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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 190/2025.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI
Nº 6.544, DE 15 DE JULHO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO –
PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 6.619, DE 27 DE
SETEMBRO DE 2024 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 10.000,00 (DEZ
MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 6.706, DE 10 DE
DEZEMBRO DE 2024 – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA,
DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE ESPORTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 190/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
O Projeto de Lei atende aos dispositivos legais previstos na Lei nº
4.320/1964, especialmente nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, utilizando
como fonte de recurso a anulação parcial da dotação orçamentária prevista no
Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares, vinculado ao
Gabinete do Prefeito.
A suplementação se dá no Projeto/Atividade 2604 – Projetos Esportivos
da Secretaria Municipal de Esportes, promovendo a inclusão de R$ 10.000,00 para
apoio à realização do evento esportivo 4º Desafio Muller MTB, programado para
ocorrer em 03 de agosto de 2025. A proposta foi apresentada por meio de emenda
parlamentar impositiva individual de autoria do vereador Hélio da Nazaré.
O referido evento já consta consolidado no calendário esportivo
municipal e promove relevante incentivo ao ciclismo de montanha, esporte ao ar
livre, lazer, inclusão social e turismo local. A ação está alinhada às políticas públicas
de saúde preventiva, mobilidade sustentável e fomento à economia por meio da
movimentação de setores como hospedagem, alimentação e comércio.
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Conforme documentos anexos, a abertura do crédito encontra-se
compatível com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei
Orçamentária Anual. Além disso, foram apresentadas as respectivas declarações de
cumprimento das metas físicas e adequação orçamentária-financeira exigidas pela
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).
CONCLUSÃO
Diante do exposto, e considerando o cumprimento dos aspectos legais,
técnicos e orçamentários, SOMOS FAVORÁVEIS à aprovação do Projeto de Lei
Ordinária nº 190/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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