programação ampla e diversificada, voltada
a todos os públicos.
Diante do exposto, é justo e necessário que a Exposerra seja
oficialmente reconhecida como Patrimônio Cultural e Imaterial de Tangará da Serra,
garantindo-se, assim, o seu devido valor histórico e cultural, bem como o incentivo à
sua continuidade e fortalecimento nas futuras gerações.
Considerando o artigo 165 da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE
TANGARÁ DA SERRA/MT, ¨Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará
da Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em
conjunto, portadores de referências, à identidade, origem, à ação e a memória dos
diferentes grupos formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I - As formas de expressão;
II - Os modos de criar, fazer e viver;
III - As criações artísticas, culturais, científicas e tecnológicas;
IV - As obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados às
manifestações artístico-culturais;
V - Os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico,
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico
Assim, contamos com o apoio e sensibilidade dos nobres vereadores
para aprovação desta medida de grande relevância para a população tangaraense.
para aprovação do referido Projeto de Lei em REGIME TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 20 de junho de 2025
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”