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materia nº 503/2025

Tipo Parecer de Comissão Permanente
Número / Ano 503 / 2025
Date 2025-06-24
EmentaPARECER FAVORÁVEL DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO AO PROJETO DE LEI ORDINARIA 203/2025 LEGISLATIVO MUNICIPAL.
native_id9812

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-24 Tramitação Normal

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-26T09:49:23.968485-03:00 Aprovado 13 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 1
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA, REDAÇÃO FINAL E 
EFICÁCIA LEGISLATIVA
OBJETO
PROJETO DE LEI ORDINARIA 203/2025.
EMENTA DECLARA O “ARRAIÁ SANTA TEREZINHA” COMO PATRIMÔNIO 
CULTURAL E IMATERIAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA
MATO GROSSO.
AUTOR
VEREADOR PROFESSOR SEBASTIAN – UNIÃO.
PARECER
FAVORÁVEL.
PARECER
A propositura em destaque visa declarar o “ARRAIÁ SANTA 
TEREZINHA” como patrimônio cultural e imaterial do município de Tangará da Serra MT.
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
No que tange a iniciativa, não vislumbro óbice, visto que a matéria não é 
privativa do Poder Executivo. 
Observando a mensagem do referido, vislumbra-se que se trata de bem 
imaterial, de criação histórica, social, cultural e afetiva a “crença e cultura popular”, 
portanto, o projeto encontra guarida no artigo 165, da Lei Orgânica Municipal que traz:
Art. 165 Constituem patrimônio cultural do Município de Tangará da 
Serra, os bens de natureza material e imaterial, tomados 
individualmente ou em conjunto, portadores de referências, à 
identidade, origem, à ação e a memória dos diferentes grupos 
formadores da sociedade, nos quais se incluem:
I – as formas de expressão;
II – os modos de criar, fazer e viver;
III – as criações artísticas, culturais científicas e tecnológicas;
CÂMARA MUNICIPAL
 Tangará da Serra - Estado de Mato Grosso
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195 – S, Centro - Telefax (65) 3311-4600
Rua Júlio Martinez Benevides, nº 195-S, Centro – (65) 3311-4600 Cep 78300-093-Tangará da Serra – MT 2
IV – as obras, objetos, documentos, edificações e espaços destinados 
às manifestações artístico-culturais;
V – os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, 
espeleológico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
Diante do exposto, não vislumbramos ilegalidades, podendo o projeto 
prosseguir para apreciação plenária, sendo de parecer FAVORÁVEL.
Vereador Esdras Moraes – PL
Relator
 
Vereador Renato Calhas – UNIÃO
Presidente
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR
Vereador Fabio Brito – REPUBLICANOS
Membro
PELAS CONCLUSÕES
DE ACORDO, COM RESTRIÇÃO 
CONTRÁRIO AO RELATOR

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