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materia nº 496/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 496 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 206/2025 DA COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
native_id9805

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T09:59:41.997431-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
CEE - Comissão de Educação, Cultura e Esportes.
OBJETO
PROJETO DE LEI Nº 206/2025.
ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL 
(PPA), DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS (LDO) E 
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO VALOR DE R$ 30.000,00 
NA ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL (LOA), 
DESTINADO À SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E 
TURISMO, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS PERMANENTES.
EMENTA PARECER FAVORAVEL AO PROJETO DE LEI Nº 206/2025 DA 
COMISSAO DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE. (CEE)
AUTOR VANDER ALBERTO MASSON - PREFEITO MUNICIPAL
PARECER FAVORÁVEL.
PARECER
 A proposta atende aos dispositivos da Lei Federal nº 4.320/1964, 
especialmente os artigos 41, inciso I; 42; e 43, §1º, inciso III, que tratam da abertura 
de crédito suplementar com base na anulação parcial de dotações orçamentárias 
autorizadas por lei. Nesse caso, os recursos serão remanejados dentro do mesmo 
projeto/atividade (2062 – Gestão da Cultura Municipal), da natureza de despesa de 
materiais de consumo para a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.
O valor suplementado visa à continuidade das ações de gestão da cultura 
municipal, proporcionando melhor estrutura e capacidade operacional para as 
atividades culturais, em conformidade com o Programa 0029 – Mais Cultura.
As metas físicas permanecem inalteradas, e foi apresentada declaração de 
cumprimento de metas, além de compatibilidade com o Plano Plurianual (PPA), a 
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), bem 
como com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A suplementação contribui diretamente para a valorização da cultura local, 
favorecendo a democratização do acesso à cultura, a melhoria dos serviços 
prestados pela secretaria e o uso eficiente dos recursos públicos.
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
CONCLUSÃO
 Diante da adequação técnica, legal e orçamentária da proposta, SOMOS 
FAVORÁVEIS À APROVAÇÃO do Projeto de Lei Ordinária nº 206/2025.
Tangará da Serra, 17 de junho de 2025.
RELATOR
ESCOBAR
PRESIDENTE 
PROF SEBASTIAN
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR
VICE-PRESIDENTE
EVÂNIA FÉLIX
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO.
CONTRÁRIO AO RELATOR

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