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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 192/2025.
ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL
(PPA), DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 65.866,87
NA ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA),
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES,
PARA AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE UM PLAYGROUND NO
BAIRRO JARDIM BARCELONA.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 192/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A proposta está em conformidade com os dispositivos da Lei nº
4.320/1964, especificamente nos artigos 41, inciso I, 42 e 43, §1º, inciso III, que
regulamentam a abertura de crédito suplementar com recursos oriundos da
anulação parcial de dotações orçamentárias previamente autorizadas em lei —
neste caso, a dotação do Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas
Parlamentares.
O valor será suplementado no Projeto/Atividade 2603 – Gestão da
Infraestrutura Esportiva da Secretaria Municipal de Esportes, para a implantação de
um moderno playground comunitário, composto por equipamentos duráveis e
seguros, com estrutura de madeira plástica reforçada, promovendo lazer,
socialização e qualidade de vida para as crianças da comunidade local.
A proposta tem como origem emenda parlamentar impositiva individual
do vereador Hélio da Nazaré e visa proporcionar benefícios duradouros à
comunidade do Jardim Barcelona, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo
o uso saudável dos espaços públicos.
Conforme declaração anexa, as metas físicas permanecem compatíveis
com o Plano Plurianual, LDO e LOA, e há adequação orçamentária e financeira de
CÂMARA MUNICIPAL
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acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), inclusive com a devida
reserva orçamentária formalizada.
CONCLUSÃO
Diante da legalidade, da viabilidade técnica e da relevância social da
iniciativa, somos FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº
192/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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