CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 191/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS METAS FINANCEIRAS
DO PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR
NO VALOR DE R$ 35.000,00 NA ESTRUTURA DA LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), DESTINADO À SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES, PARA VIABILIZAÇÃO DA 1ª
CORRIDA DO LEGISLATIVO DE TANGARÁ DA SERRA.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 191/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O presente Projeto de Lei está em conformidade com os artigos 41, inciso
I, 42 e 43, § 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964, uma vez que propõe a
abertura de crédito suplementar com recursos oriundos da anulação parcial de
dotações orçamentárias — especificamente do Projeto/Atividade 2118 (Provisão
para Emendas Parlamentares).
O valor suplementado, de R$ 35.000,00, será destinado ao
Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes,
permitindo a execução da 1ª Corrida do Legislativo, evento esportivo de caráter
comunitário, educativo e motivacional, com amplo potencial de engajamento social,
turístico e econômico.
A iniciativa contempla despesas com materiais esportivos, serviços de
terceiros, infraestrutura e premiações, contribuindo para a valorização da cidadania,
promoção da saúde, incentivo à prática esportiva e aproximação entre a população
e o Poder Legislativo.
As metas físicas e financeiras foram mantidas conforme declaração do
Secretário Municipal de Esportes, estando compatíveis com o PPA, LDO e LOA
vigentes, além de cumprirem as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC
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101/2000), com previsão de impacto orçamentário e financeira adequadamente
demonstrada.
CONCLUSÃO
Considerando a legalidade da operação orçamentária, o atendimento ao
interesse público e o cumprimento de todas as exigências legais e técnicas, somos
FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 191/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR