CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______, DE 2025
Autores: Vereador Prof. Sebastian e Vereador Escobar
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE
PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS
E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tangará da Serra, a
"Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo".
Art. 2º A "Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e
Empreendedorismo" tem os seguintes objetivos:
I - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o
crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo;
II - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o
estímulo à qualificação profissional;
III - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem
de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;
IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do
Comércio, Serviços e Empreendedorismo com as ações do Governo ou da sociedade civil,
voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo e demais entidades
côngeneres;
V - Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar;
Art. 3º A Frente Parlamentar deve ser composta de representantes do maior
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
número possível de partidos políticos com assento no Parlamento, de modo a assegurar
um processo democrático.
Art. 4º Dentre os Parlamentares nomeados serão eleitos o Presidente, o VicePresidente e o Secretário da Frente-Parlamentar.
Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local e datas
definidos por seus integrantes.
Parágrafo único. As reuniões serão publicas e realizadas em datas e locais
estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e
organizações representativas.
Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu Estatuto que regulamentará seu
funcionamento nos termos desta Resolução, sendo aprovado por seus membros.
Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com
sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas
de campo ou encontros, os quais serão publicados regularmente.
Art. 8º A primeira eleição da frente parlamentar será feita em sessão plenária,
até 30 dias após a publicação da presente resolução e as demais será regulamentado nos
termos do artigo 7º.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O comécio, a prestação de serviços, visa fortalecer os segmentos locais,
protegendo o comércio e a supremacia do interesse local.
Nossa cidade pujante, em pleno crescimento, sendo imperioso que se
busque o fortalecimento e entender o comércio e demais segmentos.
Ainda deve ser observado que as empresas de médio e pequeno porte,
que no Brasil representa mais de 90% dos negócios existentes, portanto, é preciso
entender os segmentos, concatenando a nossa realidade local, com os empreendimentos,
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 3
pois sendo ouvidos os mesmo podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dos
munícipes.
Outrossim, ressaltamos que a criação desta frente parlamentar está em
conformidade com o solicitado no Ofício nº 015/2025, encaminhado pela CDL e recebido
por este gabinete.
Assim, conto com o habitual apoio dos pares, para apreciação e aprovação
do presente projeto de resolução, em regime de TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025
Ver. Prof. Sebastian
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo
e pelo melhor do mundo”
____________________________________________________________
Escobar (PL)
Vereador e Vice-presidente da Camara Municipal