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materia nº 4/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2025
Date 2025-06-21
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id9779

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-02 Discussão Única
2025-06-21 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-09T11:29:48.795385-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº ______, DE 2025
Autores: Vereador Prof. Sebastian e Vereador Escobar
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FRENTE 
PARLAMENTAR EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS 
E EMPREENDEDORISMO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, no uso 
das atribuições que lhe são conferidas por Lei, apresenta para apreciação 
e deliberação do Soberano Plenário o seguinte PROJETO DE 
RESOLUÇÃO:
Art. 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Tangará da Serra, a 
"Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo".
 Art. 2º A "Frente Parlamentar Mista em Defesa do Comércio, Serviços e 
Empreendedorismo" tem os seguintes objetivos:
 I - Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a fomentar o 
crescimento do setor do comércio, serviços e empreendedorismo;
 II - Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o 
estímulo à qualificação profissional;
 III - Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que tratem 
de temas relevantes em defesa do comércio, serviços e empreendedorismo;
 IV - Articular e integrar as atividades da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do 
Comércio, Serviços e Empreendedorismo com as ações do Governo ou da sociedade civil, 
voltadas para o tema do comércio, serviço e empreendedorismo e demais entidades 
côngeneres;
 V - Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas 
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar;
 Art. 3º A Frente Parlamentar deve ser composta de representantes do maior 
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número possível de partidos políticos com assento no Parlamento, de modo a assegurar 
um processo democrático.
 
 Art. 4º Dentre os Parlamentares nomeados serão eleitos o Presidente, o Vice￾Presidente e o Secretário da Frente-Parlamentar.
 Art. 5º A Frente Parlamentar reunir-se-á com periodicidade, com local e datas 
definidos por seus integrantes.
 Parágrafo único. As reuniões serão publicas e realizadas em datas e locais 
estabelecidos por seus membros, podendo contar com a participação de munícipes e 
organizações representativas.
 Art. 6º A Frente Parlamentar elaborará o seu Estatuto que regulamentará seu 
funcionamento nos termos desta Resolução, sendo aprovado por seus membros.
 Art. 7º Serão produzidos relatórios das atividades da Frente Parlamentar, com 
sumário das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas 
de campo ou encontros, os quais serão publicados regularmente.
 Art. 8º A primeira eleição da frente parlamentar será feita em sessão plenária, 
até 30 dias após a publicação da presente resolução e as demais será regulamentado nos 
termos do artigo 7º.
 Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O comécio, a prestação de serviços, visa fortalecer os segmentos locais, 
protegendo o comércio e a supremacia do interesse local.
Nossa cidade pujante, em pleno crescimento, sendo imperioso que se 
busque o fortalecimento e entender o comércio e demais segmentos.
Ainda deve ser observado que as empresas de médio e pequeno porte, 
que no Brasil representa mais de 90% dos negócios existentes, portanto, é preciso 
entender os segmentos, concatenando a nossa realidade local, com os empreendimentos, 
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pois sendo ouvidos os mesmo podem ajudar a melhorar a qualidade de vida dos 
munícipes.
Outrossim, ressaltamos que a criação desta frente parlamentar está em 
conformidade com o solicitado no Ofício nº 015/2025, encaminhado pela CDL e recebido 
por este gabinete.
Assim, conto com o habitual apoio dos pares, para apreciação e aprovação 
do presente projeto de resolução, em regime de TRAMITAÇÃO NORMAL.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025
 Ver. Prof. Sebastian 
Presidente da Comissão de Educação, Cultura e Esportes
“Lutar pelo bom, pelo justo 
e pelo melhor do mundo” 
____________________________________________________________
Escobar (PL)
Vereador e Vice-presidente da Camara Municipal

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