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CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 206/2025.
ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL
(PPA), DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00
NA ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA),
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E
TURISMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS PERMANENTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 206/2025 DA
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
A proposta atende aos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964,
especialmente os artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, que tratam da abertura
de crédito suplementar com base na anulação parcial de dotações orçamentárias
autorizadas por lei. Nesse caso, os recursos serão remanejados dentro do mesmo
projeto/atividade (2062 – Gestão da Cultura Municipal), da natureza de despesa de
materiais de consumo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
O valor suplementado visa à continuidade das ações de gestão da cultura
municipal, proporcionando melhor estrutura e capacidade operacional para as
atividades culturais, em conformidade com o Programa 0029 – Mais Cultura.
As metas físicas permanecem inalteradas, e foi apresentada declaração de
cumprimento de metas, além de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem
como com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A suplementação contribui diretamente para a valorização da cultura local,
favorecendo a democratização do acesso à cultura, a melhoria dos serviços
prestados pela secretaria e o uso eficiente dos recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL
Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
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CONCLUSÃO
Diante da adequação técnica, legal e orçamentária da proposta, SOMOS
FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 206/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
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