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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 194/2025.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DAS METAS FINANCEIRAS
DO PLANO PLURIANUAL (PPA), DA LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS (LDO), E ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 60.000,00, DESTINADO À
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, PARA CUSTEAR
DESPESAS COM A REALIZAÇÃO DA COPA CDL DE FUTSAL
2025.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 194/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A abertura de crédito suplementar em questão segue os preceitos da Lei
nº 4.320/1964, conforme estabelecido nos artigos 41, inciso I; 42; e 43, § 1º, inciso
III. O valor de R$ 60.000,00 será coberto por meio da anulação parcial de dotação
orçamentária do Projeto/Atividade 2118 – Provisão para Emendas Parlamentares,
do Gabinete do Prefeito, sendo remanejado para o Projeto/Atividade 2604 –
Projetos Esportivos da Secretaria Municipal de Esportes.
A medida visa atender emenda parlamentar impositiva do vereador
Professor Vagner, permitindo a destinação de recursos para a realização da Copa
CDL de Futsal 2025 — evento tradicional do calendário esportivo local, com alto
engajamento da comunidade, incentivo à prática desportiva e fortalecimento da
integração social.
O evento contribui para o desenvolvimento esportivo, geração de renda
local e valorização do lazer saudável, em consonância com as diretrizes das
políticas públicas municipais voltadas ao esporte e cidadania.
A Secretaria Municipal de Esportes apresentou as devidas declarações
de adequação orçamentária e financeira e de cumprimento de metas físicas,
CÂMARA MUNICIPAL
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atendendo à Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) e garantindo
compatibilidade com o PPA, LDO e LOA vigentes.
CONCLUSÃO
Tendo em vista a legalidade, a regularidade técnica e orçamentária e a
importância social da iniciativa, SOMOS FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO do Projeto
de Lei Ordinária nº 194/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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